Vanessa Lavandier Carvalho
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Vanessa Lavandier Carvalho em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 256 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, peticao, expedida, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1001869-85.2025.8.26.0654- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE VARGEM GRANDE PAULISTA
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0105/2026 Teor do ato: Vistos. Para que não haja discussão sobre a possibilidade do juízo de admissibilidade do recurso, transcrevo o enunciado 75 do FOJESP:"No Sistema dos Juizados Especiais,…
Remetido ao DJE Relação: 0105/2026 Teor do ato: Vistos. Para que não haja discussão sobre a possibilidade do juízo de admissibilidade do recurso, transcrevo o enunciado 75 do FOJESP:"No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recu…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0090/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0090/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o Piso Salarial Docente Lei Federal 11738/2008 e Decreto Estadual 62500…
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o Piso Salarial Docente Lei Federal 11738/2008 e Decreto Estadual 62500/2017 na base de cálculo da Gratificação de…
Remetido ao DJE Relação: 0090/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o Piso Salarial Docente Lei Federal 11738/2008 e …
Remetido ao DJE Relação: 0090/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o Piso Salarial Docente Lei Federal 11738/2008 e Decreto Estadual 62500/2017 na base de cálc…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0434/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Int. Advogados(s): Fernando Bardella (OAB 205751/SP), Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0434/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Int. Advogados(s): Fernando Bardella (OAB 205751/SP), Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 10/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 10/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se a Fazenda-requerida, via Portal Eletrônico, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto, nos moldes do artigo 7.º da Lei n.º …
Remetido ao DJE Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se a Fazenda-requerida, via Portal Eletrônico, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto, nos moldes do artigo 7.º da Lei n.º 12.153/2009, que não haverá prazo diferenci…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WVGP.26.70004398-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/03/2026 11:34
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WVGP.26.70004398-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 27/03/2026 11:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0105/2026 Data da Publicação: 27/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Para que não haja discussão sobre a possibilidade do juízo de admissibilidade do recurso, transcrevo o enunciado 75 do FOJESP:"No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recurs
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo Vistos. Para que não haja discussão sobre a possibilidade do juízo de admissibilidade do recurso, transcrevo o enunciado 75 do FOJESP:"No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo. Assim, recebo o recurso apresentado em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias, caso queira. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Remetido ao DJE Relação: 0105/2026 Teor do ato: Vistos. Para que não haja discussão sobre a possibilidade do juízo de admissibilidade do recurso, transcrevo o enunciado 75 do FOJESP:"No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos
Remetido ao DJE Relação: 0105/2026 Teor do ato: Vistos. Para que não haja discussão sobre a possibilidade do juízo de admissibilidade do recurso, transcrevo o enunciado 75 do FOJESP:"No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo. Assim, recebo o recurso apresentado em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias, caso queira. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bardella (OAB 205751/SP), Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0090/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0090/2026 Data da Publicação: 23/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WVGP.26.80001524-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 20/02/2026 13:01
Recurso Interposto Nº Protocolo: WVGP.26.80001524-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 20/02/2026 13:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o Piso Salarial Docente Lei Federal 11738/2008 e Decreto Estadual 62500/2017 na base de cálculo da Gratificaç
Julgada Procedente a Ação Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o Piso Salarial Docente Lei Federal 11738/2008 e Decreto Estadual 62500/2017 na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, com os reflexos pecuniários do 13º salário e terço constitucional de férias ii) condenar a ré ao pagamento das respectivas diferenças, observada a prescrição quinquenal. Considerando a edição da EC 113/2021, até a 08/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, tais consectários legais serão calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes quando da liquidação, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição e suas alterações posteriores, notadamente a recente Emenda Constitucional 136/2025. Em matérias não tributárias, incidem juros a partir de citação e atualização monetária a partir de cada vencimento; em matéria tributária, aplica-se o critério da reciprocidade, devendo os juros de mora incidir a partir do trânsito em julgado; nos casos de danos morais, a incidência dos consectários legais dá-se a partir do arbitramento; tratando-se de danos materiais, a partir do evento lesivo. Por fim, EXTINGO o feito, com resolução do mérito o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Remetido ao DJE Relação: 0090/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o Piso Salarial Docente Lei Federal 11738/2008 e Decreto Estadual 62500/2017 na base de
Remetido ao DJE Relação: 0090/2026 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de: i) condenar a ré na obrigação de fazer consistente em incluir o Piso Salarial Docente Lei Federal 11738/2008 e Decreto Estadual 62500/2017 na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI, com os reflexos pecuniários do 13º salário e terço constitucional de férias ii) condenar a ré ao pagamento das respectivas diferenças, observada a prescrição quinquenal. Considerando a edição da EC 113/2021, até a 08/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, tais consectários legais serão calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes quando da liquidação, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição e suas alterações posteriores, notadamente a recente Emenda Constitucional 136/2025. Em matérias não tributárias, incidem juros a partir de citação e atualização monetária a partir de cada vencimento; em matéria tributária, aplica-se o critério da reciprocidade, devendo os juros de mora incidir a partir do trânsito em julgado; nos casos de danos morais, a incidência dos consectários legais dá-se a partir do arbitramento; tratando-se de danos materiais, a partir do evento lesivo. Por fim, EXTINGO o feito, com resolução do mérito o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.I.C. Advogados(s): Fernando Bardella (OAB 205751/SP), Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 14/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WVGP.25.70023594-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/10/2025 22:11
Réplica Juntada Nº Protocolo: WVGP.25.70023594-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/10/2025 22:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Remetido ao DJE Relação: 0434/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Int. Advogados(s): Fernando Bardella (OAB 205751/SP), Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0434/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada. Int. Advogados(s): Fernando Bardella (OAB 205751/SP), Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 10/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0430/2025 Data da Publicação: 10/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WVGP.25.80007096-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/10/2025 22:06
Contestação Juntada Nº Protocolo: WVGP.25.80007096-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/10/2025 22:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Recebida a Petição Inicial Vistos. Cite-se a Fazenda-requerida, via Portal Eletrônico, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto, nos moldes do artigo 7.º da Lei n.º 12.153/2009, que não haverá prazo diferenciado para a práti
Recebida a Petição Inicial Vistos. Cite-se a Fazenda-requerida, via Portal Eletrônico, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto, nos moldes do artigo 7.º da Lei n.º 12.153/2009, que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 654.2025/006625-9 Situação: Aguardando cumprimento em 08/10/2025 Local: Cartório Anexo do Juizado Especial Cível
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 654.2025/006625-9 Situação: Aguardando cumprimento em 08/10/2025 Local: Cartório Anexo do Juizado Especial Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Remetido ao DJE Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se a Fazenda-requerida, via Portal Eletrônico, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto, nos moldes do artigo 7.º da Lei n.º 12.153/2009, que não haverá prazo dife
Remetido ao DJE Relação: 0430/2025 Teor do ato: Vistos. Cite-se a Fazenda-requerida, via Portal Eletrônico, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto, nos moldes do artigo 7.º da Lei n.º 12.153/2009, que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bardella (OAB 205751/SP), Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001866-33.2025.8.26.0654.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1001866-33.2025.8.26.0654.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001869-85.2025.8.26.0654 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.