Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,0 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, relacao, sentenca, despacho. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
1003491-77.2022.8.26.0082- Órgão julgador
- 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000646-84.2025.8.26.0082 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000646-84.2025.8.26.0082 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000004-48.2024.8.26.0082 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000004-48.2024.8.26.0082 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1070/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1070/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a parte vencedora, ficando a mesma cientificada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termo…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a parte vencedora, ficando a mesma cientificada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos Provimento CG nº 16/2016. Observo ademais…
Remetido ao DJE Relação: 1070/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a parte vencedora, ficando a mesma cientificada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital…
Remetido ao DJE Relação: 1070/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a parte vencedora, ficando a mesma cientificada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos Provimento CG nº 16/2016. Obser…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771
Remetido ao DJE Relação: 0553/2023 Teor do ato: Fica a parte requerida/executada intimada a apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrad…
Remetido ao DJE Relação: 0553/2023 Teor do ato: Fica a parte requerida/executada intimada a apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Tici…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750
Remetido ao DJE Relação: 0447/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente oposição, revogando a tutela concedida nos autos. Extingue-se o processo com resolução de mérito na for…
Remetido ao DJE Relação: 0447/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente oposição, revogando a tutela concedida nos autos. Extingue-se o processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, I, do CPC. Na hipótese do…
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente oposição, revogando a tutela concedida nos autos. Extingue-se o processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, I,…
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente oposição, revogando a tutela concedida nos autos. Extingue-se o processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, I, do CPC. Na hipótese do veículo ainda se en…
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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Certidão de Publicação Expedida Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606
Remetido ao DJE Relação: 0847/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marc…
Remetido ao DJE Relação: 0847/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP),…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593
Remetido ao DJE Relação: 0782/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação espontânea da corré Winmove nos autos, dou-a por citada. Anote-se os patronos no cadastro de partes e aguarde-se o decurso de prazo para a…
Remetido ao DJE Relação: 0782/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação espontânea da corré Winmove nos autos, dou-a por citada. Anote-se os patronos no cadastro de partes e aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de defesa pelos demais corréus.…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da manifestação espontânea da corré Winmove nos autos, dou-a por citada. Anote-se os patronos no cadastro de partes e aguarde-se o decurso de prazo para apresentaçã…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da manifestação espontânea da corré Winmove nos autos, dou-a por citada. Anote-se os patronos no cadastro de partes e aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de defesa pelos demais corréus. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556
Remetido ao DJE Relação: 0624/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de oposição com pedido de tutela antecipada proposta por Leandro Alves Pereira em face de Ourotur Corporate Eireli, Elicar Locadora de Veículos …
Remetido ao DJE Relação: 0624/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de oposição com pedido de tutela antecipada proposta por Leandro Alves Pereira em face de Ourotur Corporate Eireli, Elicar Locadora de Veículos Ltda e Locadora Winmove Locadora de Veículo…
Concedida em parte a Antecipação de Tutela Vistos. Trata-se de ação de oposição com pedido de tutela antecipada proposta por Leandro Alves Pereira em face de Ourotur Corporate Eireli, Elicar Locadora de Veículos Ltda …
Concedida em parte a Antecipação de Tutela Vistos. Trata-se de ação de oposição com pedido de tutela antecipada proposta por Leandro Alves Pereira em face de Ourotur Corporate Eireli, Elicar Locadora de Veículos Ltda e Locadora Winmove Locadora de Veículos e S…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000646-84.2025.8.26.0082 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000646-84.2025.8.26.0082 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO PRAZO - NÃO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO PRAZO - NÃO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000004-48.2024.8.26.0082 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0000004-48.2024.8.26.0082 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1070/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1070/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a parte vencedora, ficando a mesma cientificada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos Provimento CG nº 16/2016. Observo ad
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a parte vencedora, ficando a mesma cientificada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos Provimento CG nº 16/2016. Observo ademais, que os autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias, após o qual, serão arquivados definitivamente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Remetido ao DJE Relação: 1070/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a parte vencedora, ficando a mesma cientificada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos Provimento CG nº 16/2016.
Remetido ao DJE Relação: 1070/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o V. Acórdão proferido, manifeste-se a parte vencedora, ficando a mesma cientificada que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos Provimento CG nº 16/2016. Observo ademais, que os autos permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 dias, após o qual, serão arquivados definitivamente. Int. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WBTV.23.70044041-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/07/2023 12:14
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WBTV.23.70044041-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/07/2023 12:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte requerida/executada intimada a apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte requerida/executada intimada a apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Remetido ao DJE Relação: 0553/2023 Teor do ato: Fica a parte requerida/executada intimada a apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson
Remetido ao DJE Relação: 0553/2023 Teor do ato: Fica a parte requerida/executada intimada a apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WBTV.23.70037435-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/06/2023 13:11
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WBTV.23.70037435-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 28/06/2023 13:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Remetido ao DJE Relação: 0447/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente oposição, revogando a tutela concedida nos autos. Extingue-se o processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, I, do CPC. Na hipóte
Remetido ao DJE Relação: 0447/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente oposição, revogando a tutela concedida nos autos. Extingue-se o processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, I, do CPC. Na hipótese do veículo ainda se encontrar na posse da parte opoente, fica autorizado às corrés Ourotur e Elicar recuperar a posse do veículo onde se encontrar, servindo esta sentença de mandado para tanto. Em razão da sucumbência, condeno o opoente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente oposição, revogando a tutela concedida nos autos. Extingue-se o processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, I, do CPC. Na hipótese do veículo ainda
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente oposição, revogando a tutela concedida nos autos. Extingue-se o processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, I, do CPC. Na hipótese do veículo ainda se encontrar na posse da parte opoente, fica autorizado às corrés Ourotur e Elicar recuperar a posse do veículo onde se encontrar, servindo esta sentença de mandado para tanto. Em razão da sucumbência, condeno o opoente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WBTV.23.70010745-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/02/2023 18:28
Réplica Juntada Nº Protocolo: WBTV.23.70010745-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/02/2023 18:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WBTV.23.70010747-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/02/2023 18:29
Réplica Juntada Nº Protocolo: WBTV.23.70010747-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/02/2023 18:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0847/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 3606
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Remetido ao DJE Relação: 0847/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887
Remetido ao DJE Relação: 0847/2022 Teor do ato: Fica a parte autora intimada a manifestar-se em réplica, acerca das contestações apresentadas, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WBTV.22.70048948-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/10/2022 12:25
Contestação Juntada Nº Protocolo: WBTV.22.70048948-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/10/2022 12:25
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0782/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Remetido ao DJE Relação: 0782/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação espontânea da corré Winmove nos autos, dou-a por citada. Anote-se os patronos no cadastro de partes e aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de defesa pelos demais cor
Remetido ao DJE Relação: 0782/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação espontânea da corré Winmove nos autos, dou-a por citada. Anote-se os patronos no cadastro de partes e aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de defesa pelos demais corréus. Int. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WBTV.22.70044693-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2022 23:57
Contestação Juntada Nº Protocolo: WBTV.22.70044693-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/09/2022 23:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da manifestação espontânea da corré Winmove nos autos, dou-a por citada. Anote-se os patronos no cadastro de partes e aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de defesa pelos demais corréus. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da manifestação espontânea da corré Winmove nos autos, dou-a por citada. Anote-se os patronos no cadastro de partes e aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de defesa pelos demais corréus. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AA449372652TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda
AR Negativo Juntado - Mudou-se Juntada de AR : AA449372652TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - apensamento - proc principal 1001627-04.2022
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO - apensamento - proc principal 1001627-04.2022
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Apensado ao processo Apensado ao processo 1001627-04.2022.8.26.0082 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Locação de Móvel
Apensado ao processo Apensado ao processo 1001627-04.2022.8.26.0082 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Locação de Móvel
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0624/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Remetido ao DJE Relação: 0624/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de oposição com pedido de tutela antecipada proposta por Leandro Alves Pereira em face de Ourotur Corporate Eireli, Elicar Locadora de Veículos Ltda e Locadora Winmove Locadora de Ve
Remetido ao DJE Relação: 0624/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de oposição com pedido de tutela antecipada proposta por Leandro Alves Pereira em face de Ourotur Corporate Eireli, Elicar Locadora de Veículos Ltda e Locadora Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda, objetivando, liminarmente, a manutenção da posse do veículo ARGO DRIVE, PLACA RMK1C93, ANO 2021 e MOD 2021, COR: PRETO, descrito na inicial, até que ocorra o termo final do contrato ou até o desfecho do processo principal, bem como determinar que as opostas se abstenham de praticar atos de recuperação do veículo em comento, bem como de efetuarem restrições administrativas ou de bloqueio remoto por GPS que possam ameaçar o livre trânsito do carro ou mesmo que interrompam o contrato primitivo com a real proprietária do veículo, sob pena de multa diária. Relatou o opoente que fez contrato de aluguel inteligente de veículo com cashback com a oposta/locadora Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda, que, por seu turno, alugou o bem da oposta Ourotur, o qual é de propriedade da empresa Movida Locação de Veículos S.A. Disse que as opostas Ourotur e Elicar demandam judicialmente contra a oposta Winmove nos autos do processo nº 1001627-04.2022.8.26.0082, desta Vara, visando a retomada deste veículo e de outros, em razão da inadimplência dos opostos Winmove. Em análise sumária, própria do momento, entendo presente os requisitos necessários para a concessão em parte da liminar, porque o opoente juntou o contrato de aluguel inteligente do veículo em questão firmado com a locadora/oposta Winmove (fls.22/27), bem como o comprovante de pagamento do valor integral do negócio (fls. 28). Não se pode perder de vista que a hipótese deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, sendo o opoente o consumidor e, além disso, terceiro de boa-fé em relação à sucessão de locações de veículos envolvendo as opostas. Presente, assim, a probabilidade do direito do opoente em permanecer na posse do veículo, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista a pretensão de retomada do bem pelas opostas. Assim, concedo em parte a tutela antecipada para determinar a manutenção da posse do veículo ARGO DRIVE, PLACA RMK1C93, ANO 2021 e MOD 2021, COR: PRETO, descrito na inicial, ao opoente, até o termo final do contrato ou até o desfecho do processo principal, bem como determinar que as opostas se abstenham de praticar atos de recuperação do veículo em comento, bem como de efetuarem restrições administrativas ou de bloqueio remoto por GPS que possam ameaçar o livre trânsito do carro, sob pena de multa diária a ser fixada, se o caso. Deixo de determinar a expedição de ofício à empresa locadora originária, porque não é parte do processo e a obrigação imposta liminarmente não está dirigida a ela, sendo que o conhecimento da lide pode ser dado pela própria parte a partir da cópia desta decisão. Citem-se e intimem-se as opostas, nas pessoas de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 dias. Apensem-se a presente oposição aos autos principais, processo n° 1001627-04.2022.8.26.0082, para tramitação simultânea. Int. Advogados(s): Edson Saulo Covre (OAB 141125/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Concedida em parte a Antecipação de Tutela Vistos. Trata-se de ação de oposição com pedido de tutela antecipada proposta por Leandro Alves Pereira em face de Ourotur Corporate Eireli, Elicar Locadora de Veículos Ltda e Locadora Winmove Locadora de Veículo
Concedida em parte a Antecipação de Tutela Vistos. Trata-se de ação de oposição com pedido de tutela antecipada proposta por Leandro Alves Pereira em face de Ourotur Corporate Eireli, Elicar Locadora de Veículos Ltda e Locadora Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda, objetivando, liminarmente, a manutenção da posse do veículo ARGO DRIVE, PLACA RMK1C93, ANO 2021 e MOD 2021, COR: PRETO, descrito na inicial, até que ocorra o termo final do contrato ou até o desfecho do processo principal, bem como determinar que as opostas se abstenham de praticar atos de recuperação do veículo em comento, bem como de efetuarem restrições administrativas ou de bloqueio remoto por GPS que possam ameaçar o livre trânsito do carro ou mesmo que interrompam o contrato primitivo com a real proprietária do veículo, sob pena de multa diária. Relatou o opoente que fez contrato de aluguel inteligente de veículo com cashback com a oposta/locadora Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda, que, por seu turno, alugou o bem da oposta Ourotur, o qual é de propriedade da empresa Movida Locação de Veículos S.A. Disse que as opostas Ourotur e Elicar demandam judicialmente contra a oposta Winmove nos autos do processo nº 1001627-04.2022.8.26.0082, desta Vara, visando a retomada deste veículo e de outros, em razão da inadimplência dos opostos Winmove. Em análise sumária, própria do momento, entendo presente os requisitos necessários para a concessão em parte da liminar, porque o opoente juntou o contrato de aluguel inteligente do veículo em questão firmado com a locadora/oposta Winmove (fls.22/27), bem como o comprovante de pagamento do valor integral do negócio (fls. 28). Não se pode perder de vista que a hipótese deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, sendo o opoente o consumidor e, além disso, terceiro de boa-fé em relação à sucessão de locações de veículos envolvendo as opostas. Presente, assim, a probabilidade do direito do opoente em permanecer na posse do veículo, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, tendo em vista a pretensão de retomada do bem pelas opostas. Assim, concedo em parte a tutela antecipada para determinar a manutenção da posse do veículo ARGO DRIVE, PLACA RMK1C93, ANO 2021 e MOD 2021, COR: PRETO, descrito na inicial, ao opoente, até o termo final do contrato ou até o desfecho do processo principal, bem como determinar que as opostas se abstenham de praticar atos de recuperação do veículo em comento, bem como de efetuarem restrições administrativas ou de bloqueio remoto por GPS que possam ameaçar o livre trânsito do carro, sob pena de multa diária a ser fixada, se o caso. Deixo de determinar a expedição de ofício à empresa locadora originária, porque não é parte do processo e a obrigação imposta liminarmente não está dirigida a ela, sendo que o conhecimento da lide pode ser dado pela própria parte a partir da cópia desta decisão. Citem-se e intimem-se as opostas, nas pessoas de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 dias. Apensem-se a presente oposição aos autos principais, processo n° 1001627-04.2022.8.26.0082, para tramitação simultânea. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) artigos 682 a 686, CPC.
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) artigos 682 a 686, CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1003491-77.2022.8.26.0082 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.