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0000081-90.2023.8.26.0244
Tribunal de Justiça - SP · 02 CUMULATIVA DE IGUAPE
Dados essenciais
O processo 0000081-90.2023.8.26.0244 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CUMULATIVA DE IGUAPE. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 27/01/2023. Nesta página estão organizados 44 andamentos, 1 partes e 26 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Prestação de Serviços.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CUMULATIVA DE IGUAPE
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 27/01/2023
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Iguape
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
44 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WIGP.24.70022247-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/11/2024 22:31
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WIGP.24.70022247-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/11/2024 22:31
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s)para apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o
Remetido ao DJE Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s)para apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será realizado pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. Atentem os d. Advogados para a hipótese de interposição de recurso de apelação por mais de uma parte, servindo a presente decisão como intimação para todos os interessados. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s)para apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de a
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s)para apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será realizado pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. Atentem os d. Advogados para a hipótese de interposição de recurso de apelação por mais de uma parte, servindo a presente decisão como intimação para todos os interessados. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WIGP.24.70018229-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/09/2024 16:17
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WIGP.24.70018229-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/09/2024 16:17
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ADEMIR LIMA (fls. 172/183) e VIA SPEZIO EMPREENDIMENTOS (fls. 176/183) em face a sentença de fls. 168/169, sob o fundamento de existir contradição e omissão,
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ADEMIR LIMA (fls. 172/183) e VIA SPEZIO EMPREENDIMENTOS (fls. 176/183) em face a sentença de fls. 168/169, sob o fundamento de existir contradição e omissão, razão pela qual pretendem os embargantes seja sanado o vício apontado. Os embargados se manifestaram às fls.187/190 e 191/194. Pois bem. Recebo os embargos, posto que tempestivos. Nos termos do artigo 1.022 e incisos do CPC: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Quanto aos embargos de ADEMIR LIMA (fls. 172/175), estes devem ser rejeitados. Isto porque, após análise minuciosa dos autos, constata-se que a sentença embargada foi expressa e clara ao acolher a impugnação apresentada, fundamentando, de forma inequívoca, quanto à inexistência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Ademais, a sentença também é cristalina a destacar que, em grau de recurso, à condenação aos honorários de sucumbência se daria tão somente na hipótese de ter havido fixação de honorários na primeira instância, o que não correu na hipótese. O que se observa, nesse contexto, é que o embargante pretende rediscutir o mérito da referida sentença, utilizando-se o recurso inadequado para tanto. Assim, pelos próprios fundamentos, INDEFIRO os referidosembargos de declaração, mantendo-se a sentença integralmente nessa parte. Por sua vez, no tocante aos embargos da VIA SPEZIO (fls. 176/183), tem-se que, de fato, houve omissão em relação aos pontos levantados, razão pela qual este merece acolhimento. Consoante entendimento já pacificado, acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcialmente, deve ser arbitrada verba honorária em favor do patrono do executado sobre o proveito econômico que buscava obter. No caso, considerando-se que a sentença extinguiu este cumprimento de sentença, tem-se que a verba honorária deve incidir sobre o valor da execução. Nesse sentido, o c. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. REDUÇÃO DO MONTANTE EXECUTADO. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença, ainda que parcial, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do executado. Tal entendimento foi consolidado pela Corte Especial no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.134.186/RS. 2. A fixação de honorários em favor do advogado do executado/impugnante apenas é possível quando do acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença resultar a extinção da execução ou a redução do montante executado, conforme ocorreu no caso em exame. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1870141 SP 2020/0081431-3, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 25/05/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2020) (grifo meu). No mesmo sentido, a jurisprudência do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR EM EXCESSO. Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcialmente, deve ser arbitrada verba honorária em favor do patrono do executado. Honorária fixada em dez por cento sobre o valor em excesso, que corresponde ao proveito econômico do executado. Precedentes. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22692865220208260000 SP 2269286-52.2020.8.26.0000, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 21/01/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/01/2021) (grifo meu). Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração, a fim de condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado em 10% sobre o valor da execução. Ademais, no tocante ao pleito de condenação por litigância de má-fé, este deve ser indeferida. Isso porque, no caso, em que pese as alegações do embargante, não restou comprovada a prática de qualquer ato que pudesse configurar a má-fé do exequente, ora embargado. Assim, também INDEFIRO o pedido de condenação por litigância de má fé. No mais, mantém-se a sentença em sua integralidade. Informa-se as partes que, em caso de discordância da presente decisão, deverão manejar recurso cabível, observando-se o art. 1.026, §2º do CPC. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0712/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ADEMIR LIMA (fls. 172/183) e VIA SPEZIO EMPREENDIMENTOS (fls. 176/183) em face a sentença de fls. 168/169, sob o fundamento de existir contradição e omi
Remetido ao DJE Relação: 0712/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ADEMIR LIMA (fls. 172/183) e VIA SPEZIO EMPREENDIMENTOS (fls. 176/183) em face a sentença de fls. 168/169, sob o fundamento de existir contradição e omissão, razão pela qual pretendem os embargantes seja sanado o vício apontado. Os embargados se manifestaram às fls.187/190 e 191/194. Pois bem. Recebo os embargos, posto que tempestivos. Nos termos do artigo 1.022 e incisos do CPC: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Quanto aos embargos de ADEMIR LIMA (fls. 172/175), estes devem ser rejeitados. Isto porque, após análise minuciosa dos autos, constata-se que a sentença embargada foi expressa e clara ao acolher a impugnação apresentada, fundamentando, de forma inequívoca, quanto à inexistência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Ademais, a sentença também é cristalina a destacar que, em grau de recurso, à condenação aos honorários de sucumbência se daria tão somente na hipótese de ter havido fixação de honorários na primeira instância, o que não correu na hipótese. O que se observa, nesse contexto, é que o embargante pretende rediscutir o mérito da referida sentença, utilizando-se o recurso inadequado para tanto. Assim, pelos próprios fundamentos, INDEFIRO os referidosembargos de declaração, mantendo-se a sentença integralmente nessa parte. Por sua vez, no tocante aos embargos da VIA SPEZIO (fls. 176/183), tem-se que, de fato, houve omissão em relação aos pontos levantados, razão pela qual este merece acolhimento. Consoante entendimento já pacificado, acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcialmente, deve ser arbitrada verba honorária em favor do patrono do executado sobre o proveito econômico que buscava obter. No caso, considerando-se que a sentença extinguiu este cumprimento de sentença, tem-se que a verba honorária deve incidir sobre o valor da execução. Nesse sentido, o c. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. REDUÇÃO DO MONTANTE EXECUTADO. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença, ainda que parcial, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do executado. Tal entendimento foi consolidado pela Corte Especial no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.134.186/RS. 2. A fixação de honorários em favor do advogado do executado/impugnante apenas é possível quando do acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença resultar a extinção da execução ou a redução do montante executado, conforme ocorreu no caso em exame. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1870141 SP 2020/0081431-3, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 25/05/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2020) (grifo meu). No mesmo sentido, a jurisprudência do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARCIALMENTE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR EM EXCESSO. Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcialmente, deve ser arbitrada verba honorária em favor do patrono do executado. Honorária fixada em dez por cento sobre o valor em excesso, que corresponde ao proveito econômico do executado. Precedentes. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22692865220208260000 SP 2269286-52.2020.8.26.0000, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 21/01/2021, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/01/2021) (grifo meu). Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração, a fim de condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado em 10% sobre o valor da execução. Ademais, no tocante ao pleito de condenação por litigância de má-fé, este deve ser indeferida. Isso porque, no caso, em que pese as alegações do embargante, não restou comprovada a prática de qualquer ato que pudesse configurar a má-fé do exequente, ora embargado. Assim, também INDEFIRO o pedido de condenação por litigância de má fé. No mais, mantém-se a sentença em sua integralidade. Informa-se as partes que, em caso de discordância da presente decisão, deverão manejar recurso cabível, observando-se o art. 1.026, §2º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WIGP.24.70013376-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 17:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.24.70013376-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 17:15
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WIGP.24.70013183-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2024 17:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.24.70013183-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2024 17:40
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0555/2024 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, digam as partes embargadas, em 05 dias, em prazo comum, sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem conclusos. Intime-se
Remetido ao DJE Relação: 0555/2024 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, digam as partes embargadas, em 05 dias, em prazo comum, sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, digam as partes embargadas, em 05 dias, em prazo comum, sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem conclusos. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, digam as partes embargadas, em 05 dias, em prazo comum, sobre os embargos de declaração opostos. Após, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WIGP.24.70004201-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/03/2024 11:14
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WIGP.24.70004201-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/03/2024 11:14
TJSP — Consulta PúblicaEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WIGP.24.70004214-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/03/2024 13:13
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WIGP.24.70004214-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/03/2024 13:13
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0125/2024 Teor do ato: Assim, pelo exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 924, inciso I, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julg
Remetido ao DJE Relação: 0125/2024 Teor do ato: Assim, pelo exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 924, inciso I, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Ingrid Tallada de Carvalho Valverde (OAB 225714/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921
TJSP — Consulta PúblicaAcolhida a impugnação ao cumprimento de sentença Assim, pelo exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 924, inciso I, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em jul
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença Assim, pelo exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 924, inciso I, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaManifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WIGP.23.70031065-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/11/2023 15:49
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WIGP.23.70031065-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/11/2023 15:49
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, a respeito da impugnação ao cumprimento da sentença de fls. 109/155. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, a respeito da impugnação ao cumprimento da sentença de fls. 109/155. Int.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0861/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069
Remetido ao DJE Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) ape…
Remetido ao DJE Relação: 0861/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s)para apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos ter…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s)par…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s)para apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do art…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037
Remetido ao DJE Relação: 0712/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ADEMIR LIMA (fls. 172/18…
Remetido ao DJE Relação: 0712/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ADEMIR LIMA (fls. 172/183) e VIA SPEZIO EMPREENDIMENTOS (fls. 176/183) em face a sentença de fls. 168/169, sob o fund…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ADEMIR LIMA (fls. 172/183) e V…
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ADEMIR LIMA (fls. 172/183) e VIA SPEZIO EMPREENDIMENTOS (fls. 176/183) em face a sentença de fls. 168/169, sob o fundamento…
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.24.70013376-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 17:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.24.70013376-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2024 17:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.24.70013183-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2024 17:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.24.70013183-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2024 17:40
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0555/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006
Remetido ao DJE Relação: 0555/2024 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, di…
Remetido ao DJE Relação: 0555/2024 Teor do ato: Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, digam as partes embargadas, em 05 dias, em prazo comum, sobre os embargos de declaração opostos…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, digam as par…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, digam as partes embargadas, em 05 dias, em prazo comum, sobre os embargos de declaração opostos. Após, to…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921
Remetido ao DJE Relação: 0125/2024 Teor do ato: Assim, pelo exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e JULGO EXTINTA a execução…
Remetido ao DJE Relação: 0125/2024 Teor do ato: Assim, pelo exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 924, inciso I, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Ci…
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença Assim, pelo exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e JULGO EXTINTA a execuçã…
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença Assim, pelo exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e JULGO EXTINTA a execução com fulcro no artigo 924, inciso I, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo C…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0909/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844
Remetido ao DJE Relação: 0909/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, a respeito da impu…
Remetido ao DJE Relação: 0909/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, a respeito da impugnação ao cumprimento da sentença de fls. 109/155. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, a respeito da impugna…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, a respeito da impugnação ao cumprimento da sentença de fls. 109/155. Int.
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WIGP.23.70027687-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Se…
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WIGP.23.70027687-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 05/10/2023 22:25
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.23.70022077-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 16:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WIGP.23.70022077-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2023 16:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0655/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789
Remetido ao DJE Relação: 0655/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao autor: Manifestar-se, dentro do prazo legal, nos autos de fl…
Remetido ao DJE Relação: 0655/2023 Teor do ato: Vista dos autos ao autor: Manifestar-se, dentro do prazo legal, nos autos de fls. 33/45, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 17088…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vista dos autos ao autor: Manifestar-se, dentro do prazo legal, nos autos de fls. 33/45, sobr…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vista dos autos ao autor: Manifestar-se, dentro do prazo legal, nos autos de fls. 33/45, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WIGP.23.70012696-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Se…
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WIGP.23.70012696-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 23/05/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723
Remetido ao DJE Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art.513, §4º, do CPC., INTIME-SE o devedor, por seu advog…
Remetido ao DJE Relação: 0337/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art.513, §4º, do CPC., INTIME-SE o devedor, por seu advogado, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrati…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0006794-77.2006.8.26.0244
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0006794-77.2006.8.26.0244
Audiências e sessões
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0006794-77.2006.8.26.0244
Processo principal 0006794-77.2006.8.26.0244
2269286-52.2020.8.26.0000
26/08/2024 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ADEMIR LIMA (fls. 172/183) e VIA SPEZIO EMPREENDIMENTOS (fls. 176/183) em face a sentença de fls. 168/169, sob o fundamento de existir contradição e omissão, razão pela qual pretendem os embar