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0000098-73.2025.8.26.0627
Tribunal de Justiça de São Paulo · Vara Única
Dados essenciais
O processo 0000098-73.2025.8.26.0627 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Vara Única. A classe informada é 31/01/2025 Restituição de Coisas Apreendidas (0000098-73.2025.8.26.0627). Nesta página estão organizados 17 andamentos, 2 partes e 4 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- Vara Única
- Classe
- 31/01/2025 Restituição de Coisas Apreendidas (0000098-73.2025.8.26.0627)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Teodoro Sampaio
Agora no processo
Ofício Juntado
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
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Linha do tempo
17 eventos encontradosOfício Juntado
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaMensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaMensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaMensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado por PAULO CÉSAR DA SILVA FERREIRA, sob o argumento de que foi absolvido nos autos nº 0001420-12.2017.8.26.0627. Afirma que, em razão do cu
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado por PAULO CÉSAR DA SILVA FERREIRA, sob o argumento de que foi absolvido nos autos nº 0001420-12.2017.8.26.0627. Afirma que, em razão do cumprimento de mandados de busca e prisão preventiva, diversos objetos lhe foram subtraídos, pleiteando, assim, sua devolução integral. Parecer do Ministério Público à fl. 68, a favor do pedido. É o relatório. Passo a decidir. De fato, verifica-se que o requerente foi absolvido no referido processo. Contudo, o feito ainda aguarda o julgamento de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, não havendo trânsito em julgado da decisão absolutória. Diante desse cenário, entendo cabível a restituição parcial dos bens apreendidos, resguardando aqueles que podem ter relevância para o desfecho da ação penal. Assim, defiro parcialmente o pedido, determinando a devolução ao requerente dos seguintes itens: carteira de identidade de estagiário da OAB, carteira do Conselho Regional de Corretores, carteira do Conselho Federal de Justiça Arbitral, carteira de identidade de advogado, dois passaportes (nº FP140970 e nº FE097014), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e um bloco de anotações com informações do Bank of America. No entanto, considerando a pendência recursal e a necessidade de resguardar eventual interesse da persecução penal, mantenho sob custódia os valores apreendidos (352 dólares americanos, 5.000 pesos colombianos e 209 reais), os quais permanecerão retidos até o trânsito em julgado da ação penal. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado por PAULO CÉSAR DA SILVA FERREIRA, sob o argumento de que foi absolvido nos autos nº 0001420-12.2017.8.26.0627. Afirma que, em razão do
Remetido ao DJE Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado por PAULO CÉSAR DA SILVA FERREIRA, sob o argumento de que foi absolvido nos autos nº 0001420-12.2017.8.26.0627. Afirma que, em razão do cumprimento de mandados de busca e prisão preventiva, diversos objetos lhe foram subtraídos, pleiteando, assim, sua devolução integral. Parecer do Ministério Público à fl. 68, a favor do pedido. É o relatório. Passo a decidir. De fato, verifica-se que o requerente foi absolvido no referido processo. Contudo, o feito ainda aguarda o julgamento de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, não havendo trânsito em julgado da decisão absolutória. Diante desse cenário, entendo cabível a restituição parcial dos bens apreendidos, resguardando aqueles que podem ter relevância para o desfecho da ação penal. Assim, defiro parcialmente o pedido, determinando a devolução ao requerente dos seguintes itens: carteira de identidade de estagiário da OAB, carteira do Conselho Regional de Corretores, carteira do Conselho Federal de Justiça Arbitral, carteira de identidade de advogado, dois passaportes (nº FP140970 e nº FE097014), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e um bloco de anotações com informações do Bank of America. No entanto, considerando a pendência recursal e a necessidade de resguardar eventual interesse da persecução penal, mantenho sob custódia os valores apreendidos (352 dólares americanos, 5.000 pesos colombianos e 209 reais), os quais permanecerão retidos até o trânsito em julgado da ação penal. Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Penha (OAB 259890/SP), Fabio Moreno de Paula (OAB 267651/SP), Paulo Mauricio Feitoza Ferreira (OAB 425430/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WTSM.25.80001204-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/02/2025 11:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSM.25.80001204-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/02/2025 11:22
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 0001420-12.2017.8.26.0627
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0001420-12.2017.8.26.0627
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Justiça Pública
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPAULO CESAR DA SILVA FERREIRA
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Fabio Moreno de Paula
- Paulo Mauricio Feitoza Ferreira
- Paulo Roberto Penha
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0172/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152
Remetido ao DJE Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado por PAU…
Remetido ao DJE Relação: 0172/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado por PAULO CÉSAR DA SILVA FERREIRA, sob o argumento de que foi absolvido nos autos nº 0001420-12.2017…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado por PAULO …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado por PAULO CÉSAR DA SILVA FERREIRA, sob o argumento de que foi absolvido nos autos nº 0001420-12.2017.8.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSM.25.80001204-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/02/2025 11:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSM.25.80001204-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/02/2025 11:22
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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24/02/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado por PAULO CÉSAR DA SILVA FERREIRA, sob o argumento de que foi absolvido nos autos nº 0001420-12.2017.8.26.0627. Afirma que, em razão do cumprimento de mandados de busca e p