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0000680-32.2014.8.26.0539
Tribunal de Justiça - SP · NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
Dados essenciais
O processo 0000680-32.2014.8.26.0539 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 04/02/2014. Nesta página estão organizados 439 andamentos, 2 partes e 75 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 04/02/2014
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 172.038,99
- Foro
- Foro 1 - Núcleo 4.0
- Magistrado(a) / relator(a)
- Ruslaine Romano
Agora no processo
Expedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
439 eventos encontradosExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0067/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0067/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalPor decisão judicial
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Suspenso por 1 ano Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 2005, inc
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 2005, incluído pela Lei nº 14.112, de 2020: Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 1º Para efeito do disposto nocaputdeste artigo, considera-se Fazenda Pública credora aquela que conste da relação do edital previsto no § 1º do art. 99 desta Lei, ou que, após a intimação prevista no inciso XIII docaputdo art. 99 desta Lei, alegue nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, possuir crédito contra o falido.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 2º Os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 3º Encerrado o prazo de que trata ocaputdeste artigo:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a Fazenda Pública, ultrapassado o prazo de que trata o inciso I deste parágrafo, será intimada para prestar, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais esclarecimentos a respeito das manifestações previstas no referido inciso;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - os créditos serão objeto de reserva integral até o julgamento definitivo quando rejeitados os argumentos apresentados de acordo com o inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - os créditos incontroversos, desde que exigíveis, serão imediatamente incluídos no quadro-geral de credores, observada a sua classificação;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - o juiz, anteriormente à homologação do quadro-geral de credores, concederá prazo comum de 10 (dez) dias para que o administrador judicial e a Fazenda Pública titular de crédito objeto de reserva manifestem-se sobre a situação atual desses créditos e, ao final do referido prazo, decidirá acerca da necessidade de mantê-la.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II docaputdo art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - a ressalva prevista no art. 76 desta Lei, ainda que o crédito reconhecido não esteja em cobrança judicial mediante execução fiscal, aplicar-se-á, no que couber, ao disposto no inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - o administrador judicial e o juízo falimentar deverão respeitar a presunção de certeza e liquidez de que trata oart. 3º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - AS EXECUÇÕES FISCAIS PERMANECERÃO SUSPENSAS ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO CONTRA OS CORRESPONSÁVEIS;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VI - a restituição em dinheiro e a compensação serão preservadas, nos termos dos arts. 86 e 122 desta Lei; e(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VII - o disposto no art. 10 desta Lei será aplicado, no que couber, aos créditos retardatários.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 5º Na hipótese de não apresentação da relação referida nocaputdeste artigo no prazo nele estipulado, o incidente será arquivado e a Fazenda Pública credora poderá requerer o desarquivamento, observado, no que couber, o disposto no art. 10 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 6º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem no disposto nosincisos VIIeVIII docaputdo art. 114 da Constituição Federal.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 7º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 8º Não haverá condenação em honorários de sucumbência no incidente de que trata este artigo.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0067/2026 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº
Remetido ao DJE Relação: 0067/2026 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7º-A, da Lei nº 11.101, de 2005, incluído pela Lei nº 14.112, de 2020: Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII docapute no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 1º Para efeito do disposto nocaputdeste artigo, considera-se Fazenda Pública credora aquela que conste da relação do edital previsto no § 1º do art. 99 desta Lei, ou que, após a intimação prevista no inciso XIII docaputdo art. 99 desta Lei, alegue nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, possuir crédito contra o falido.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 2º Os créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 3º Encerrado o prazo de que trata ocaputdeste artigo:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a Fazenda Pública, ultrapassado o prazo de que trata o inciso I deste parágrafo, será intimada para prestar, no prazo de 10 (dez) dias, eventuais esclarecimentos a respeito das manifestações previstas no referido inciso;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - os créditos serão objeto de reserva integral até o julgamento definitivo quando rejeitados os argumentos apresentados de acordo com o inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - os créditos incontroversos, desde que exigíveis, serão imediatamente incluídos no quadro-geral de credores, observada a sua classificação;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - o juiz, anteriormente à homologação do quadro-geral de credores, concederá prazo comum de 10 (dez) dias para que o administrador judicial e a Fazenda Pública titular de crédito objeto de reserva manifestem-se sobre a situação atual desses créditos e, ao final do referido prazo, decidirá acerca da necessidade de mantê-la.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) I - a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) II - a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II docaputdo art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) III - a ressalva prevista no art. 76 desta Lei, ainda que o crédito reconhecido não esteja em cobrança judicial mediante execução fiscal, aplicar-se-á, no que couber, ao disposto no inciso II deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) IV - o administrador judicial e o juízo falimentar deverão respeitar a presunção de certeza e liquidez de que trata oart. 3º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III deste parágrafo;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) V - AS EXECUÇÕES FISCAIS PERMANECERÃO SUSPENSAS ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO CONTRA OS CORRESPONSÁVEIS;(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VI - a restituição em dinheiro e a compensação serão preservadas, nos termos dos arts. 86 e 122 desta Lei; e(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) VII - o disposto no art. 10 desta Lei será aplicado, no que couber, aos créditos retardatários.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 5º Na hipótese de não apresentação da relação referida nocaputdeste artigo no prazo nele estipulado, o incidente será arquivado e a Fazenda Pública credora poderá requerer o desarquivamento, observado, no que couber, o disposto no art. 10 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 6º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem no disposto nosincisos VIIeVIII docaputdo art. 114 da Constituição Federal.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 7º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos créditos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) § 8º Não haverá condenação em honorários de sucumbência no incidente de que trata este artigo.(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)(Vigência) Intimem-se. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB 253489/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0059/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0059/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WFN1.26.70000275-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 11/03/2026 11:08
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado Nº Protocolo: WFN1.26.70000275-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 11/03/2026 11:08
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalDeterminada a Citação da Massa Falida Vistos. Defiro a inclusão da Massa Falida no polo passivo da demanda. Retifique-se o cadastro. Cite-se a MASSA FALIDA DE IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , na pessoa de seu Administrador Judicial Intimem-se.
Determinada a Citação da Massa Falida Vistos. Defiro a inclusão da Massa Falida no polo passivo da demanda. Retifique-se o cadastro. Cite-se a MASSA FALIDA DE IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , na pessoa de seu Administrador Judicial Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0059/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão da Massa Falida no polo passivo da demanda. Retifique-se o cadastro. Cite-se a MASSA FALIDA DE IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , na pessoa de seu Administrador Judicial Intimem-s
Remetido ao DJE Relação: 0059/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão da Massa Falida no polo passivo da demanda. Retifique-se o cadastro. Cite-se a MASSA FALIDA DE IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , na pessoa de seu Administrador Judicial Intimem-se. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Thiago Jose Ferreira dos Santos (OAB 253489/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Laspro Consultores
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaProcuradoria do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0067/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0067/2026 Data da Publicação: 18/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0067/2026 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitaç…
Remetido ao DJE Relação: 0067/2026 Teor do ato: Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso…
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no pro…
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação do crédito no processo falimentar - classificação de crédito público, nos termos do inciso V, § 4º do artigo 7…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0059/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0059/2026 Data da Publicação: 12/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0059/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão da Massa Falida no polo passivo da demanda. Retifique…
Remetido ao DJE Relação: 0059/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão da Massa Falida no polo passivo da demanda. Retifique-se o cadastro. Cite-se a MASSA FALIDA DE IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA , na pessoa de s…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFN1.25.70003084-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2025 07:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFN1.25.70003084-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0341/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 0341/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 428: primeiramente, deverá a exequente informar a qualificação do …
Remetido ao DJE Relação: 0341/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 428: primeiramente, deverá a exequente informar a qualificação do administrador judicial da massa falida. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, d…
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. Fls. 428: primeiramente, deverá a exequente informar a qualificação do administrador judici…
Processo Suspenso por 1 ano Vistos. Fls. 428: primeiramente, deverá a exequente informar a qualificação do administrador judicial da massa falida. AGUARDE-SE SUSPENSO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, diante da habilitação…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0469/2025 Data da Publicação: 23/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0469/2025 Teor do ato: Defiro a suspensão requerida. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei …
Remetido ao DJE Relação: 0469/2025 Teor do ato: Defiro a suspensão requerida. Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, ar…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.80008120-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 17:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCP.25.80008120-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0370/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 30/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0370/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de …
Remetido ao DJE Relação: 0370/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico …
Remetido ao DJE Relação: 0369/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de …
Remetido ao DJE Relação: 0369/2025 Teor do ato: *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico …
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para proce…
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, in…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0044/2025 Data da Disponibilização: 27/01/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0044/2025 Data da Disponibilização: 27/01/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0044/2025 Teor do ato: Trata-se de executivo fiscal - processo físico. Diante dos termos do Comunicado…
Remetido ao DJE Relação: 0044/2025 Teor do ato: Trata-se de executivo fiscal - processo físico. Diante dos termos do Comunicado Conjunto nº nº 980/2024 (Digitalização Execuções Fiscais - Suspensão do Prazo para Execuções…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Trata-se de executivo fiscal - processo físico. Diante dos termos do Comun…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Trata-se de executivo fiscal - processo físico. Diante dos termos do Comunicado Conjunto nº nº 980/2024 (Digitalização Execuções Fiscais - Suspensão do Prazo para Exec…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969
Remetido ao DJE Relação: 0298/2024 Teor do ato: Fls. 256: Anote-se a exclusão. Noticiada a decretação de falência (fls. 297/285…
Remetido ao DJE Relação: 0298/2024 Teor do ato: Fls. 256: Anote-se a exclusão. Noticiada a decretação de falência (fls. 297/285), abra-se vista a Fazenda exequente para manifestação/regularização do polo passivo (inclusã…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: FORN2400000…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: FORN24000004616
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FORN2400000…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FORN24000004267
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Resposta de Ofício em Execução Fiscal - Número: 80009
Documento Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Resposta de Ofício em Execução Fiscal - Número: 80009
Autos no Prazo ag. decisão sobre essencialidade do imóvelVencimento: 24/08/2023
Autos no Prazo ag. decisão sobre essencialidade do imóvel Vencimento: 24/08/2023
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0154/2023 Data da Disponibilização: 07/03/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0154/2023 Data da Disponibilização: 07/03/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0154/2023 Teor do ato: Trata-se de executivo fiscal ajuizado pela Fazenda do Estado de São Paulo em fa…
Remetido ao DJE Relação: 0154/2023 Teor do ato: Trata-se de executivo fiscal ajuizado pela Fazenda do Estado de São Paulo em face da Irlofil - Produtos Alimentícios Ltda, pugnando a exequente pela realização de leilão do…
Remetido ao DJE Trata-se de executivo fiscal ajuizado pela Fazenda do Estado de São Paulo em face da Irlofil - Produtos Aliment…
Remetido ao DJE Trata-se de executivo fiscal ajuizado pela Fazenda do Estado de São Paulo em face da Irlofil - Produtos Alimentícios Ltda, pugnando a exequente pela realização de leilão do bem penhorado nos autos às fls.…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0152/2023 Data da Disponibilização: 06/03/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0152/2023 Data da Disponibilização: 06/03/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0152/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de executivo fiscal ajuizado pela Fazenda do Estado de São Pau…
Remetido ao DJE Relação: 0152/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de executivo fiscal ajuizado pela Fazenda do Estado de São Paulo em face da Irlofil - Produtos Alimentícios Ltda, pugnando a exequente pela realização de l…
Remetido ao DJE Vistos. Trata-se de executivo fiscal ajuizado pela Fazenda do Estado de São Paulo em face da Irlofil - Produtos…
Remetido ao DJE Vistos. Trata-se de executivo fiscal ajuizado pela Fazenda do Estado de São Paulo em face da Irlofil - Produtos Alimentícios Ltda, pugnando a exequente pela realização de leilão do bem penhorado nos autos…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0137/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688
Remetido ao DJE Relação: 0137/2023 Teor do ato: Trata-se de executivo fiscal ajuizado pela Fazenda do Estado de São Paulo em fa…
Remetido ao DJE Relação: 0137/2023 Teor do ato: Trata-se de executivo fiscal ajuizado pela Fazenda do Estado de São Paulo em face da Irlofil - Produtos Alimentícios Ltda, pugnando a exequente pela realização de leilão do…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FSCP2300000…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FSCP23000005629
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0593/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0593/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588
Remetido ao DJE Relação: 0593/2022 Teor do ato: Ante a manifestação do Administrador judicial (fls. 219/236), abra-se vista a F…
Remetido ao DJE Relação: 0593/2022 Teor do ato: Ante a manifestação do Administrador judicial (fls. 219/236), abra-se vista a Fazenda exequente para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 1…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FRPR220…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FRPR22000342297
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543
Remetido ao DJE Relação: 0424/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que encaminho novamente à publicação a decisão de fls. 214, …
Remetido ao DJE Relação: 0424/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que encaminho novamente à publicação a decisão de fls. 214, eis que não constou o nome do administrador judicial (Fls. 214 Tratando-se de empresa em Recu…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que encaminho novamente à publicação a decisão de fls. 214, eis que não consto…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que encaminho novamente à publicação a decisão de fls. 214, eis que não constou o nome do administrador judicial (Fls. 214 Tratando-se de empresa em Recuperação judicial, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541
Remetido ao DJE Relação: 0413/2022 Teor do ato: Tratando-se de empresa em Recuperação judicial, abra-se vista ao Administrador …
Remetido ao DJE Relação: 0413/2022 Teor do ato: Tratando-se de empresa em Recuperação judicial, abra-se vista ao Administrador judicial para manifestação. Anote-se o desinteresse superveniente do Ministério Publico (fls.…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0905/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0905/2019 Data da Disponibilização: 19/11/2019 Data da Publicação: 20/11/2019 Número do Diário: 2936 Página: 762
Remetido ao DJE Relação: 0905/2019 Teor do ato: Promova a Serventia a regular publicidade dos atos processuais. Aguardando-se o…
Remetido ao DJE Relação: 0905/2019 Teor do ato: Promova a Serventia a regular publicidade dos atos processuais. Aguardando-se o julgamento do Tema 987 do STJ declaro suspensa a execução. Aguarde-se pelo prazo requerido à…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0863/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0863/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0863/2019 Teor do ato: Tratando-se de processo executivo em face de pessoa juridica em processo de rec…
Remetido ao DJE Relação: 0863/2019 Teor do ato: Tratando-se de processo executivo em face de pessoa juridica em processo de recuperação judicial, consoante decisão proferida no REsp nº 1.712.484/SP, onde discute-se "poss…
Decisão Promova a Serventia a regular publicidade dos atos processuais. Aguardando-se o julgamento do Tema 987 do STJ declaro s…
Decisão Promova a Serventia a regular publicidade dos atos processuais. Aguardando-se o julgamento do Tema 987 do STJ declaro suspensa a execução. Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. 195. Intime-se.
Decisão Tratando-se de processo executivo em face de pessoa juridica em processo de recuperação judicial, consoante decisão pro…
Decisão Tratando-se de processo executivo em face de pessoa juridica em processo de recuperação judicial, consoante decisão proferida no REsp nº 1.712.484/SP, onde discute-se "possibilidade da pratica de atos constritivo…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0753/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0753/2018 Data da Disponibilização: 29/11/2018 Data da Publicação: 30/11/2018 Número do Diário: 2707 Página: 676/678
Remetido ao DJE Relação: 0753/2018 Teor do ato: Fls. 116/122: Abra-se vista á Fazenda exequente. Intime-se. Advogados(s): Danie…
Remetido ao DJE Relação: 0753/2018 Teor do ato: Fls. 116/122: Abra-se vista á Fazenda exequente. Intime-se. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Renato Peixoto Piedade Bicudo (OAB 153757/SP), Thiago J…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FORN1800025…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FORN18000258487
Certidão de Publicação Expedida Relação :0646/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0646/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 2670 Página: 544
Remetido ao DJE Relação: 0646/2018 Teor do ato: Traga a recuperanda elementos a demonstrar a impossibilidade de arcar com os en…
Remetido ao DJE Relação: 0646/2018 Teor do ato: Traga a recuperanda elementos a demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, e a real incapacidade econômica da postulante. Fls. 113: Proceda a utiliz…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0628/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0628/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 704/705
Remetido ao DJE Relação: 0628/2018 Teor do ato: Traga a recuperanda elementos a demonstrar a impossibilidade de arcar com os en…
Remetido ao DJE Relação: 0628/2018 Teor do ato: Traga a recuperanda elementos a demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, e a real incapacidade econômica da postulante. Fls. 113: Proceda a utiliz…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FORN1800021…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FORN18000211078
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução Fiscal - Número: 80004 -…
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução Fiscal - Número: 80004 - Complemento: Mensagem eletrônica informando a empresa leiloeira da revogação da nomeação.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Traga a exequente cópia da matricula atualizada do imóvel penhorado no CRIA.…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Traga a exequente cópia da matricula atualizada do imóvel penhorado no CRIA.No mais, verificando o Cadastro deste Oficio Cível constatei que por diversas vezes a pessoa …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Complemento: Petição e…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80003 - Complemento: Petição encaminhada junto com os autos pela Procuradoria Estadual, sem o protocolo.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Complemento: Petição e…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80002 - Complemento: Petição encartada pela Procuradoria Estadual sem protocolo.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSCP1700022…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FSCP17000221460
Carta de Intimação Expedida Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho
Carta de Intimação Expedida Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho
Leilão ou Praça Designado Vistos.Defiro a realização de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), com estrita observância aos artigos …
Leilão ou Praça Designado Vistos.Defiro a realização de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), com estrita observância aos artigos 882, 889, seus incisos e parágrafo único, todos do CPC, e aos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no…
Proferido Despacho 1 - Baixo os autos em Cartório sem decisão, tendo em vista ter cessado minha designação.2 - Int.
Proferido Despacho 1 - Baixo os autos em Cartório sem decisão, tendo em vista ter cessado minha designação.2 - Int.
AR Positivo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Execução Fiscal - Número: 80000
AR Positivo Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Guia de Postagem em Execução Fiscal - Número: 80000
Proferido Despacho 1 - Designe a Supervisora de Serviços, datas para a realização de hastas pública. Expeça-se o necessário. 2 …
Proferido Despacho 1 - Designe a Supervisora de Serviços, datas para a realização de hastas pública. Expeça-se o necessário. 2 - Cientifique(m)-se nos termos do artigo 889, do CPC, se caso. 3 - Int.
Proferido Despacho 1 - Fls. 31: defiro a utilização do sistema ARISP para fim de solicitação da matricula do imóvel indicado, e…
Proferido Despacho 1 - Fls. 31: defiro a utilização do sistema ARISP para fim de solicitação da matricula do imóvel indicado, em nome da executada, para posterior penhora, se caso. 2 - À Supervisora de Serviços para as p…
Proferido Despacho 1- Defiro a utilização do sistema BacenJud, procedendo-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome dos exec…
Proferido Despacho 1- Defiro a utilização do sistema BacenJud, procedendo-se ao bloqueio de ativos financeiros em nome dos executado(a)s: IRLOFIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - CNPJ 56.811.904/0001-51, no valor de R$215.7…
Decisão CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor i…
Decisão CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, cuja valor importa em R$ R$ 172.038,99, conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, …
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.