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0000742-78.2023.8.26.0629
Tribunal de Justiça - SP · 01 CUMULATIVA DE TIETE
Dados essenciais
O processo 0000742-78.2023.8.26.0629 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CUMULATIVA DE TIETE. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 16/08/2023. Nesta página estão organizados 62 andamentos, 1 partes e 14 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Administração judicial.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CUMULATIVA DE TIETE
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 16/08/2023
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Tietê
Agora no processo
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
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62 eventos encontradosTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaJulgada improcedente a ação Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na presente habilitação de crédito interposta por LUZINETE MARIA DA PAZ ALVES em face da INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA. Por oportuno,
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na presente habilitação de crédito interposta por LUZINETE MARIA DA PAZ ALVES em face da INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA. Por oportuno, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente que comprovou a hipossuficiência por meio dos documentos e situação descrita. Anote-se. Diante da sucumbência da requerente, condeno-o aos pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observando-se a suspensão da exigibilidade quanto a parte beneficiária da justiça gratuita. Após as formalidades legais que se fizerem necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0543/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na presente habilitação de crédito interposta por LUZINETE MARIA DA PAZ ALVES em face da INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA
Remetido ao DJE Relação: 0543/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na presente habilitação de crédito interposta por LUZINETE MARIA DA PAZ ALVES em face da INDÚSTRIA MADEIREIRA ULIANA LTDA. Por oportuno, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente que comprovou a hipossuficiência por meio dos documentos e situação descrita. Anote-se. Diante da sucumbência da requerente, condeno-o aos pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observando-se a suspensão da exigibilidade quanto a parte beneficiária da justiça gratuita. Após as formalidades legais que se fizerem necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Andre Luiz Cardoso Madureira (OAB 328511/SP), Bruno Jose Fieri (OAB 349226/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WTTE.24.70036094-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 13:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.24.70036094-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 13:32
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, diga a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a inobservância do artigo 49, caput , da Lei nº 11.101/2005, devendo neste prazo juntar
Remetido ao DJE Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, diga a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a inobservância do artigo 49, caput , da Lei nº 11.101/2005, devendo neste prazo juntar a íntegra da ação trabalhista para a constatação da natureza do crédito almejado Consigna-se que a Recuperação Judicial foi distribuída em abril/2012, com deferimento de seu processamento em 26 de abril/2012 e a reclamação trabalhista que embasa a presente pretensão foi distribuída no ano de 2020, ou seja, ao que se constata, provavelmente, trata-se de crédito de natureza extraconcursal, devendo ser perseguidos pelas vias próprias. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. VERBAS DECORRENTES DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, O QUE OCORREU APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL, NOS TERMOS DO ART. 49, CAPUT, DA LEI Nº 11.101/05. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO SOBRE A POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DESSE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JÁ ENCERRADA NA ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2212512-65.2021.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/11/2021; Data de Registro: 29/11/2021) Por fim, retire-se a tarja de atuação do Ministério Público, ante a manifestação de fls. 25/29. Int. Advogados(s): Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Andre Luiz Cardoso Madureira (OAB 328511/SP), Bruno Jose Fieri (OAB 349226/SP)
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, diga a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a inobservância do artigo 49, caput , da Lei nº 11.101/2005, devendo neste prazo juntar a
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, diga a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a inobservância do artigo 49, caput , da Lei nº 11.101/2005, devendo neste prazo juntar a íntegra da ação trabalhista para a constatação da natureza do crédito almejado Consigna-se que a Recuperação Judicial foi distribuída em abril/2012, com deferimento de seu processamento em 26 de abril/2012 e a reclamação trabalhista que embasa a presente pretensão foi distribuída no ano de 2020, ou seja, ao que se constata, provavelmente, trata-se de crédito de natureza extraconcursal, devendo ser perseguidos pelas vias próprias. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. VERBAS DECORRENTES DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, O QUE OCORREU APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. CRÉDITO DE NATUREZA EXTRACONCURSAL, NOS TERMOS DO ART. 49, CAPUT, DA LEI Nº 11.101/05. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO SOBRE A POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DESSE CRÉDITO. RECUPERAÇÃO JÁ ENCERRADA NA ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2212512-65.2021.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 29/11/2021; Data de Registro: 29/11/2021) Por fim, retire-se a tarja de atuação do Ministério Público, ante a manifestação de fls. 25/29. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WTTE.24.70006114-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2024 12:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.24.70006114-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2024 12:32
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Luzinete Maria da Paz Alves
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Andre Luiz Cardoso Madureira
- Bruno Jose Fieri
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 30/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0543/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensã…
Remetido ao DJE Relação: 0543/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada na presente habilitação de crédito interposta por LUZINETE MARIA DA PAZ ALVES em …
Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.24.70036094-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 13:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.24.70036094-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 13:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0735/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
Remetido ao DJE Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, diga a parte requ…
Remetido ao DJE Relação: 0735/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, diga a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a inobservância do artigo 49, caput , da Lei nº 11.1…
Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.24.70006114-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2024 12:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.24.70006114-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2024 12:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909
Remetido ao DJE Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 18: Com o encerramento da Recuperação Judicial por decisão prolata…
Remetido ao DJE Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 18: Com o encerramento da Recuperação Judicial por decisão prolatada nos autos nº 0001589-66.2012.8.26.0629, houve a consequente exoneração da Administradora J…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 18: Com o encerramento da Recuperação Judicial por decisão prolatada nos aut…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 18: Com o encerramento da Recuperação Judicial por decisão prolatada nos autos nº 0001589-66.2012.8.26.0629, houve a consequente exoneração da Administradora Judicial do…
Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.24.70000569-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/01/2024 16:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.24.70000569-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/01/2024 16:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.23.70031520-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/11…
Petição Juntada Nº Protocolo: WTTE.23.70031520-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/11/2023 16:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849
Remetido ao DJE Relação: 0781/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Luzinete Mar…
Remetido ao DJE Relação: 0781/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Luzinete Maria da Paz Alves. Intime-se a Recuperanda para manifestação e, a seguir, abra-se vista dos aut…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Luzinete Maria da Paz …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por Luzinete Maria da Paz Alves. Intime-se a Recuperanda para manifestação e, a seguir, abra-se vista dos autos ao repr…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0001589-66.2012.8.26.0629
Processo principal 0001589-66.2012.8.26.0629
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25/10/2024 Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, diga a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a inobservância do artigo 49, caput , da Lei nº 11.101/2005, devendo neste prazo juntar a íntegra da ação trabalhista para a
0001589-66.2012.8.26.0629
16/02/2024 Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 18: Com o encerramento da Recuperação Judicial por decisão prolatada nos autos nº 0001589-66.2012.8.26.0629, houve a consequente exoneração da Administradora Judicial do seu encargo. Como este incidente é posterior a decisão proferida, nã