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0000748-68.2017.8.26.0347
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 0000748-68.2017.8.26.0347 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara Cível. A classe informada é 16/02/2017 Habilitação de Crédito (0000748-68.2017.8.26.0347). Nesta página estão organizados 24 andamentos, 2 partes e 16 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara Cível
- Classe
- 16/02/2017 Habilitação de Crédito (0000748-68.2017.8.26.0347)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Matão
Agora no processo
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 1651/1656
Certidão de Publicação Expedida Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 1651/1656
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0398/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerido por Higor Donato Braga, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, feito n.º 1002301-
Remetido ao DJE Relação: 0398/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerido por Higor Donato Braga, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito aqui discutido é originário de um acordo realizado entre as partes em ação trabalhista.O Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 13/16, opina pela extinção da presente habilitação de crédito, alegando que o crédito aqui discutido é extraconcursal. O habilitante, por sua vez, alega que a relação de trabalho com a recuperanda perdurou por anos, e insiste na habilitação de seu crédito.Foi juntado pelo Administrador Judicial, às fls. 17/19, termo de rescisão de contrato de trabalho, no qual consta como "data de afastamento" do habilitante o dia 19/02/2016.Intimado o habilitante para juntar cópia do acordo homologado entre as partes, o mesmo quedou-se inerte (fl. 25).Portanto, no caso em questão, a referida ação trabalhista homologou acordo entre as partes em 11/10/2016 (fls. 06/07) para cobrar valores de verbas referentes à rescisão contratual, realizada em 19/02/2016, ou seja, os créditos aqui discutidos foram originados após o deferimento do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 18/06/2015, tratando-se, destarte, de créditos extraconcursais.Vale ressaltar que, em relação aos créditos posteriores ao pedido de recuperação, considerados extraconcursais, podem ser cobrados em ação autônoma, não necessitando de habilitação na recuperação judicial, e que este juízo não tem nenhuma objeção de que o referido crédito conste na programação de pagamentos do Plano de Recuperação Judicial, devendo a recuperanda tomar administrativamente as providências necessárias para os seus devidos pagamentos.Quanto ao pedido de fl. 24, o mesmo já foi feito nos autos principais, e será apreciado naqueles autos.Ante o exposto, reconheço a ausência de legitimidade e de interesse processual e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C.Tendo sido o autor quem deu causa à demanda, condeno-o a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à Recuperanda, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa. Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC. P. I. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerido por Higor Donato Braga, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding I
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerido por Higor Donato Braga, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio de Máquinas Ltda, feito n.º 1002301-07.2015.8.26.0347.O crédito aqui discutido é originário de um acordo realizado entre as partes em ação trabalhista.O Administrador Judicial, em seu parecer de fls. 13/16, opina pela extinção da presente habilitação de crédito, alegando que o crédito aqui discutido é extraconcursal. O habilitante, por sua vez, alega que a relação de trabalho com a recuperanda perdurou por anos, e insiste na habilitação de seu crédito.Foi juntado pelo Administrador Judicial, às fls. 17/19, termo de rescisão de contrato de trabalho, no qual consta como "data de afastamento" do habilitante o dia 19/02/2016.Intimado o habilitante para juntar cópia do acordo homologado entre as partes, o mesmo quedou-se inerte (fl. 25).Portanto, no caso em questão, a referida ação trabalhista homologou acordo entre as partes em 11/10/2016 (fls. 06/07) para cobrar valores de verbas referentes à rescisão contratual, realizada em 19/02/2016, ou seja, os créditos aqui discutidos foram originados após o deferimento do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 18/06/2015, tratando-se, destarte, de créditos extraconcursais.Vale ressaltar que, em relação aos créditos posteriores ao pedido de recuperação, considerados extraconcursais, podem ser cobrados em ação autônoma, não necessitando de habilitação na recuperação judicial, e que este juízo não tem nenhuma objeção de que o referido crédito conste na programação de pagamentos do Plano de Recuperação Judicial, devendo a recuperanda tomar administrativamente as providências necessárias para os seus devidos pagamentos.Quanto ao pedido de fl. 24, o mesmo já foi feito nos autos principais, e será apreciado naqueles autos.Ante o exposto, reconheço a ausência de legitimidade e de interesse processual e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C.Tendo sido o autor quem deu causa à demanda, condeno-o a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à Recuperanda, que fixo em 10 % (dez por cento) do valor atribuído à causa. Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC. P. I.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WMOM.17.70014720-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2017 14:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.17.70014720-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2017 14:09
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 1609/1612
Certidão de Publicação Expedida Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 1609/1612
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0329/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 13/16, devendo providenciar a juntada da cópia do acordo homologado entre as
Remetido ao DJE Relação: 0329/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 13/16, devendo providenciar a juntada da cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, ficando ainda facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 13/16, devendo providenciar a juntada da cópia do acordo homologado entre as partes na
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 13/16, devendo providenciar a juntada da cópia do acordo homologado entre as partes na ação trabalhista referente ao caso, ficando ainda facultada a juntada de outros documentos pertinentes, se o caso.Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WMOM.17.70011543-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2017 17:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.17.70011543-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2017 17:31
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WMOM.17.70011170-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2017 14:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.17.70011170-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2017 14:18
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 1497/1499
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 1497/1499
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as pro
Remetido ao DJE Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Intime-se.
Decisão Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas que julgar necessárias.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WMOM.17.70009146-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2017 11:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.17.70009146-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2017 11:20
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 1694/1696
Certidão de Publicação Expedida Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 1694/1696
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0168/2017 Teor do ato: Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a parte habilitante cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, ou em caso de eventual situ
Remetido ao DJE Relação: 0168/2017 Teor do ato: Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a parte habilitante cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, ou em caso de eventual situação de desemprego, cópias das últimas folhas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.Intime-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Vanessa Correa Balan Fortunato (OAB 250984/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a parte habilitante cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, ou em caso de eventual situação de de
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a parte habilitante cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, ou em caso de eventual situação de desemprego, cópias das últimas folhas da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica3 representantes +
- Fernanda Vita Porto Rudge Castilho
- Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira
- Vanessa Correa Balan Fortunato
Higor Donato Braga
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mauricio Jose Ercole
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0398/2017 Data da Disponibilização: 25/04/2017 Data da Publicação: 26/04/2017 Número do Diário: 2333 Página: 1651/1656
Remetido ao DJE Relação: 0398/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerido por Higor Donato B…
Remetido ao DJE Relação: 0398/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerido por Higor Donato Braga, no processo de Recuperação Judicial da empresa Brazilian Welding Indústria e Comércio d…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa Vistos.Trata-se de auto…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais - Sentença Completa Vistos.Trata-se de autos de Habilitação de crédito requerido por Higor Donato Braga, no processo de Recuperação Judi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.17.70014720-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2017 14:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.17.70014720-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2017 14:09
Certidão de Publicação Expedida Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0329/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 1609/1612
Remetido ao DJE Relação: 0329/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o habilitant…
Remetido ao DJE Relação: 0329/2017 Teor do ato: Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 13/16, devendo providenciar a juntada da …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o habilitante sobre o …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.A fim de preservar o necessário contraditório, manifeste-se o habilitante sobre o parecer do Administrador Judicial de fls. 13/16, devendo providenciar a juntada da cópia do a…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.17.70011543-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2017 17:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.17.70011543-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2017 17:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.17.70011170-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2017 14:18
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.17.70011170-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2017 14:18
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 16/03/2017 Data da Publicação: 17/03/2017 Número do Diário: 2308 Página: 1497/1499
Remetido ao DJE Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manif…
Remetido ao DJE Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos perti…
Decisão Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente…
Decisão Vistos.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Manifeste-se a Recuperanda diante da presente habilitação de crédito, juntando os documentos pertinentes que tiver e indicando as provas q…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.17.70009146-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2017 11:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.17.70009146-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2017 11:20
Certidão de Publicação Expedida Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 1694/1696
Remetido ao DJE Relação: 0168/2017 Teor do ato: Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a parte…
Remetido ao DJE Relação: 0168/2017 Teor do ato: Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a parte habilitante cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previden…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a parte habilitan…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie a parte habilitante cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, ou…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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Relacionados e recursos
1002301-07.2015.8.26.0347
Processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347