0001363-07.2025.8.26.0047
Tribunal de Justiça - SP · SEF DE ASSIS
Dados essenciais
O processo 0001363-07.2025.8.26.0047 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante SEF DE ASSIS. A classe informada é Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 17/03/2025. Nesta página estão organizados 63 andamentos, 2 partes e 10 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Direito de Greve.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- SEF DE ASSIS
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 17/03/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Assis
Agora no processo
Arquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
63 eventos encontradosArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
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TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalIncidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
Incidente Processual Instaurado Seq.: 01 - Requisição de Pequeno Valor
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalDecurso de Prazo Certidão - decurso do prazo
Decurso de Prazo Certidão - decurso do prazo
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2025 Data da Publicação: 07/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2025 Data da Publicação: 07/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaHomologado o Cálculo Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora à fl. 23, no valor total de R$ 981,13, atualizado até março de 2025. Após o decurso do prazo de recurso contra a pre
Homologado o Cálculo Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora à fl. 23, no valor total de R$ 981,13, atualizado até março de 2025. Após o decurso do prazo de recurso contra a presente decisão, que deverá ser certificado pela serventia judicial, a parte credora deverá ajuizar incidente para requerer a expedição de ofício requisitório de pequeno valor ou de precatório, devendo, para tanto, observar a definição de pequeno valor prevista na norma de regência vigente na data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão da fase de conhecimento, conforme dispõe o art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303 de 18 de dezembro de 2019 e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 792 de Repercussão Geral: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda". A parte credora deverá, ainda, observar, para verificar se é o caso de ajuizamento do incidente de RPV (requisição de pequeno valor) ou de precatório, o valor atualizado do seu crédito na data-base do ajuizamento do presente incidente de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, ou seja, na data em que apresentadas as contas de liquidação pela parte credora. Isso porque a questão já restou consolidada na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da Assunção de Competência nos autos do recurso nº 0298002-12.2009.8.26.0000 (antigo nº 904.095.5/1-00), cujo Acórdão foi assim ementado: "REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Excesso. Apuração. LE n" 11.377/03, art. 1º, § 1º. Definição da data em que deve ser feito o enquadramento da obrigação, para requisição ou precatório: se na data da conta ou na data da requisição. - A separação do crédito de pequeno valor dos demais é feita na data da conta, em classificação não alterada pelo acréscimo de juros e correção monetária na data da requisição. - Agravo desprovido" (destaque nosso). Necessário dizer que o precedente em incidente de Assunção de Competência, conforme preceitua o art. 927, III, do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória pelos demais órgãos do Tribunal. Intime-se a parte exequente de que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, informar neste incidente de cumprimento de sentença a distribuição do incidente supracitado (RPV ou Precatório), observando os parâmetros fixados nesta decisão para o ajuizamento do incidente correto (RPV ou precatório), indicando ainda o número dos autos do novo incidente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0719/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora à fl. 23, no valor total de R$ 981,13, atualizado até março de 2025. Após o decurso do pr
Remetido ao DJE Relação: 0719/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora à fl. 23, no valor total de R$ 981,13, atualizado até março de 2025. Após o decurso do prazo de recurso contra a presente decisão, que deverá ser certificado pela serventia judicial, a parte credora deverá ajuizar incidente para requerer a expedição de ofício requisitório de pequeno valor ou de precatório, devendo, para tanto, observar a definição de pequeno valor prevista na norma de regência vigente na data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão da fase de conhecimento, conforme dispõe o art. 47, § 3º, da Resolução CNJ nº 303 de 18 de dezembro de 2019 e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 792 de Repercussão Geral: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda". A parte credora deverá, ainda, observar, para verificar se é o caso de ajuizamento do incidente de RPV (requisição de pequeno valor) ou de precatório, o valor atualizado do seu crédito na data-base do ajuizamento do presente incidente de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, ou seja, na data em que apresentadas as contas de liquidação pela parte credora. Isso porque a questão já restou consolidada na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da Assunção de Competência nos autos do recurso nº 0298002-12.2009.8.26.0000 (antigo nº 904.095.5/1-00), cujo Acórdão foi assim ementado: "REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Excesso. Apuração. LE n" 11.377/03, art. 1º, § 1º. Definição da data em que deve ser feito o enquadramento da obrigação, para requisição ou precatório: se na data da conta ou na data da requisição. - A separação do crédito de pequeno valor dos demais é feita na data da conta, em classificação não alterada pelo acréscimo de juros e correção monetária na data da requisição. - Agravo desprovido" (destaque nosso). Necessário dizer que o precedente em incidente de Assunção de Competência, conforme preceitua o art. 927, III, do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória pelos demais órgãos do Tribunal. Intime-se a parte exequente de que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, informar neste incidente de cumprimento de sentença a distribuição do incidente supracitado (RPV ou Precatório), observando os parâmetros fixados nesta decisão para o ajuizamento do incidente correto (RPV ou precatório), indicando ainda o número dos autos do novo incidente. Int. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Marli Regina Oliveira da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Sergio Augusto Frederico
Prefeitura Municipal de Assis
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2025 Data da Publicação: 07/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0719/2025 Data da Publicação: 07/08/2025
Remetido ao DJE Relação: 0719/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, HOMOLOGO o …
Remetido ao DJE Relação: 0719/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora à fl. 23, no valor total de R$ 981,13, atualizado até …
Homologado o Cálculo Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela pa…
Homologado o Cálculo Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora à fl. 23, no valor total de R$ 981,13, atualizado até março de 2025. Após o decur…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 15/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0322/2025 Data da Publicação: 15/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, rece…
Remetido ao DJE Relação: 0322/2025 Teor do ato: Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar. Intime-se o(a) executado(a), na pe…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0232/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180
Remetido ao DJE Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos aut…
Remetido ao DJE Relação: 0232/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença da obrigação de fazer. Deverá a parte exequente noticiar o trân…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença da obrigação de fazer. Deverá a parte exequente noticiar o trânsit…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1003682-62.2024.8.26.0047
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1003682-62.2024.8.26.0047
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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Processo principal 0008699-96.2024.8.26.0047
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05/08/2025 Homologado o Cálculo Vistos. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte credora à fl. 23, no valor total de R$ 981,13, atualizado até março de 2025. Após o decurso do prazo de recurso contra a presente decisão, que deverá ser cert