0001785-18.2020.8.26.0609
Tribunal de Justiça - SP · VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE TABOAO DA SERRA
Dados essenciais
O processo 0001785-18.2020.8.26.0609 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE TABOAO DA SERRA. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 13/04/2020. Nesta página estão organizados 90 andamentos, 2 partes e 26 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Indenização por Dano Material.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE TABOAO DA SERRA
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 13/04/2020
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Taboão da Serra
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
90 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20201002141052060349 em favor da parte REQUERENTE E REQUERIDA, em cumprimento ao despacho de fls. 84, referente ao(s) depósito(s) de fls. 61. Nada Mais
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20201002141052060349 em favor da parte REQUERENTE E REQUERIDA, em cumprimento ao despacho de fls. 84, referente ao(s) depósito(s) de fls. 61. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 2863/2875
Certidão de Publicação Expedida Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 2863/2875
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0213/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 75/77. Ante as apresentações dos formulários MLE com as indicações das contas bancárias, pelas partes, expeçam-se os alvarás de transferências
Remetido ao DJE Relação: 0213/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 75/77. Ante as apresentações dos formulários MLE com as indicações das contas bancárias, pelas partes, expeçam-se os alvarás de transferências dos valores a eles correspondentes. Saliento que eventuais acréscimos a título de atualização está a cargo da instituição financeira(BB). Após, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 75/77 transitou em julgado em 01 de Outubro de 2020. Nada Mais.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 75/77 transitou em julgado em 01 de Outubro de 2020. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalDecisão Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 75/77. Ante as apresentações dos formulários MLE com as indicações das contas bancárias, pelas partes, expeçam-se os alvarás de transferências dos valores a eles correspondentes. Sali
Decisão Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 75/77. Ante as apresentações dos formulários MLE com as indicações das contas bancárias, pelas partes, expeçam-se os alvarás de transferências dos valores a eles correspondentes. Saliento que eventuais acréscimos a título de atualização está a cargo da instituição financeira(BB). Após, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70069943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 11:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70069943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 11:01
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70069567-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2020 11:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70069567-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2020 11:23
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 2859/2872
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 2859/2872
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0195/2020 Teor do ato: Vistos. Com razão os Embargados, uma vez que a questão do não pagamento, pelas Embargantes, das despesas e custas processuais aos Embargados, deve ser reconsiderada, em cumprimento ao V. Acórdão proferido em
Remetido ao DJE Relação: 0195/2020 Teor do ato: Vistos. Com razão os Embargados, uma vez que a questão do não pagamento, pelas Embargantes, das despesas e custas processuais aos Embargados, deve ser reconsiderada, em cumprimento ao V. Acórdão proferido em grau recursal às fls. 226/228 da ação principal. Declaro, pois, a sentença, com os seguintes acréscimos na sua fundamentação e no seu dispositivo: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos à execução procedem parcialmente. Os cálculos perfeitamente elaborados e pontualmente esclarecidos pelas Embargantes de fato revelaram excesso de execução do débito remanescente no valor de R$ 1.246,47 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos). O valor correto do débito referente ao valor principal da condenação acrescido de 20%(vinte por cento) de honorários advocatícios, portanto, é somente aquele valor já pago de R$ 9.241,08 (nove mil, duzentos e quarenta e um reais e oito centavos) às fls. 253 dos autos da ação principal. Contudo, conforme o V. Acórdão de fls. 226/228 da ação principal, os Embargados também fazem jus ao pagamento, pelas Embargantes, das despesas e custas processuais, apuradas no valor atualizado de R$ 288,62 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos) (fls. 72), uma vez que comprovam o pagamento de tais despesas e custas judiciais às fls. 58 dos autos da ação principal. Neste contexto, o pagamento aos Embargados das despesas e custas processuais, no valor de R$ 288,62 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), deve ser subtraído daquele valor excedente de R$ 1.246,47 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) depositado às fl. 61 destes autos, devendo o saldo restante excedente de R$ 957,85 (novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) ser restituído às Embargantes. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, PARA DECLARAR QUITADO TOTALMENTE O VALOR DO DÉBITO PRINCIPAL, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PELOS VALORES DEPÓSITADOS ÀS FLS. 253 DA AÇÃO PRINCIPAL E 61 DESTA AÇÃO, E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Com o trânsito em julgado, apresentem os Embargados, na ação principal, o relatório de MLE, requerendo o levantamento ou transferência do valor de R$ 9.241,08 (nove mil, duzentos e quarenta e um reais e oito centavos) correspondente ao valor principal e honorário advocatícios depositado às fls. 253, bem como, apresentem o relatório de MLE, na presente execução, requerendo o levantamento ou transferência do valor R$ 288,62 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos) correspondente às despesas e custas processuais, que deve ser subtraído do valor excedente de R$ 1.246,47 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) depositado às fl. 61 destes autos. Por fim, apresentem as Embargantes o seu respectivo relatório de MLE, na presente ação de execução, requerendo o levantamento ou a transferência do valor R$ 957,85 (novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) correspondente ao saldo restante excedente depositado às fls. 61 dos autos. Após, arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia Borges Braga (OAB 71927/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcedência em Parte
CNJ — Base Processual NacionalJulgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução Vistos. Com razão os Embargados, uma vez que a questão do não pagamento, pelas Embargantes, das despesas e custas processuais aos Embargados, deve ser reconsiderada, em cumprimento ao V. Acórdão proferi
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução Vistos. Com razão os Embargados, uma vez que a questão do não pagamento, pelas Embargantes, das despesas e custas processuais aos Embargados, deve ser reconsiderada, em cumprimento ao V. Acórdão proferido em grau recursal às fls. 226/228 da ação principal. Declaro, pois, a sentença, com os seguintes acréscimos na sua fundamentação e no seu dispositivo: Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos à execução procedem parcialmente. Os cálculos perfeitamente elaborados e pontualmente esclarecidos pelas Embargantes de fato revelaram excesso de execução do débito remanescente no valor de R$ 1.246,47 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos). O valor correto do débito referente ao valor principal da condenação acrescido de 20%(vinte por cento) de honorários advocatícios, portanto, é somente aquele valor já pago de R$ 9.241,08 (nove mil, duzentos e quarenta e um reais e oito centavos) às fls. 253 dos autos da ação principal. Contudo, conforme o V. Acórdão de fls. 226/228 da ação principal, os Embargados também fazem jus ao pagamento, pelas Embargantes, das despesas e custas processuais, apuradas no valor atualizado de R$ 288,62 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos) (fls. 72), uma vez que comprovam o pagamento de tais despesas e custas judiciais às fls. 58 dos autos da ação principal. Neste contexto, o pagamento aos Embargados das despesas e custas processuais, no valor de R$ 288,62 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos), deve ser subtraído daquele valor excedente de R$ 1.246,47 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) depositado às fl. 61 destes autos, devendo o saldo restante excedente de R$ 957,85 (novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) ser restituído às Embargantes. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, PARA DECLARAR QUITADO TOTALMENTE O VALOR DO DÉBITO PRINCIPAL, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS PELOS VALORES DEPÓSITADOS ÀS FLS. 253 DA AÇÃO PRINCIPAL E 61 DESTA AÇÃO, E, EM CONSEQUÊNCIA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 924, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Com o trânsito em julgado, apresentem os Embargados, na ação principal, o relatório de MLE, requerendo o levantamento ou transferência do valor de R$ 9.241,08 (nove mil, duzentos e quarenta e um reais e oito centavos) correspondente ao valor principal e honorário advocatícios depositado às fls. 253, bem como, apresentem o relatório de MLE, na presente execução, requerendo o levantamento ou transferência do valor R$ 288,62 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos) correspondente às despesas e custas processuais, que deve ser subtraído do valor excedente de R$ 1.246,47 (um mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) depositado às fl. 61 destes autos. Por fim, apresentem as Embargantes o seu respectivo relatório de MLE, na presente ação de execução, requerendo o levantamento ou a transferência do valor R$ 957,85 (novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) correspondente ao saldo restante excedente depositado às fls. 61 dos autos. Após, arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
José André da Silva Neto
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Maria Aparecida de Carvalho
- Vera Lucia Borges Braga
Thalita de Paula Pereira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Maria Aparecida de Carvalho
- Vera Lucia Borges Braga
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20201002141052060349 em…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé haver expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20201002141052060349 em favor da parte REQUERENTE E REQUERIDA, em cumprimento ao despacho de fls. 84, referente ao(s…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0213/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 2863/2875
Remetido ao DJE Relação: 0213/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 75/77. Ante as …
Remetido ao DJE Relação: 0213/2020 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 75/77. Ante as apresentações dos formulários MLE com as indicações das contas bancárias, pelas partes, expeç…
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 75/77 transitou em julgado em 0…
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 75/77 transitou em julgado em 01 de Outubro de 2020. Nada Mais.
Decisão Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 75/77. Ante as apresentações dos formulários MLE com as…
Decisão Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 75/77. Ante as apresentações dos formulários MLE com as indicações das contas bancárias, pelas partes, expeçam-se os alvarás de transferências dos v…
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70069943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 11:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70069943-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 11:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70069567-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2020 11:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70069567-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2020 11:23
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0195/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 2859/2872
Remetido ao DJE Relação: 0195/2020 Teor do ato: Vistos. Com razão os Embargados, uma vez que a questão do não pagamento, pelas …
Remetido ao DJE Relação: 0195/2020 Teor do ato: Vistos. Com razão os Embargados, uma vez que a questão do não pagamento, pelas Embargantes, das despesas e custas processuais aos Embargados, deve ser reconsiderada, em cum…
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução Vistos. Com razão os Embargados, uma vez que a questão do não pagamento, p…
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução Vistos. Com razão os Embargados, uma vez que a questão do não pagamento, pelas Embargantes, das despesas e custas processuais aos Embargados, deve ser reconsiderada, e…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0189/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0189/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 2611/2621
Remetido ao DJE Relação: 0189/2020 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099, de 26 de …
Remetido ao DJE Relação: 0189/2020 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995. FUNDAMENTO E DECIDO. Os embargos à execução procedem totalmente. Os cálculo…
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70045499-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 14:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70045499-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 14:55
Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 3019-3035
Remetido ao DJE Relação: 0133/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 51/59: Recebo os embargos à execução, porque garantido o Juízo. À …
Remetido ao DJE Relação: 0133/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 51/59: Recebo os embargos à execução, porque garantido o Juízo. À parte embargada. Intime-se. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera L…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 51/59: Recebo os embargos à execução, porque garantido o Juízo. À parte emba…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 51/59: Recebo os embargos à execução, porque garantido o Juízo. À parte embargada. Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70043372-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2020 15:39
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70043372-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2020 15:39
Certidão de Publicação Expedida Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 2747/2754
Certidão de Publicação Expedida Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0095/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 2747/2754
Remetido ao DJE Relação: 0095/2020 Teor do ato: Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento da importância de R$ 1.24…
Remetido ao DJE Relação: 0095/2020 Teor do ato: Fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento da importância de R$ 1.246,47(mil, duzentos e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos), devidamente atualizad…
Remetido ao DJE Relação: 0095/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/46: Apresente o exequente na ação principal o relatório para le…
Remetido ao DJE Relação: 0095/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/46: Apresente o exequente na ação principal o relatório para levantamento do valor incontroverso ali depositado. No mais, prossiga-se a execução, intimando-…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 45/46: Apresente o exequente na ação principal o relatório para levantamento do valor incontrov…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 45/46: Apresente o exequente na ação principal o relatório para levantamento do valor incontroverso ali depositado. No mais, prossiga-se a execução, intimando-se as executadas para pagamen…
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70027688-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 11:55
Petição Juntada Nº Protocolo: WTSR.20.70027688-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2020 11:55
Certidão de Publicação Expedida Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0087/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 2450/2459
Remetido ao DJE Relação: 0087/2020 Teor do ato: Vistos. Antes de dar inicio à execução, manifestem-se os Exequentes sobre o doc…
Remetido ao DJE Relação: 0087/2020 Teor do ato: Vistos. Antes de dar inicio à execução, manifestem-se os Exequentes sobre o documento de fls. 42. Int. Advogados(s): Maria Aparecida de Carvalho (OAB 239643/SP), Vera Lucia…
Decisão Vistos. Antes de dar inicio à execução, manifestem-se os Exequentes sobre o documento de fls. 42. Int.
Decisão Vistos. Antes de dar inicio à execução, manifestem-se os Exequentes sobre o documento de fls. 42. Int.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1006718-85.2018.8.26.0609
Processo principal 1006718-85.2018.8.26.0609