A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
0003568-65.2022.8.26.0127
Tribunal de Justiça - SP · 02 CIVEL DE CARAPICUIBA
Dados essenciais
O processo 0003568-65.2022.8.26.0127 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CIVEL DE CARAPICUIBA. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 08/06/2022. Nesta página estão organizados 32 andamentos, 1 partes e 5 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Recuperação judicial e Falência.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE CARAPICUIBA
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 08/06/2022
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Carapicuíba
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
32 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0787/2022 Teor do ato: Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por hospital LABORATÓRIO EXAME EHRLICH LTDA, que recebeu notificação da Síndica nomeada nos autos principais, dando conta d
Remetido ao DJE Relação: 0787/2022 Teor do ato: Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por hospital LABORATÓRIO EXAME EHRLICH LTDA, que recebeu notificação da Síndica nomeada nos autos principais, dando conta de um crédito a receber. O habilitante manifesta expressa concordância com o valor indicado pela Síndica, requerendo, no mais, o levantamento do valor. Determinada a oitiva da Síndica, esta pugnou pela extinção do incidente, pela inexistência de débitos a serem classificados ou analisados. Sucintamente é o que consta dos autos. De fato, se o credor houver sido arrolado pelo Administrador Judicial durante a fase de verificação de créditos, não precisará habilitar-se novamente perante o juiz, eis que seu crédito já estará listado na relação de credores. É o que se verifica nos autos. Observa-se que na própria notificação juntada pela habilitante, existe a advertência de que não havendo concordância com o valor apurado ou com classificação do crédito, a insurgência deve se dar diretamente com a Administradora Judicial, no prazo de quinze dias. Se concorde, desnecessária qualquer manifestação. Desta forma, verifica-se que não havia mesmo razão para registro do presente incidente, vez que o crédito aqui tratado já se encontra listado pela Administradora na relação de credores da falida. Posto isto, indefiro o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o presente feito dada a falta de interesse processual, nos termos artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. PRIC e oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Ahmed Ali El Kadri (OAB 80344/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDesistência
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por hospital LABORATÓRIO EXAME EHRLICH LTDA, que recebeu notificação da Síndica nomeada nos autos principais, da
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por hospital LABORATÓRIO EXAME EHRLICH LTDA, que recebeu notificação da Síndica nomeada nos autos principais, dando conta de um crédito a receber. O habilitante manifesta expressa concordância com o valor indicado pela Síndica, requerendo, no mais, o levantamento do valor. Determinada a oitiva da Síndica, esta pugnou pela extinção do incidente, pela inexistência de débitos a serem classificados ou analisados. Sucintamente é o que consta dos autos. De fato, se o credor houver sido arrolado pelo Administrador Judicial durante a fase de verificação de créditos, não precisará habilitar-se novamente perante o juiz, eis que seu crédito já estará listado na relação de credores. É o que se verifica nos autos. Observa-se que na própria notificação juntada pela habilitante, existe a advertência de que não havendo concordância com o valor apurado ou com classificação do crédito, a insurgência deve se dar diretamente com a Administradora Judicial, no prazo de quinze dias. Se concorde, desnecessária qualquer manifestação. Desta forma, verifica-se que não havia mesmo razão para registro do presente incidente, vez que o crédito aqui tratado já se encontra listado pela Administradora na relação de credores da falida. Posto isto, indefiro o pedido inicial e por consequência JULGO EXTINTO o presente feito dada a falta de interesse processual, nos termos artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. PRIC e oportunamente, arquivem-se os autos.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WCIV.22.70071105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 14:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.22.70071105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 14:14
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0538/2022 Teor do ato: Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Ahmed Ali El Kadri (OAB 80344/SP), An
Remetido ao DJE Relação: 0538/2022 Teor do ato: Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Ahmed Ali El Kadri (OAB 80344/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Robson Lourenço Menezes García Vidal da Silva Delgado (OAB 384634/SP), Bruna Cristina Pereira dos Santos (OAB 442551/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalApensamento
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalIncidente Processual Instaurado Processo principal: 1002716-68.2015.8.26.0127
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1002716-68.2015.8.26.0127
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Laboratório Exame Ehrlich Ltda - Serviços de Análises Clínicas
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Ahmed Ali El Kadri
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0787/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580
Remetido ao DJE Relação: 0787/2022 Teor do ato: Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, regist…
Remetido ao DJE Relação: 0787/2022 Teor do ato: Cuida-se de incidente de habilitação de crédito em processo de falência, registrado por hospital LABORATÓRIO EXAME EHRLICH LTDA, que recebeu notificação da Síndica nomeada …
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.22.70071105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 14:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WCIV.22.70071105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 14:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528
Remetido ao DJE Relação: 0538/2022 Teor do ato: Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestaç…
Remetido ao DJE Relação: 0538/2022 Teor do ato: Proceda a Serventia ao regular cadastro da Síndica, intimando-a para manifestação acerca do pedido inicial. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Ah…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.