A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
0004237-42.2015.8.26.0361
Tribunal de Justiça - SP · 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
Dados essenciais
O processo 0004237-42.2015.8.26.0361 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 19/03/2015. Nesta página estão organizados 48 andamentos, 2 partes e 13 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Empresas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 19/03/2015
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 3.143,23
- Foro
- Foro de Mogi das Cruzes
Agora no processo
Trânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
48 eventos encontradosTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Suspenso
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1918/1924
Certidão de Publicação Expedida Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1918/1924
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0198/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Shirley de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado,
Remetido ao DJE Relação: 0198/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Shirley de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.856,54 (fls. 26/28).O habilitante não se manifestou (fls. 31) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 32). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Shirley de Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.856,54 (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 28/05/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/05/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Shirley de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judici
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Shirley de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 2.856,54 (fls. 26/28).O habilitante não se manifestou (fls. 31) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 32). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Shirley de Oliveira junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 2.856,54 (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos.Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 18/05/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/05/2018
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1675/1681
Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1675/1681
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0072/2018 Teor do ato: Fls. 26/28: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), José Arthur Di Prós
Remetido ao DJE Relação: 0072/2018 Teor do ato: Fls. 26/28: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Fls. 26/28: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 26/28: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80804 - Protocolo: FJMJ18010642380
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80804 - Protocolo: FJMJ18010642380
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0033/2018 Teor do ato: Considerando que a habilitante regularizou a sua representação processual (fls. 15/22), abra-se nova vista dos autos ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 15048
Remetido ao DJE Relação: 0033/2018 Teor do ato: Considerando que a habilitante regularizou a sua representação processual (fls. 15/22), abra-se nova vista dos autos ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Considerando que a habilitante regularizou a sua representação processual (fls. 15/22), abra-se nova vista dos autos ao administrador judicial. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Considerando que a habilitante regularizou a sua representação processual (fls. 15/22), abra-se nova vista dos autos ao administrador judicial. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80693 - Protocolo: FMCZ18000019583
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80693 - Protocolo: FMCZ18000019583
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Shirley de Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- José Arthur Di Próspero Junior
Vidax Teleserviços S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Andre Gorab
- Gustavo Henrique Vieira Jacinto
- Rafael Antonio da Silva
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1918/1924
Remetido ao DJE Relação: 0198/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Shirley de Oliveira …
Remetido ao DJE Relação: 0198/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Shirley de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Shirley de Oliveira em razão da quebra da …
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Shirley de Oliveira em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1675/1681
Remetido ao DJE Relação: 0072/2018 Teor do ato: Fls. 26/28: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido com…
Remetido ao DJE Relação: 0072/2018 Teor do ato: Fls. 26/28: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 26/28: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordâ…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 26/28: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80804 - Protocolo…
Remetido ao DJE Relação: 0033/2018 Teor do ato: Considerando que a habilitante regularizou a sua representação processual (fls.…
Remetido ao DJE Relação: 0033/2018 Teor do ato: Considerando que a habilitante regularizou a sua representação processual (fls. 15/22), abra-se nova vista dos autos ao administrador judicial. Intime-se. Advogados(s): Lui…
Proferido Despacho de Mero Expediente Considerando que a habilitante regularizou a sua representação processual (fls. 15/22), a…
Proferido Despacho de Mero Expediente Considerando que a habilitante regularizou a sua representação processual (fls. 15/22), abra-se nova vista dos autos ao administrador judicial. Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80693 - Protocolo…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Adm…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0107/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 1858 Página: 1536/1549
Remetido ao DJE Relação: 0107/2015 Teor do ato: Para que o(a) autor(a) regularize sua representação processual. Advogados(s): J…
Remetido ao DJE Relação: 0107/2015 Teor do ato: Para que o(a) autor(a) regularize sua representação processual. Advogados(s): José Arthur Di Próspero Junior (OAB 181183/SP)
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0022576-54.2012.8.26.0361
Processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361