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0004238-27.2015.8.26.0361
Tribunal de Justiça - SP · 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
Dados essenciais
O processo 0004238-27.2015.8.26.0361 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 19/03/2015. Nesta página estão organizados 38 andamentos, 3 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Empresas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 19/03/2015
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.133.914,00
- Foro
- Foro de Mogi das Cruzes
Agora no processo
Trânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
38 eventos encontradosTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Suspenso
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0572/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2041/2044
Certidão de Publicação Expedida Relação :0572/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2041/2044
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0572/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Luiz Carlos Longui em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompanhad
Remetido ao DJE Relação: 0572/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Luiz Carlos Longui em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompanhada do documento de folhas 05. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 12.714,42 (fls. 11/13). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 17/18 e fl. 20). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Luiz Carlos Longui junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 12.714,42 (doze mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Cassio Ricardo de Freitas Faeddo (OAB 138882/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/12/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/12/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Luiz Carlos Longui em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompanhada do documento de folh
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Luiz Carlos Longui em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial veio acompanhada do documento de folhas 05. O administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 12.714,42 (fls. 11/13). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 17/18 e fl. 20). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Luiz Carlos Longui junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 12.714,42 (doze mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e dois centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 26/11/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/11/2018
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0499/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 2099/2103
Certidão de Publicação Expedida Relação :0499/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 2099/2103
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0499/2018 Teor do ato: Fls. 11/13: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão
Remetido ao DJE Relação: 0499/2018 Teor do ato: Fls. 11/13: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se. Advogados(s): Cassio Ricardo de Freitas Faeddo (OAB 138882/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Fls. 11/13: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-s
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 11/13: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguida, tornem-me para decisão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81368 - Protocolo: FJMJ18015305156
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81368 - Protocolo: FJMJ18015305156
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalAutos Entregues em Carga ao Advogado do Autor c/ sindico Luis Eduardo Vidal Rodrigues Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Henrique Kazuo UemuraVencimento: 12/05/2015
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor c/ sindico Luis Eduardo Vidal Rodrigues Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Henrique Kazuo Uemura Vencimento: 12/05/2015
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Luis Claudio Montoro Mendes
Luiz Carlos Longui
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Cassio Ricardo de Freitas Faeddo
Vidax Teleserviços S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Andre Gorab
- Gustavo Henrique Vieira Jacinto
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0572/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0572/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 2041/2044
Remetido ao DJE Relação: 0572/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Luiz Carlos Longui e…
Remetido ao DJE Relação: 0572/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Luiz Carlos Longui em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito …
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Luiz Carlos Longui em razão da quebra da e…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por Luiz Carlos Longui em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. A inicial ve…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0499/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0499/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 2099/2103
Remetido ao DJE Relação: 0499/2018 Teor do ato: Fls. 11/13: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido com…
Remetido ao DJE Relação: 0499/2018 Teor do ato: Fls. 11/13: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 11/13: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordâ…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 11/13: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e em seguid…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81368 - Protocolo…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Adm…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0022576-54.2012.8.26.0361
Processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361