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0008889-68.2022.8.26.0196
Tribunal de Justiça - SP · 03 CIVEL DE FRANCA
Dados essenciais
O processo 0008889-68.2022.8.26.0196 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 03 CIVEL DE FRANCA. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 06/09/2022. Nesta página estão organizados 46 andamentos, 1 partes e 11 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Dever de Informação.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 03 CIVEL DE FRANCA
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 06/09/2022
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Franca
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
46 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalDocumento Juntado
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFAC.22.70315494-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 17:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WFAC.22.70315494-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 17:03
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WFAC.22.70300317-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFAC.22.70300317-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:29
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1207/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1207/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 1207/2022 Teor do ato: Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Expeça-se manda
Remetido ao DJE Relação: 1207/2022 Teor do ato: Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 9, nos termos do formulário de mandado de levantamento eletrônico apresentado pela parte credora a fls. 14, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação. Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada. Com o trânsito em julgado,comprove a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final, correspondente a 1% sobre o valor da condenação, consoante regra da Lei Estadual n. 11.608/03 ( art. 4º, inciso III); respeitando o mínimo legal de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (previsto no § 1º do mesmo artigo e Lei). O valor da UFESP pode ser consultado através do site https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.Aspx. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Não sendo comprovado o recolhimento das custas, intime-se por carta AR no endereço indicado nos autos, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (artigo 274, parágrafo único, do NCPC). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento (artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ do Estado de São Paulo), proceda-se a Serventia a emissão da certidão da dívida ativa, pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 2 (certidões) modelo 505265 (Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). Oportunamente, certifique-se nos autos principais (físico ou digital), anote-se a extinção e arquive-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19. P.I. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExtinção da execução ou do cumprimento da sentença
CNJ — Base Processual NacionalExtinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 9, nos termos do formulário de mandado de levantamento eletrônico apresentado pela parte credora a fls. 14, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação. Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada. Com o trânsito em julgado,comprove a parte Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final, correspondente a 1% sobre o valor da condenação, consoante regra da Lei Estadual n. 11.608/03 ( art. 4º, inciso III); respeitando o mínimo legal de 5 (cinco) e o máximo de 3.000 (três mil) UFESP - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (previsto no § 1º do mesmo artigo e Lei). O valor da UFESP pode ser consultado através do site https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.Aspx. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Não sendo comprovado o recolhimento das custas, intime-se por carta AR no endereço indicado nos autos, presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (artigo 274, parágrafo único, do NCPC). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas, sem o devido recolhimento (artigo 1.098, parágrafo 2º, das NSCGJ do Estado de São Paulo), proceda-se a Serventia a emissão da certidão da dívida ativa, pelo Sistema SAJ/PG5, categoria 2 (certidões) modelo 505265 (Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). Oportunamente, certifique-se nos autos principais (físico ou digital), anote-se a extinção e arquive-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19. P.I.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFAC.22.70274292-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/10/2022 17:33
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WFAC.22.70274292-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/10/2022 17:33
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1076/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1076/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Josias Wellington Silveira Sociedade Individual de Advocacia
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Josias Wellington Silveira
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WFAC.22.70315494-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 17:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WFAC.22.70315494-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 17:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WFAC.22.70300317-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFAC.22.70300317-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 16:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1207/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1207/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 3636
Remetido ao DJE Relação: 1207/2022 Teor do ato: Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com reso…
Remetido ao DJE Relação: 1207/2022 Teor do ato: Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil …
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo exti…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo C…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1076/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1076/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611
Remetido ao DJE Relação: 1076/2022 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca da petição e comprovante de pagamento juntado aos…
Remetido ao DJE Relação: 1076/2022 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca da petição e comprovante de pagamento juntado aos autos para que se manifeste no prazo legal. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 1313…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0984/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0984/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594
Remetido ao DJE Relação: 0984/2022 Teor do ato: 1. Intime-se o devedor, através de seu advogado constituído na fase de cognição…
Remetido ao DJE Relação: 0984/2022 Teor do ato: 1. Intime-se o devedor, através de seu advogado constituído na fase de cognição (art. 513, par. 2°, inciso I, CPC) ou por carta caso não tenha advogado constituído (art. 51…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1. Intime-se o devedor, através de seu advogado constituído na fase de cognição (a…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas 1. Intime-se o devedor, através de seu advogado constituído na fase de cognição (art. 513, par. 2°, inciso I, CPC) ou por carta caso não tenha advogado constituído (art. 513, …
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1012830-43.2021.8.26.0196
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1012830-43.2021.8.26.0196
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1012830-43.2021.8.26.0196
Processo principal 1012830-43.2021.8.26.0196