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0008974-90.2012.8.26.0362
Tribunal de Justiça - SP · SAF DE MOJI GUACU
Dados essenciais
O processo 0008974-90.2012.8.26.0362 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante SAF DE MOJI GUACU. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 11/06/2012. Nesta página estão organizados 113 andamentos, 2 partes e 17 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Dívida Ativa (Execução Fiscal).
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- SAF DE MOJI GUACU
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 11/06/2012
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 354.192,55
- Foro
- Foro 6 - Núcleo 4.0
- Magistrado(a) / relator(a)
- Ruslaine Romano
Agora no processo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria C
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80.
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- 01Capaclasse e órgão
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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalDocumento Juntado Nº Protocolo: FCAS.24.00004881-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 16:07
Documento Juntado Nº Protocolo: FCAS.24.00004881-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 16:07
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WMGU.24.70026617-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/03/2024 13:20
Petição Intermediária Digitalização Juntada Nº Protocolo: WMGU.24.70026617-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/03/2024 13:20
TJSP — Consulta PúblicaConversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
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União Federal - PRFN
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
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Documento Juntado Nº Protocolo: FCAS.24.00004881-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 16:07
Documento Juntado Nº Protocolo: FCAS.24.00004881-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/02/2024 16:07
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Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FCAS18001407012
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Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada ref. AI nº 2014.03.00.026276-3 comunicando decisão: "A Terceira Turma, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração."
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Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FPAG1400056961…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0033/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0033/2014 Data da Disponibilização: 06/10/2014 Data da Publicação: 07/10/2014 Número do Diário: 1748 Página: 1576/1587
Remetido ao DJE Relação: 0033/2014 Teor do ato: Vistos. I - (fls. 08/108): Trata-se de exceção de pré-executividade formulada p…
Remetido ao DJE Relação: 0033/2014 Teor do ato: Vistos. I - (fls. 08/108): Trata-se de exceção de pré-executividade formulada pela executada, contando com a discordância da exequente (fls. 128/144). Não há como acolher a…
Decisão Vistos. I - (fls. 08/108): Trata-se de exceção de pré-executividade formulada pela executada, contando com a discordânc…
Decisão Vistos. I - (fls. 08/108): Trata-se de exceção de pré-executividade formulada pela executada, contando com a discordância da exequente (fls. 128/144). Não há como acolher a pretensão da executada, porque ausente …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FMGU130…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FMGU13000446731
Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 13/09/2013 Data da Publicação: 16/09/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0057/2013 Data da Disponibilização: 13/09/2013 Data da Publicação: 16/09/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0057/2013 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à)(s) Executado(a)(s) para manifestar(em)-se, em 05 dias, s…
Remetido ao DJE Relação: 0057/2013 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à)(s) Executado(a)(s) para manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre a impugnação à exceção de pré-executividade (fls. 128/149). Advogados(s): Geraldo Soares…
Remetido ao DJE Vistas dos autos ao(à)(s) Executado(a)(s) para manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre a impugnação à exceção de p…
Remetido ao DJE Vistas dos autos ao(à)(s) Executado(a)(s) para manifestar(em)-se, em 05 dias, sobre a impugnação à exceção de pré-executividade (fls. 128/149).
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade e…
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FCAS13000801495
Proferido Despacho de Mero Expediente Despacho - Genérico
Proferido Despacho de Mero Expediente Despacho - Genérico
Aguardando Juntada de petição prot. MGU 57412-4 (SAF 84597-9)
Aguardando Juntada de petição prot. MGU 57412-4 (SAF 84597-9)
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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