0008990-89.2013.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · 16ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 0008990-89.2013.8.26.0562 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 16ª Vara Cível. A classe informada é 28/02/2013 Exceção de Incompetência (0008990-89.2013.8.26.0562). Nesta página estão organizados 13 andamentos, 0 partes e 5 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 16ª Vara Cível
- Classe
- 28/02/2013 Exceção de Incompetência (0008990-89.2013.8.26.0562)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
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Baixa Definitiva
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- 01Capaclasse e órgão
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TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0072/2013 Data da Disponibilização: 05/08/2013 Data da Publicação: 06/08/2013 Número do Diário: 1469 Página: 666/672
Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2013 Data da Disponibilização: 05/08/2013 Data da Publicação: 06/08/2013 Número do Diário: 1469 Página: 666/672
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0072/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de incompetência do juízo. Em síntese, a ré suscitou que competente seria o foro da Capital do Estado de São Paulo, por força de cláusula de eleição constante do contrato firmado
Remetido ao DJE Relação: 0072/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de incompetência do juízo. Em síntese, a ré suscitou que competente seria o foro da Capital do Estado de São Paulo, por força de cláusula de eleição constante do contrato firmado entre as partes, objeto de discussão no processo principal. A ré compareceu nos autos, e manifestou expressa concordância com a exceção, requerendo, também a remessa dos autos. De fato, no contrato consta cláusula de eleição do foro da Comarca de São Paulo. A cláusula é válida e produz seus regulares efeitos jurídicos. Diante da expressa concordância da autora, ora excepta, acolho a exceção e determino a imediata remessa dos autos para distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Após as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB 250510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Trata-se de exceção de incompetência do juízo. Em síntese, a ré suscitou que competente seria o foro da Capital do Estado de São Paulo, por força de cláusula de eleição constante do contrato firmado entre as partes, objeto de discussão no
Decisão Vistos. Trata-se de exceção de incompetência do juízo. Em síntese, a ré suscitou que competente seria o foro da Capital do Estado de São Paulo, por força de cláusula de eleição constante do contrato firmado entre as partes, objeto de discussão no processo principal. A ré compareceu nos autos, e manifestou expressa concordância com a exceção, requerendo, também a remessa dos autos. De fato, no contrato consta cláusula de eleição do foro da Comarca de São Paulo. A cláusula é válida e produz seus regulares efeitos jurídicos. Diante da expressa concordância da autora, ora excepta, acolho a exceção e determino a imediata remessa dos autos para distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Após as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaJuntada de Petição Juntada da Petição réu
Juntada de Petição Juntada da Petição réu
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Aguardando Providências Mesa Escrenvente verificar
Aguardando Providências Aguardando Providências Mesa Escrenvente verificar
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Aguardando Providências Mesa Diretora
Aguardando Providências Aguardando Providências Mesa Diretora
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 10
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 10
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo cx 10
Aguardando Prazo Aguardando Prazo cx 10
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Recebo a Exceção e determino o processamento. Suspendo o processo principal até que a presente seja julgada definitivamente, certificando-se o recebimento da Exceção e a suspensão do feito (artigos 306 e 165, II, do CPC). Manifest
Data da Publicação SIDAP Recebo a Exceção e determino o processamento. Suspendo o processo principal até que a presente seja julgada definitivamente, certificando-se o recebimento da Exceção e a suspensão do feito (artigos 306 e 165, II, do CPC). Manifeste-se a excepta, em dez dias (artigo 308 do CPC). Int.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Recebo a Exceção e determino o processamento. Suspendo o processo principal até que a presente seja julgada definitivamente, certificando-se o recebimento da Exceção e a suspensão do feito (artigos 306 e 165, II, do CPC). Manifeste-se a
Despacho Proferido Recebo a Exceção e determino o processamento. Suspendo o processo principal até que a presente seja julgada definitivamente, certificando-se o recebimento da Exceção e a suspensão do feito (artigos 306 e 165, II, do CPC). Manifeste-se a excepta, em dez dias (artigo 308 do CPC). Int. D80283769
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 10
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 10
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Cadastrado Entrados em 08/02/2013 com origem no Processo Principal 0046771-82.2012.8.26.0562
Incidente Cadastrado Entrados em 08/02/2013 com origem no Processo Principal 0046771-82.2012.8.26.0562
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
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Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0072/2013 Data da Disponibilização: 05/08/2013 Data da Publicação: 06/08/2013 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0072/2013 Data da Disponibilização: 05/08/2013 Data da Publicação: 06/08/2013 Número do Diário: 1469 Página: 666/672
Remetido ao DJE Relação: 0072/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de incompetência do juízo. Em síntese, a ré suscito…
Remetido ao DJE Relação: 0072/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de incompetência do juízo. Em síntese, a ré suscitou que competente seria o foro da Capital do Estado de São Paulo, por força de cláusula de ele…
Decisão Vistos. Trata-se de exceção de incompetência do juízo. Em síntese, a ré suscitou que competente seria o foro da Capital…
Decisão Vistos. Trata-se de exceção de incompetência do juízo. Em síntese, a ré suscitou que competente seria o foro da Capital do Estado de São Paulo, por força de cláusula de eleição constante do contrato firmado entre…
Juntada de Petição Juntada da Petição réu
Juntada de Petição Juntada da Petição réu
Despacho Proferido Recebo a Exceção e determino o processamento. Suspendo o processo principal até que a presente seja julgada …
Despacho Proferido Recebo a Exceção e determino o processamento. Suspendo o processo principal até que a presente seja julgada definitivamente, certificando-se o recebimento da Exceção e a suspensão do feito (artigos 306…
Audiências e sessões
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Relacionados e recursos
0046771-82.2012.8.26.0562
Processo principal 0046771-82.2012.8.26.0562