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0009672-31.2014.8.26.0361
Tribunal de Justiça - SP · 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
Dados essenciais
O processo 0009672-31.2014.8.26.0361 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 15/07/2014. Nesta página estão organizados 46 andamentos, 2 partes e 13 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Empresas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 15/07/2014
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 11.248,45
- Foro
- Foro de Mogi das Cruzes
Agora no processo
Trânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
46 eventos encontradosTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Suspenso
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0512/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 2143/2146
Certidão de Publicação Expedida Relação :0512/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 2143/2146
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0512/2018 Teor do ato: Fls. 50: prejudicado diante do quanto certificado às fls. 48. No mais, aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Denise de Sousa (OAB 137591/SP), Luis Claudio Montoro Mendes
Remetido ao DJE Relação: 0512/2018 Teor do ato: Fls. 50: prejudicado diante do quanto certificado às fls. 48. No mais, aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Denise de Sousa (OAB 137591/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Fls. 50: prejudicado diante do quanto certificado às fls. 48. No mais, aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 50: prejudicado diante do quanto certificado às fls. 48. No mais, aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81377 - Protocolo: FFPA18001860347
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81377 - Protocolo: FFPA18001860347
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 1921/1936
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 1921/1936
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0164/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por ZULMA SOUZA PEREIRA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os
Remetido ao DJE Relação: 0164/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por ZULMA SOUZA PEREIRA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/31. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 10.538,63 (fls. 39/40). O habilitante não se manifestou (fls. 43) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 44). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de ZULMA SOUZA PEREIRA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 10.538,63 (dez mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se Advogados(s): Denise de Sousa (OAB 137591/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 04/05/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/05/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por ZULMA SOUZA PEREIRA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por ZULMA SOUZA PEREIRA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/31. Devidamente processado, o administrador se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 10.538,63 (fls. 39/40). O habilitante não se manifestou (fls. 43) e o Exmo. Representante do Ministério Público concordou com os valores apurados (fls. 44). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de ZULMA SOUZA PEREIRA junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 10.538,63 (dez mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005. No tocante aos juros moratórios, o art. 124 da Lei nº 11.101/2005 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/04/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/04/2018
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0020/2018 Teor do ato: Fls. 39/40: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Denise de Sousa (OAB 137591/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OA
Remetido ao DJE Relação: 0020/2018 Teor do ato: Fls. 39/40: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Denise de Sousa (OAB 137591/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Fls. 39/40: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 39/40: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80514 - Protocolo: FMCZ18000008081
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80514 - Protocolo: FMCZ18000008081
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Vidax Teleserviços S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Andre Gorab
- Gustavo Henrique Vieira Jacinto
- Rafael Antonio da Silva
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0512/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0512/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 2143/2146
Remetido ao DJE Relação: 0512/2018 Teor do ato: Fls. 50: prejudicado diante do quanto certificado às fls. 48. No mais, aguarde-…
Remetido ao DJE Relação: 0512/2018 Teor do ato: Fls. 50: prejudicado diante do quanto certificado às fls. 48. No mais, aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Denise de Sousa (OAB 1375…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 50: prejudicado diante do quanto certificado às fls. 48. No mais, aguarde-se em cart…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 50: prejudicado diante do quanto certificado às fls. 48. No mais, aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81377 - Protocolo…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 1921/1936
Remetido ao DJE Relação: 0164/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por ZULMA SOUZA PEREIRA …
Remetido ao DJE Relação: 0164/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por ZULMA SOUZA PEREIRA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por ZULMA SOUZA PEREIRA em razão da quebra da …
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido por ZULMA SOUZA PEREIRA em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inici…
Remetido ao DJE Relação: 0020/2018 Teor do ato: Fls. 39/40: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido com…
Remetido ao DJE Relação: 0020/2018 Teor do ato: Fls. 39/40: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se. Advogados(s): Denise de Sousa (OAB 137591/S…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 39/40: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordâ…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 39/40: manifeste-se a habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados.Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80514 - Protocolo…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0203/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0203/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 1242/1254
Remetido ao DJE Relação: 0203/2014 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falência, encaminhe-se a presente habilitação a…
Remetido ao DJE Relação: 0203/2014 Teor do ato: Nos termos do art. 7º da Lei de Falência, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Advogados(s): Denise de Sousa (OAB 137591/SP)
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falência, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Admi…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falência, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0022576-54.2012.8.26.0361
Processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361