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0013743-76.2014.8.26.0361
Tribunal de Justiça - SP · 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
Dados essenciais
O processo 0013743-76.2014.8.26.0361 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 01/10/2014. Nesta página estão organizados 54 andamentos, 3 partes e 18 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Empresas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE MOGI DAS CRUZES
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 01/10/2014
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 3.775,96
- Foro
- Foro de Mogi das Cruzes
Agora no processo
Trânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
54 eventos encontradosTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Suspenso
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 2115/2117
Certidão de Publicação Expedida Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 2115/2117
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0309/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Priscila da Costa Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processa
Remetido ao DJE Relação: 0309/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Priscila da Costa Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 3.775,96 (fls. 20/21). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 25 e 26 ). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Priscila da Costa Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.775,96 (três mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Natali Araujo dos Santos Marques (OAB 272475/SP)
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 27/07/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/07/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Priscila da Costa Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador ju
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Priscila da Costa Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidamente processado, o administrador judicial se manifestou, requerendo a inclusão do crédito no valor de R$ 3.775,96 (fls. 20/21). A habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os valores apurados (fls. 25 e 26 ). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Priscila da Costa Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 3.775,96 (três mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. No tocante aos juros moratórios o art. 124 da Lei nº 11.101/05 condiciona a sua quitação à existência de saldo ativo suficiente para pagamento das dívidas e da totalidade de seus credores, observando-se, novamente, a ordem de classificação de créditos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 20/07/2018
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/07/2018
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81176 - Protocolo: FBFU18000399510
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81176 - Protocolo: FBFU18000399510
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1810/1816
Certidão de Publicação Expedida Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1810/1816
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0243/2018 Teor do ato: Fls. 20/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 9
Remetido ao DJE Relação: 0243/2018 Teor do ato: Fls. 20/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Natali Araujo dos Santos Marques (OAB 272475/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Fls. 20/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 20/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
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CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81122 - Protocolo: FMCZ18000174270
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81122 - Protocolo: FMCZ18000174270
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81123 - Protocolo: FJMJ18010915198
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81123 - Protocolo: FJMJ18010915198
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1863/1867
Certidão de Publicação Expedida Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1863/1867
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Capital Administradora Judicial
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Luis Claudio Montoro Mendes
Priscila da Costa Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Natali Araujo dos Santos Marques
Vidax Teleserviços S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Andre Gorab
- Gustavo Henrique Vieira Jacinto
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 2115/2117
Remetido ao DJE Relação: 0309/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Priscila da Costa Si…
Remetido ao DJE Relação: 0309/2018 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Priscila da Costa Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do cré…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Priscila da Costa Silva em razão da quebra…
Julgada Procedente a Ação Pedido de Habilitação de Crédito trabalhista promovido por Priscila da Costa Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Devidam…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81176 - Protocolo…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1810/1816
Remetido ao DJE Relação: 0243/2018 Teor do ato: Fls. 20/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido com…
Remetido ao DJE Relação: 0243/2018 Teor do ato: Fls. 20/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes …
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 20/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordâ…
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 20/21: manifeste-se o habilitante, certo que o silêncio será presumido como concordância com os valores apurados. Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81123 - Protocolo…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 81122 - Protocolo…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 09/05/2018 Data da Publicação: 10/05/2018 Número do Diário: 2571 Página: 1863/1867
Remetido ao DJE Relação: 0181/2018 Teor do ato: Diante da certidão retro, abra-se vista ao administrador judicial, para manifes…
Remetido ao DJE Relação: 0181/2018 Teor do ato: Diante da certidão retro, abra-se vista ao administrador judicial, para manifestação, no prazo de 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/S…
Proferido Despacho de Mero Expediente Diante da certidão retro, abra-se vista ao administrador judicial, para manifestação, no …
Proferido Despacho de Mero Expediente Diante da certidão retro, abra-se vista ao administrador judicial, para manifestação, no prazo de 15 dias.Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 1839/1844
Remetido ao DJE Relação: 0098/2018 Teor do ato: "Manifeste-se o administrador judicial sobre o pedido de habilitação." Advogado…
Remetido ao DJE Relação: 0098/2018 Teor do ato: "Manifeste-se o administrador judicial sobre o pedido de habilitação." Advogados(s): Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Natali Araujo dos Santos Marques (OAB 272475/S…
Remetido ao DJE Relação: 0020/2018 Teor do ato: Regularize o habilitante, em 15 dias, a sua representação processual, com a jun…
Remetido ao DJE Relação: 0020/2018 Teor do ato: Regularize o habilitante, em 15 dias, a sua representação processual, com a juntada de procuração nos autos, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC).I…
Proferido Despacho de Mero Expediente Regularize o habilitante, em 15 dias, a sua representação processual, com a juntada de pr…
Proferido Despacho de Mero Expediente Regularize o habilitante, em 15 dias, a sua representação processual, com a juntada de procuração nos autos, sob pena de nulidade do processo (art. 76 e 104, § 1º do CPC).Intime-se.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, S…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80510 - Protocolo…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Adm…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador. Intime-se.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0022576-54.2012.8.26.0361
Processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361