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0038164-54.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 07 CIVEL DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0038164-54.2025.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 07 CIVEL DE CENTRAL. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 04/08/2025. Nesta página estão organizados 67 andamentos, 1 partes e 17 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Adimplemento e Extinção.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 07 CIVEL DE CENTRAL
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 04/08/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1578/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1578/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
67 eventos encontradosCertidão de Publicação Expedida Relação: 1578/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1578/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 88/91, 100/102 e 105/108: Os embargos de declaração devem ser acolhidos. Conforme bem pontuado pelo Administrador Judicial "a relação existente entre substabelecente e substabelecido é pessoal e nã
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 88/91, 100/102 e 105/108: Os embargos de declaração devem ser acolhidos. Conforme bem pontuado pelo Administrador Judicial "a relação existente entre substabelecente e substabelecido é pessoal e não determina a divisão igualitária da verba honorária, devendo, pois, qualquer controvérsia a respeito ser solucionada entre os próprios advogados contratantes". E "ao se constatar que a cláusula que estipula reserva de poderes inserida em substabelecimento aponta para a circunstância de que os honorários advocatícios são devidos, em regra, tão somente ao substabelecente, devendo, pois, qualquer controvérsia a respeito ser solucionada entre os próprios advogados contratantes, conclui-se que não há qualquer empecilho, neste contexto, para que os embargos de declaração sejam providos com o intuito específico de que os créditos decorrentes dos honorários advocatícios sejam incluíodos, no caso concreto, apenas em face de CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES" (fls. 101/102). No mesmo sentido foi o D. Representante do Ministério Público. Isto posto, acolho os embargos de declaração para o fim de consignar que os créditos decorrentes dos honorários advocatícios sejam incluídos unicamente em favor do advogado CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES, passando o dispositivo de fls. 84 a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 3.049,55, atualizadoaté 21/08/2023, apurado em favor do advogado CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 20.330,35, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante A. L. S. C., menor representada por seu genitor ADELINDO JOSE DE CARVALHO, nos autos da Insolvência supra". Mantida, no mais a sentença de fls. 82/84. Ciência ao Administrador Judicial para retificação do quadro geral. Com o trânsito, arquive-se o presente incidente. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1578/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/91, 100/102 e 105/108: Os embargos de declaração devem ser acolhidos. Conforme bem pontuado pelo Administrador Judicial "a relação existente entre substabelecente e substabelecido é pessoal e
Remetido ao DJE Relação: 1578/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/91, 100/102 e 105/108: Os embargos de declaração devem ser acolhidos. Conforme bem pontuado pelo Administrador Judicial "a relação existente entre substabelecente e substabelecido é pessoal e não determina a divisão igualitária da verba honorária, devendo, pois, qualquer controvérsia a respeito ser solucionada entre os próprios advogados contratantes". E "ao se constatar que a cláusula que estipula reserva de poderes inserida em substabelecimento aponta para a circunstância de que os honorários advocatícios são devidos, em regra, tão somente ao substabelecente, devendo, pois, qualquer controvérsia a respeito ser solucionada entre os próprios advogados contratantes, conclui-se que não há qualquer empecilho, neste contexto, para que os embargos de declaração sejam providos com o intuito específico de que os créditos decorrentes dos honorários advocatícios sejam incluíodos, no caso concreto, apenas em face de CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES" (fls. 101/102). No mesmo sentido foi o D. Representante do Ministério Público. Isto posto, acolho os embargos de declaração para o fim de consignar que os créditos decorrentes dos honorários advocatícios sejam incluídos unicamente em favor do advogado CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES, passando o dispositivo de fls. 84 a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 3.049,55, atualizadoaté 21/08/2023, apurado em favor do advogado CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES; (ii) crédito quirografário no valor de R$ 20.330,35, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor da habilitante A. L. S. C., menor representada por seu genitor ADELINDO JOSE DE CARVALHO, nos autos da Insolvência supra". Mantida, no mais a sentença de fls. 82/84. Ciência ao Administrador Judicial para retificação do quadro geral. Com o trânsito, arquive-se o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Carlos Lopes Campos Fernandes (OAB 234868/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40342867-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 09:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40342867-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 09:17
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaParecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.70023348-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/03/2026 13:56
Parecer Juntado Nº Protocolo: WJMJ.26.70023348-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/03/2026 13:56
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial da UNIMED sobre os embargos de declaração de fls. 88/91, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Após, renove-se vista ao MP. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial da UNIMED sobre os embargos de declaração de fls. 88/91, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Após, renove-se vista ao MP. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial da UNIMED sobre os embargos de declaração de fls. 88/91, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Após, renove-se vista ao MP. Int. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial da UNIMED sobre os embargos de declaração de fls. 88/91, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Após, renove-se vista ao MP. Int. Advogados(s): Carlos Lopes Campos Fernandes (OAB 234868/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70004861-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/01/2026 15:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70004861-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/01/2026 15:10
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40017411-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/01/2026 14:32
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.26.40017411-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/01/2026 14:32
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Adelindo Jose de Carvalho
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Carlos Lopes Campos Fernandes
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1578/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1578/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1578/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/91, 100/102 e 105/108: Os embargos de declaração devem ser acol…
Remetido ao DJE Relação: 1578/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 88/91, 100/102 e 105/108: Os embargos de declaração devem ser acolhidos. Conforme bem pontuado pelo Administrador Judicial "a relação existente entre substabel…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 88/91, 100/102 e 105/108: Os embargos de declaração devem ser acolhid…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 88/91, 100/102 e 105/108: Os embargos de declaração devem ser acolhidos. Conforme bem pontuado pelo Administrador Judicial "a relação existente entre substabelece…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40342867-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 09:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.40342867-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 09:17
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0637/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial da UNIMED sobre os embargos de d…
Remetido ao DJE Relação: 0637/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial da UNIMED sobre os embargos de declaração de fls. 88/91, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Após, re…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial da UNIMED sobre os embargos de declaração …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a Administradora Judicial da UNIMED sobre os embargos de declaração de fls. 88/91, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Após, renove-se vi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70004861-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/01/2026 15:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.26.70004861-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/01/2026 15:10
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2480/2025 Data da Publicação: 23/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 2480/2025 Data da Publicação: 23/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 2480/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / ret…
Remetido ao DJE Relação: 2480/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito equiparado ao trabalhista no valor de R$ 3.049,55, atualizado até 21…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42533100-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42533100-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 15:52
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42492963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 15:40
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42492963-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1904/2025 Data da Publicação: 28/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1904/2025 Data da Publicação: 28/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1904/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte habilitante, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra…
Remetido ao DJE Relação: 1904/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte habilitante, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Carlos Lopes Campos Fernandes (OAB 234868…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte habilitante, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte habilitante, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42420592-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 16:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.25.42420592-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1751/2025 Data da Publicação: 10/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1751/2025 Data da Publicação: 10/10/2025
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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