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0043588-29.2015.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 0043588-29.2015.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 03/11/2015 Habilitação de Crédito (0043588-29.2015.8.26.0100). Nesta página estão organizados 15 andamentos, 3 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 03/11/2015 Habilitação de Crédito (0043588-29.2015.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 11.656,46
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Processo Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
15 eventos encontradosProcesso Digitalizado
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Pacote nº 1984/2016
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Pacote nº 1984/2016
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0033/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: ED. 2060 Página: 833/853
Certidão de Publicação Expedida Relação :0033/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: ED. 2060 Página: 833/853
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0033/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de crédito constituído após o ajuizamento da recuperação judicial, não estando a ela vinculado, de acordo com o art. 49 da Lei Especial. A credora pode, livremente, cobrar o valor devido. In
Remetido ao DJE Relação: 0033/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de crédito constituído após o ajuizamento da recuperação judicial, não estando a ela vinculado, de acordo com o art. 49 da Lei Especial. A credora pode, livremente, cobrar o valor devido. Indefiro, liminarmente, o incidente. Intimem-se e arquivem-se. Advogados(s): Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Bianca Coelho Esteves dos Santos (OAB 153334/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. Trata-se de crédito constituído após o ajuizamento da recuperação judicial, não estando a ela vinculado, de acordo com o art. 49 da Lei Especial. A credora pode, livremente, cobrar o valor devido. Indefiro, liminarmente, o incidente. Intim
Decisão Vistos. Trata-se de crédito constituído após o ajuizamento da recuperação judicial, não estando a ela vinculado, de acordo com o art. 49 da Lei Especial. A credora pode, livremente, cobrar o valor devido. Indefiro, liminarmente, o incidente. Intimem-se e arquivem-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada da habilitante
Petição Juntada da habilitante
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0305/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: ed. 2013 Página: 844/853
Certidão de Publicação Expedida Relação :0305/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: ed. 2013 Página: 844/853
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0305/2015 Teor do ato: Vistos. De acordo com o art.49 da Lei Especial só estaria vinculada a credora à recuperação se o seu crédito fosse anterior ao ajuizamento desta (29.05.2013).. Para análise adequada do pedido traga a habilit
Remetido ao DJE Relação: 0305/2015 Teor do ato: Vistos. De acordo com o art.49 da Lei Especial só estaria vinculada a credora à recuperação se o seu crédito fosse anterior ao ajuizamento desta (29.05.2013).. Para análise adequada do pedido traga a habilitante cópia da petição inicial e do contrato que originou o crédito. Int. Advogados(s): Márcia Costa Lourenço da Silva (OAB 177831/RJ)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho Vistos. De acordo com o art.49 da Lei Especial só estaria vinculada a credora à recuperação se o seu crédito fosse anterior ao ajuizamento desta (29.05.2013).. Para análise adequada do pedido traga a habilitante cópia da petição inicial
Proferido Despacho Vistos. De acordo com o art.49 da Lei Especial só estaria vinculada a credora à recuperação se o seu crédito fosse anterior ao ajuizamento desta (29.05.2013).. Para análise adequada do pedido traga a habilitante cópia da petição inicial e do contrato que originou o crédito. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho 11/11 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone
Conclusos para Despacho 11/11 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcelo Barbosa Sacramone
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 0037381-82.2013.8.26.0100
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 0037381-82.2013.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Clio Livraria Comercial Ltda
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- Joice Ruiz Bernier
L.S. Comércio de livros e artigos de Conveniência Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica5 representantes +
- ANDRÉIA SINESTRI
- Fernando Fiorezzi de Luizi
- Flávia Napoli Bittar
- Joice Ruiz Bernier
- Ricardo Quartim Barbosa de Oliveira
T & F CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Bianca Coelho Esteves dos Santos
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0033/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0033/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: ED. 2060 Página: 833/853
Remetido ao DJE Relação: 0033/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de crédito constituído após o ajuizamento da recuperação judic…
Remetido ao DJE Relação: 0033/2016 Teor do ato: Vistos. Trata-se de crédito constituído após o ajuizamento da recuperação judicial, não estando a ela vinculado, de acordo com o art. 49 da Lei Especial. A credora pode, li…
Decisão Vistos. Trata-se de crédito constituído após o ajuizamento da recuperação judicial, não estando a ela vinculado, de aco…
Decisão Vistos. Trata-se de crédito constituído após o ajuizamento da recuperação judicial, não estando a ela vinculado, de acordo com o art. 49 da Lei Especial. A credora pode, livremente, cobrar o valor devido. Indefir…
Petição Juntada da habilitante
Petição Juntada da habilitante
Petição Juntada da habilitante
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0305/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0305/2015 Data da Disponibilização: 24/11/2015 Data da Publicação: 25/11/2015 Número do Diário: ed. 2013 Página: 844/853
Remetido ao DJE Relação: 0305/2015 Teor do ato: Vistos. De acordo com o art.49 da Lei Especial só estaria vinculada a credora à…
Remetido ao DJE Relação: 0305/2015 Teor do ato: Vistos. De acordo com o art.49 da Lei Especial só estaria vinculada a credora à recuperação se o seu crédito fosse anterior ao ajuizamento desta (29.05.2013).. Para análise…
Proferido Despacho Vistos. De acordo com o art.49 da Lei Especial só estaria vinculada a credora à recuperação se o seu crédito…
Proferido Despacho Vistos. De acordo com o art.49 da Lei Especial só estaria vinculada a credora à recuperação se o seu crédito fosse anterior ao ajuizamento desta (29.05.2013).. Para análise adequada do pedido traga a h…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0037381-82.2013.8.26.0100
Processo principal 0037381-82.2013.8.26.0100