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0053840-76.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0053840-76.2024.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 30/10/2024. Nesta página estão organizados 18 andamentos, 1 partes e 3 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Classificação de créditos.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 FALENCIAS, RECUPERACAO JUDICIAL E CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 30/10/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
18 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaTrânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0535/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0535/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0535/2025 Teor do ato: Cuida-se de incidente ajuizado por Raimundo Gomes Celestino Filho, por meio do qual pretende a execução de créditos trabalhistas em face da Recuperanda. Os créditos que se pretende executar foram considerado
Remetido ao DJE Relação: 0535/2025 Teor do ato: Cuida-se de incidente ajuizado por Raimundo Gomes Celestino Filho, por meio do qual pretende a execução de créditos trabalhistas em face da Recuperanda. Os créditos que se pretende executar foram considerados extraconcursais, conforme noticiado pelo exequente. As execuções de créditos extraconcursais não são de competência do juízo da recuperação. Nos termos do art. 6º, § 7º-A, da Lei 11.101/2005, as execuções dos credores extraconcursais devem prosseguir perante os juízos de origem, reservada a competência do juízo recuperacional para a substituição de atos constritivos que recaiam sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial, via cooperação judicial. Portanto, indefiro o prosseguimento deste incidente e o julgo extinto, sem resolução do mérito. O requerente deverá perseguir seu crédito perante o juízo trabalhista. Publique-se. Intimem-se as partes. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025. Advogados(s): Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Giovanna Luz Podcameni (OAB 429558/SP), Kevin Mike Valério Duarte Pinheiro (OAB 435509/SP), Edvania Santana de Carvalho (OAB 454974/SP)
TJSP — Consulta PúblicaIndeferimento da petição inicial
CNJ — Base Processual NacionalIndeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Cuida-se de incidente ajuizado por Raimundo Gomes Celestino Filho, por meio do qual pretende a execução de créditos trabalhistas em face da Recuperanda. Os créditos que se pretende executar foram consid
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito Cuida-se de incidente ajuizado por Raimundo Gomes Celestino Filho, por meio do qual pretende a execução de créditos trabalhistas em face da Recuperanda. Os créditos que se pretende executar foram considerados extraconcursais, conforme noticiado pelo exequente. As execuções de créditos extraconcursais não são de competência do juízo da recuperação. Nos termos do art. 6º, § 7º-A, da Lei 11.101/2005, as execuções dos credores extraconcursais devem prosseguir perante os juízos de origem, reservada a competência do juízo recuperacional para a substituição de atos constritivos que recaiam sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial, via cooperação judicial. Portanto, indefiro o prosseguimento deste incidente e o julgo extinto, sem resolução do mérito. O requerente deverá perseguir seu crédito perante o juízo trabalhista. Publique-se. Intimem-se as partes. São Paulo, 11 de fevereiro de 2025.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1046198-11.2019.8.26.0100
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1046198-11.2019.8.26.0100
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Raimundo Gomes Celestino Filho
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- Edvania Santana de Carvalho
- Kevin Mike Valério Duarte Pinheiro
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0535/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0535/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144
Remetido ao DJE Relação: 0535/2025 Teor do ato: Cuida-se de incidente ajuizado por Raimundo Gomes Celestino Filho, por meio do …
Remetido ao DJE Relação: 0535/2025 Teor do ato: Cuida-se de incidente ajuizado por Raimundo Gomes Celestino Filho, por meio do qual pretende a execução de créditos trabalhistas em face da Recuperanda. Os créditos que se …
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1046198-11.2019.8.26.0100
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1046198-11.2019.8.26.0100
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1046198-11.2019.8.26.0100
Processo principal 1046198-11.2019.8.26.0100