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0200871-91.2010.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 18 CIVEL DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0200871-91.2010.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 18 CIVEL DE CENTRAL. A classe informada é Protesto e o ajuizamento ocorreu em 08/11/2010. Nesta página estão organizados 33 andamentos, 2 partes e 2 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO CIVIL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 18 CIVEL DE CENTRAL
- Classe
- Protesto
- Ajuizamento
- 08/11/2010
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 33.803,81
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Edna Kyoko Kano
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
33 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaConversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
Recebidos os Autos da Conclusão Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaApensamento Apensado ao Processo 583.00.2010.180764-0/000000-000 em 03/12/2010
Apensamento Apensado ao Processo 583.00.2010.180764-0/000000-000 em 03/12/2010
TJSP — Consulta PúblicaApensamento
CNJ — Base Processual NacionalDespacho Proferido Presentes os requisitos legais, quais sejam, o "fumus boni iuris", diante da alegação de inexigibilidade do título por falta de justa causa, fato que precisa ser convenientemente apurado, e o "periculum in mora", evidenciado pelos indis
Despacho Proferido Presentes os requisitos legais, quais sejam, o "fumus boni iuris", diante da alegação de inexigibilidade do título por falta de justa causa, fato que precisa ser convenientemente apurado, e o "periculum in mora", evidenciado pelos indiscutíveis prejuízos que podem ser causados pelo protesto do título, DEFIRO a sustação do protesto do título indicado na inicial, mediante caução, consistente no depósito judicial do valor do título, a ser feito em 48 horas, sob pena de revogação da liminar. Oficie-se ao Cartório de Protestos para cumprimento desta decisão. A citação far-se-á na ação principal. Certifique a Serventia eventual não propositura da ação principal. Apensem-se aos autos que geraram a distribuição por prevenção.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Presentes os requisitos legais, quais sejam, o "fumus boni iuris", diante da alegação de inexigibilidade do título por falta de justa causa, fato que precisa ser convenientemente apurado, e o "periculum in mora", evidenciado pelos
Data da Publicação SIDAP Presentes os requisitos legais, quais sejam, o "fumus boni iuris", diante da alegação de inexigibilidade do título por falta de justa causa, fato que precisa ser convenientemente apurado, e o "periculum in mora", evidenciado pelos indiscutíveis prejuízos que podem ser causados pelo protesto do título, DEFIRO a sustação do protesto do título indicado na inicial, mediante caução, consistente no depósito judicial do valor do título, a ser feito em 48 horas, sob pena de revogação da liminar. Oficie-se ao Cartório de Protestos para cumprimento desta decisão. A citação far-se-á na ação principal. Certifique a Serventia eventual não propositura da ação principal. Apensem-se aos autos que geraram a distribuição por prevenção.
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalEntrega em carga/vista
CNJ — Base Processual NacionalDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalConclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Distribuído Processo Distribuído por Prevenção p/ 18ª. Vara Cível
Processo Distribuído Processo Distribuído por Prevenção p/ 18ª. Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Banco Safra S/A
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- Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro
Peças e publicações
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Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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