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PROCESSO PÚBLICOTJSP
Apelação Cível

0600419-07.2014.8.26.0090

Tribunal de Justiça - SP · 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

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ÚLTIMO EVENTO21/05/2026Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junt
ANDAMENTOS71eventos organizados
PARTES5nomes e representantes
PEÇAS3registros públicos
PUBLICAÇÕES4diários e decisões
COBERTURA PÚBLICA100%5/5 grupos localizados
RESUMO DO PROCESSO

Dados essenciais

fonte identificada
LEITURA RÁPIDA

O processo 0600419-07.2014.8.26.0090 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. A classe informada é Apelação Cível e o ajuizamento ocorreu em 25/11/2019. Nesta página estão organizados 71 andamentos, 5 partes e 7 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem ISS/ Imposto sobre Serviços, Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação.

Tribunal
Tribunal de Justiça - SP
Órgão julgador
14ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Classe
Apelação Cível
Ajuizamento
25/11/2019
Sistema
SAJ
Valor da causa
R$ 69.348,76
Foro
Foro das Execuções Fiscais Municipais
Magistrado(a) / relator(a)
Isabella De Souza Ciasca Norcia
Assuntos
ISS/ Imposto sobre ServiçosFato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação
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Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junt

Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) Informada pela Procuradoria Geral do Município a reabertura do Edital n.º 2/2025 pela Portaria PGM n.º 16/2026 para transação por adesão para regularização de dívidas tributárias e não tributárias junto ao Município de São Paulo - Programa Fique em dia. Podem ser incluídos no #fiqueemdia débitos municipais tributários e não tributários, desde que inscritos em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas tributárias e Multas de Postura dentre outros débitos. São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos incluídos na transação do programa #Fiqueemdia. Informações e adesão no endereço fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- O CEJUSC Execuções Fiscais atua, mediante contato por e-mail([email protected]), na solução jurídica dos casos relacionados à transação, com homologação judicial e destinação adequada do processo.

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