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1000084-24.2020.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 1000084-24.2020.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de sentença e o ajuizamento ocorreu em 03/01/2020. Nesta página estão organizados 84 andamentos, 6 partes e 20 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Obrigação de Fazer / Não Fazer.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de sentença
- Ajuizamento
- 03/01/2020
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- YURI CESAR SERAPIÃO SOARES PEREIRA
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
84 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0703/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0703/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento d
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser apresentadas no mesmo ato. Tal procedimento permite que haja apenas uma intimação da executada para impugnar os cálculos e, consequentemente, apenas uma decisão homologando todos os valores da execução. A excepcionalidade dessa exigência, no âmbito desta ação coletiva, tem o intuito de facilitar o andamento processual, sobretudo no que diz respeito à conferência de documentos pelo cartório e à quantidade de atos processuais demandados do juízo nesta ação coletiva, a qual conta com dezenas de milhares de credores participando da fase de execução. Destaco que a permissão do andamento dos cumprimentos individuais só tem sido possível mediante a padronização de procedimentos. Essa determinação pode ser revista a qualquer momento pelo juízo, suspendendo-se novamente o trâmite de todos os cumprimentos individuais desta ação coletiva. A imposição visa otimizar a prestação jurisdicional aos próprios autores por meio da simplificação da análise dos autos pelo juízo, sem comprometer os trabalhos desta Vara nas demais ações que aqui tramitam. III. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. IV. Diante do exposto, manifeste-se a exequente, apresentando as planilhas com os cálculos integrais da execução ou pleiteando informes restantes. Ressalto que, conforme decidido às fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Prazo: 90 (noventa) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0703/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento deve
Remetido ao DJE Relação: 0703/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de todos os coautores do cumprimento devem ser apresentadas no mesmo ato. Tal procedimento permite que haja apenas uma intimação da executada para impugnar os cálculos e, consequentemente, apenas uma decisão homologando todos os valores da execução. A excepcionalidade dessa exigência, no âmbito desta ação coletiva, tem o intuito de facilitar o andamento processual, sobretudo no que diz respeito à conferência de documentos pelo cartório e à quantidade de atos processuais demandados do juízo nesta ação coletiva, a qual conta com dezenas de milhares de credores participando da fase de execução. Destaco que a permissão do andamento dos cumprimentos individuais só tem sido possível mediante a padronização de procedimentos. Essa determinação pode ser revista a qualquer momento pelo juízo, suspendendo-se novamente o trâmite de todos os cumprimentos individuais desta ação coletiva. A imposição visa otimizar a prestação jurisdicional aos próprios autores por meio da simplificação da análise dos autos pelo juízo, sem comprometer os trabalhos desta Vara nas demais ações que aqui tramitam. III. Para elaboração da planilha de valores devidos, foram estabelecidas como base de cálculo somente as verbas GTE, GAM e Gratificação Geral. Além disso, os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. Sobre o assunto, já se pronunciou a segunda instância no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA Ação ajuizada pela APEOESP para obtenção do recálculo dos quinquênios sobre todas as verbas de caráter permanente - Cumprimento de sentença visando efetivar o direito reconhecido na ação de conhecimento - Decisão que homologou os cálculos ofertados pelo exequente - Necessidade de reforma - Incorreção dos cálculos formulados em dissonância com o título judicial e critérios de atualização - Determinação de refazimento, atentando-se à base de cálculo definida nos autos de liquidação coletiva e adoção dos seguintes critérios: até junho de 2009 juros de mora de 05% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; após junho de 2009 juros de mora pela caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA-E; a partir de 09.12.2021, correção única pela SELIC, observando-se a EC 113/2021; incidência sobre as parcelas dos descontos legais e obrigatórios - Agravo de instrumento provido, com determinação (TJ-SP; Agravo de Instrumento nº 3005050-19.2024.8.26.0000; Relator(a) Percival Nogueira; 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Bastos - Vara Única; Data do Julgamento: 31/08/2024). Destaco que, pela própria natureza coletiva do feito, não se pode admitir o desrespeito à base de cálculo já previamente estabelecida no cumprimento coletivo. No mesmo sentido, não se pode ignorar precedentes das instâncias superiores transitados em julgado, ainda que decorrentes de cumprimentos individuais de outras comarcas. Entendimento diverso violaria a isonomia no tratamento dos beneficiários da ação coletiva. IV. Diante do exposto, manifeste-se a exequente, apresentando as planilhas com os cálculos integrais da execução ou pleiteando informes restantes. Ressalto que, conforme decidido às fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Prazo: 90 (noventa) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80189017-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 16:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80189017-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 16:47
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre as alegações e os documentos apresentados pela parte executada. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre as alegações e os documentos apresentados pela parte executada. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre as alegações e os documentos apresentados pela parte executada. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre as alegações e os documentos apresentados pela parte executada. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80053127-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 18:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80053127-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 18:16
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimen
Remetido ao DJE Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecim
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fatima Mendes da Cunha
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marcus Vinicius Thomaz Seixas
Gilvaldo Barbosa dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marcus Vinicius Thomaz Seixas
Laura Sebastiana Miranda e Figueiredo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marcus Vinicius Thomaz Seixas
Maria Amelia Vidal Cesar Cremostim
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marcus Vinicius Thomaz Seixas
Maria Auxiliadora Santana de Sousa Lima
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marcus Vinicius Thomaz Seixas
Sebastião Miranda
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0703/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0703/2025 Data da Publicação: 23/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0703/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para m…
Remetido ao DJE Relação: 0703/2025 Teor do ato: Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de tod…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Par…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. I. Ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. II. Para melhor organização do juízo, as planilhas de cálculos referentes aos créditos integrais de …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80189017-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 16:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80189017-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Remetido ao DJE Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre as alegações e os documentos apres…
Remetido ao DJE Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre as alegações e os documentos apresentados pela parte executada. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Marcus Vinicius Tho…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80053127-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 18:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80053127-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128
Remetido ao DJE Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença …
Remetido ao DJE Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentenç…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individua…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0286/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965
Remetido ao DJE Relação: 0286/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da pr…
Remetido ao DJE Relação: 0286/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiênc…
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/…
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635
Remetido ao DJE Relação: 0899/2022 Teor do ato: APEOESP - COLETIVA Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0899/2022 Teor do ato: APEOESP - COLETIVA Advogados(s): Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0281/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 1457/1463
Remetido ao DJE Relação: 0281/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a deci…
Remetido ao DJE Relação: 0281/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s): M…
Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, …
Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos.
Decisão Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2019 - CPA nº 2017/29811, transfira-se este incidente de cumprimento d…
Decisão Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2019 - CPA nº 2017/29811, transfira-se este incidente de cumprimento de sentença para o fluxo de "Ações Coletivas - Atos". Int.
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