A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
1000187-35.2010.8.26.0068
Tribunal de Justiça - SP · 02 CIVEL DE BARUERI
Dados essenciais
O processo 1000187-35.2010.8.26.0068 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CIVEL DE BARUERI. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 16/04/2010. Nesta página estão organizados 47 andamentos, 3 partes e 6 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO CIVIL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE BARUERI
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 16/04/2010
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 7.000,00
- Foro
- Foro de Barueri
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
47 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivamento Volume 1 arquivado no pacote 5374/2011
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 5374/2011
TJSP — Consulta PúblicaArquivo Provisório Arquivo Provisório
Arquivo Provisório Arquivo Provisório
TJSP — Consulta PúblicaProvisório
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalData da Publicação SIDAP Fls. 25 - Sentença nº 1565/2011 registrada em 03/08/2011 no livro nº 331 às Fls. 118/119: Autos nº 1030/10-1 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintético
Data da Publicação SIDAP Fls. 25 - Sentença nº 1565/2011 registrada em 03/08/2011 no livro nº 331 às Fls. 118/119: Autos nº 1030/10-1 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado extrato contábil pelo perito contador e o Ministério Público se manifestou. 2. O parecer sobre o crédito está correto. O perito calculou corretamente o crédito trabalhista. 3. Assim sendo, julgo procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por João da Silva Freitas no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Industria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 7.000,00, como privilegiado trabalhista, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1%, de acordo com o artigo 406 do Código Civil. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação pela sucumbência na espécie (RT 725/210). P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 1565/2011 Livro: 331 Folha(s): de 118 até 119 Data Registro: 03/08/2011 18:51:52
Sentença Registrada Número Sentença: 1565/2011 Livro: 331 Folha(s): de 118 até 119 Data Registro: 03/08/2011 18:51:52
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Sentença nº 1565/2011 registrada em 03/08/2011 no livro nº 331 às Fls. 118/119: Autos nº 1030/10-1 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Co
Sentença Proferida Sentença nº 1565/2011 registrada em 03/08/2011 no livro nº 331 às Fls. 118/119: Autos nº 1030/10-1 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. Foi elaborado extrato contábil pelo perito contador e o Ministério Público se manifestou. 2. O parecer sobre o crédito está correto. O perito calculou corretamente o crédito trabalhista. 3. Assim sendo, julgo procedente a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por João da Silva Freitas no quadro geral de credores da falência de Top Leather Sintéticos Industria e Comércio Ltda, pela importância de R$ 7.000,00, como privilegiado trabalhista, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data da quebra até o efetivo pagamento, mediante oportuna atualização. No caso de aplicação dos juros na forma do artigo 124 da Lei nº 11.101/05, esses deverão ser no percentual de 1%, de acordo com o artigo 406 do Código Civil. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação pela sucumbência na espécie (RT 725/210). P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaJulgamento
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Conferência Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Aguardando Conferência
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
João da Silva Freitas
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Mario Contini Sobrinho
Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica2 representantes +
- Danielle Annie Cambauva
- Raquel Guimarães Romero
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteData da Publicação SIDAP Fls. 25 - Sentença nº 1565/2011 registrada em 03/08/2011 no livro nº 331 às Fls. 118/119: Autos nº 103…
Data da Publicação SIDAP Fls. 25 - Sentença nº 1565/2011 registrada em 03/08/2011 no livro nº 331 às Fls. 118/119: Autos nº 1030/10-1 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicia…
Sentença Registrada Número Sentença: 1565/2011 Livro: 331 Folha(s): de 118 até 119 Data Registro: 03/08/2011 18:51:52
Sentença Registrada Número Sentença: 1565/2011 Livro: 331 Folha(s): de 118 até 119 Data Registro: 03/08/2011 18:51:52
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Sentença Proferida Sentença nº 1565/2011 registrada em 03/08/2011 no livro nº 331 às Fls. 118/119: Autos nº 1030/10-1 1. Cuida-…
Sentença Proferida Sentença nº 1565/2011 registrada em 03/08/2011 no livro nº 331 às Fls. 118/119: Autos nº 1030/10-1 1. Cuida-se de habilitação de crédito devidamente encaminhada ao Administrador Judicial da falência To…
Juntada de Petição Juntada da Petição - Aguardando manifestação do síndico
Juntada de Petição Juntada da Petição - Aguardando manifestação do síndico
Despacho Proferido CONCLUSÃO Em, 29 de março de 2011, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarc…
Despacho Proferido CONCLUSÃO Em, 29 de março de 2011, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, Dr. MARIO SERGIO LEITE. Eu,__________________________________Escr. Subscrevi. H…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0009783-60.2010.8.26.0068
Processo principal 0009783-60.2010.8.26.0068