1001394-92.2023.8.26.0495
Tribunal de Justiça - SP · VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE REGISTRO
Dados essenciais
O processo 1001394-92.2023.8.26.0495 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE REGISTRO. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 24/05/2023. Nesta página estão organizados 57 andamentos, 2 partes e 13 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Desconto em folha de pagamento, Obrigação de Fazer / Não Fazer.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE REGISTRO
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 24/05/2023
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 5.829,96
- Foro
- Foro de Registro
- Magistrado(a) / relator(a)
- Alexandro Conceição dos Santos
Agora no processo
Provisório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
57 eventos encontradosProvisório
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0614/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado da sentença, ressaltando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Co
Remetido ao DJE Relação: 0614/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado da sentença, ressaltando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Comunicado Conjunto nº 464/2016 SPI (DJE de 06/04/2016), no Provimento CG nº 16/2016 (DJE de 04/04/2016), Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02/08/2017) e Provimento CG nº 5/2019 (DJE de 13/02/2019). Prazo: 30 dias. Cadastrado o cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente este processo. Na hipótese de omissão do interessado em protocolar o cumprimento de sentença, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. Advogados(s): Samuel Correa (OAB 495044/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes transitou em julgado em 22/07/2023
Trânsito em Julgado às partes transitou em julgado em 22/07/2023
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado da sentença, ressaltando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado da sentença, ressaltando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá observar o disposto no Comunicado Conjunto nº 464/2016 SPI (DJE de 06/04/2016), no Provimento CG nº 16/2016 (DJE de 04/04/2016), Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE de 02/08/2017) e Provimento CG nº 5/2019 (DJE de 13/02/2019). Prazo: 30 dias. Cadastrado o cumprimento de sentença, arquive-se definitivamente este processo. Na hipótese de omissão do interessado em protocolar o cumprimento de sentença, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Ante o exposto e o mais que dos autos consta, diante do reconhecimento jurídico do pedido, DETERMINO o desligamento da parte autora da condição de contribuinte da CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto e o mais que dos autos consta, diante do reconhecimento jurídico do pedido, DETERMINO o desligamento da parte autora da condição de contribuinte da CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM, cessando-se os descontos, a partir da citação. JULGO PROCEDENTE, o pedido exordial para CONDENAR, ainda, a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente, a partir da citação, valores estes acrescidos de correção monetária, desde o desconto indevido pelo IPCA-E e aplicação exclusivamente da Taxa Selic a partir do trânsito em julgado, conforme a fundamentação desta sentença. Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar, em razão de que o seu valor, mais correção monetária e encargos, deverá ser objeto de precatório alimentar. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95). Incabível o reexame necessário. Registro, 20 de junho de 2023.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0420/2023 Teor do ato: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, diante do reconhecimento jurídico do pedido, DETERMINO o desligamento da parte autora da condição de contribuinte da CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTA
Remetido ao DJE Relação: 0420/2023 Teor do ato: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, diante do reconhecimento jurídico do pedido, DETERMINO o desligamento da parte autora da condição de contribuinte da CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM, cessando-se os descontos, a partir da citação. JULGO PROCEDENTE, o pedido exordial para CONDENAR, ainda, a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente, a partir da citação, valores estes acrescidos de correção monetária, desde o desconto indevido pelo IPCA-E e aplicação exclusivamente da Taxa Selic a partir do trânsito em julgado, conforme a fundamentação desta sentença. Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar, em razão de que o seu valor, mais correção monetária e encargos, deverá ser objeto de precatório alimentar. Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei n° 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95). Incabível o reexame necessário. Registro, 20 de junho de 2023. Advogados(s): Samuel Correa (OAB 495044/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Sérgio Takao Murayama
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Samuel Correa
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0614/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815
Remetido ao DJE Relação: 0614/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o…
Remetido ao DJE Relação: 0614/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado da sentença, ressaltando-se que eventual pedido de cumprimento de senten…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ant…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado da sentença, ressaltando-se que eventual pedido de cumprimento de sen…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0420/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762
Remetido ao DJE Relação: 0420/2023 Teor do ato: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, diante do reconhecimento jurídico…
Remetido ao DJE Relação: 0420/2023 Teor do ato: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, diante do reconhecimento jurídico do pedido, DETERMINO o desligamento da parte autora da condição de contribuinte da CAIXA BEN…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto e o mais que dos autos consta, diante do reconhecimento jurídico do pedido, DETERMINO …
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto e o mais que dos autos consta, diante do reconhecimento jurídico do pedido, DETERMINO o desligamento da parte autora da condição de contribuinte da CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MI…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759
Remetido ao DJE Relação: 0406/2023 Teor do ato: Fls. 19/22, manifeste-se a parte autora em dez dias. Advogados(s): Samuel Corre…
Remetido ao DJE Relação: 0406/2023 Teor do ato: Fls. 19/22, manifeste-se a parte autora em dez dias. Advogados(s): Samuel Correa (OAB 495044/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WRGT.23.80008915-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 11:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WRGT.23.80008915-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 11:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WRGT.23.80008911-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 11:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WRGT.23.80008911-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 11:15
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0371/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751
Remetido ao DJE Relação: 0371/2023 Teor do ato: I - Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, …
Remetido ao DJE Relação: 0371/2023 Teor do ato: I - Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas de indeferimento da inicial, para inclusão da requerida CAIXA BENEFICENTE DA POL…
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi I - Det…
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi I - Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas de indef…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.