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1001599-51.2000.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
Dados essenciais
O processo 1001599-51.2000.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. A classe informada é Habilitação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 11/05/2000. Nesta página estão organizados 46 andamentos, 2 partes e 6 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem DIREITO CIVIL.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Classe
- Habilitação de Crédito
- Ajuizamento
- 11/05/2000
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 16.454,44
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Fernanda Perez Jacomini
Agora no processo
Ato ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
46 eventos encontradosAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo .
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza do Processo .
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalArquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10066/2007
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10066/2007
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Extinto Processo Extinto em 21/02/2006 - Transitada em julgado em 21/02/2006.
Processo Extinto Processo Extinto em 21/02/2006 - Transitada em julgado em 21/02/2006.
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
CNJ — Base Processual NacionalData da Publicação SIDAP Fls. 53 - Vistos., FRANCISCO LINO DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o fali
Data da Publicação SIDAP Fls. 53 - Vistos., FRANCISCO LINO DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O Habilitante a conta. e o Ministério Público concordam com a conta. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. As multas aplicadas na Justiça Trabalhista não contém característica alimentar mas indenizatória, e como tal deve ser excluída da conta, conforme Súmula 388 - TST. Assim, as multas e os juros serão pagos se o ativo da falida comportar, mediante novo cálculo, nos termos do artigo 26, do Decr.Lei 7661/45. Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos contam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que FRANCISCO LINO DA SILVA requereu contra a Massa Falida GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 41.479,10, na qualidade de credor privilegiado.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos., FRANCISCO LINO DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnara
Despacho Proferido Vistos., FRANCISCO LINO DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O Habilitante a conta. e o Ministério Público concordam com a conta. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. As multas aplicadas na Justiça Trabalhista não contém característica alimentar mas indenizatória, e como tal deve ser excluída da conta, conforme Súmula 388 - TST. Assim, as multas e os juros serão pagos se o ativo da falida comportar, mediante novo cálculo, nos termos do artigo 26, do Decr.Lei 7661/45. Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos contam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que FRANCISCO LINO DA SILVA requereu contra a Massa Falida GTO ? GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 41.479,10, na qualidade de credor privilegiado.
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalData da Publicação SIDAP Fls. 53 - Vistos, FRANCISCO LINO DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO - GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido
Data da Publicação SIDAP Fls. 53 - Vistos, FRANCISCO LINO DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de GTO - GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores e o falido não impugnaram o crédito. O Habilitante a conta. e o Ministério Público concordam com a conta. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido, restando, assim, incluir o habilitante no Quadro Geral de Credores. As multas aplicadas na Justiça Trabalhista não contém característica alimentar mas indenizatória, e como tal deve ser excluída da conta, conforme Súmula 388 - TST. Assim, as multas e os juros serão pagos se o ativo da falida comportar, mediante novo cálculo, nos termos do artigo 26, do Decr.Lei 7661/45. Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos contam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que FRANCISCO LINO DA SILVA requereu contra a Massa Falida GTO - GRUPO TÉCNICO DE OBRAS S/A, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 41.479,10, na qualidade de credor . P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalSentença Proferida habilitação - Crédito Trabalhista - Título Judicial - Exclusão dos Juros e das Multas - Inteligência do artigo 26, do Decreto-lei 7661/45 - Procedência Parcial - Valor R$ 41.479,10 - Natureza Priviligiada.
Sentença Proferida habilitação - Crédito Trabalhista - Título Judicial - Exclusão dos Juros e das Multas - Inteligência do artigo 26, do Decreto-lei 7661/45 - Procedência Parcial - Valor R$ 41.479,10 - Natureza Priviligiada.
TJSP — Consulta PúblicaJulgamento
CNJ — Base Processual NacionalJulgamento
CNJ — Base Processual NacionalJuntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
TJSP — Consulta PúblicaRemessa à Promotoria de Justiça de Falências Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte
Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Remessa à Promotoria de Justiça de Falências Ana Luiza Liarte
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
37
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalProtocolo de Petição Procotolo de Petição Ana Luiza Liarte
Protocolo de Petição Procotolo de Petição Ana Luiza Liarte
TJSP — Consulta PúblicaProtocolo de Petição
CNJ — Base Processual NacionalJuntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalAguardando Manifestação das Partes Aguardando Manifestação das Partes Ana Luiza Liarte
Aguardando Manifestação das Partes Aguardando Manifestação das Partes Ana Luiza Liarte
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalPartes e representantes
Francisco Lino da Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Jefferson Gonçalves Coppi
- Lilian Elias Costa
Gto Grupo Tecnico de Obras S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Francisco Luiz Morais
- Gilberto Giansante
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteDespacho Proferido Vistos., FRANCISCO LINO DA SILVA, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Ma…
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Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição Ana Luiza Liarte
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0553755-73.2000.8.26.0100
Processo principal 0553755-73.2000.8.26.0100