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1005414-22.2001.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1005414-22.2001.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 27/12/2005 Habilitação de Crédito - 00017 (1005414-22.2001.8.26.0100). Nesta página estão organizados 66 andamentos, 2 partes e 23 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 27/12/2005 Habilitação de Crédito - 00017 (1005414-22.2001.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 43.291,77
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Clarissa Somesom Tauk
Agora no processo
Mudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
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TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Devem os peticionários (FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO e VINCUNHA TÊXTIL S/A) recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00.
Despacho Proferido Devem os peticionários (FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO e VINCUNHA TÊXTIL S/A) recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Devem os peticionários (FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO e VINCUNHA TÊXTIL S/A) recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00.
Data da Publicação SIDAP Devem os peticionários (FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO e VINCUNHA TÊXTIL S/A) recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Extinto Processo Extinto em 08/09/2008 - transitou em julgado em 30/07/08.
Processo Extinto Processo Extinto em 08/09/2008 - transitou em julgado em 30/07/08.
TJSP — Consulta PúblicaArquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10865/2008
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10865/2008
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaAverbação Registrada Número Sentença: 1636/2008 Livro: 95 Folha(s): 279 Data Registro: 02/07/2008 16:40:36
Averbação Registrada Número Sentença: 1636/2008 Livro: 95 Folha(s): 279 Data Registro: 02/07/2008 16:40:36
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa Aguardando Remessa a Conclusão
Aguardando Remessa Aguardando Remessa a Conclusão
TJSP — Consulta PúblicaAverbação de Sentença Averbação nº 1636/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 02/07/2008 no livro nº 95 às Fls. 279: TERMO DE CONCLUSÃO Em 2 de julho de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liarte. Eu,______
Averbação de Sentença Averbação nº 1636/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 02/07/2008 no livro nº 95 às Fls. 279: TERMO DE CONCLUSÃO Em 2 de julho de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liarte. Eu,________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Processo 583.00.2001.076291-1/017 Vistos. A habilitante embarga a sentença, alegando obscuridade e contradição, pois houve ambigüidade e determinada linha de afirmação e posicionamento na decisão, mas esta se operou de forma diversa daquela que seria indicada pela lógica. Recebo os embargos por serem tempestivos, mas nego-lhes seguimento por não haver a contradição e nem a obscuridade apontada, uma vez que a decisão embargada é clara que as notas fiscais de fls. 117/119 foram excluídas por não estar provado que a embargada recebeu as mercadorias, nos termos do artigo 82, do Decreto-lei 7661/45. Int. São Paulo, 2 de julho de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
TJSP — Consulta PúblicaAlteração de Averbação de Sentença Averbação nº 1636/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 02/07/2008 no livro nº 95 às Fls. 279: TERMO DE CONCLUSÃO Em 2 de julho de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liar
Alteração de Averbação de Sentença Averbação nº 1636/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 02/07/2008 no livro nº 95 às Fls. 279: TERMO DE CONCLUSÃO Em 2 de julho de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liarte. Eu,________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Processo 583.00.2001.076291-1/017 Vistos. A habilitante embarga a sentença, alegando obscuridade e contradição, pois houve ambigüidade e determinada linha de afirmação e posicionamento na decisão, mas esta se operou de forma diversa daquela que seria indicada pela lógica. Recebo os embargos por serem tempestivos, mas nego-lhes seguimento por não haver a contradição e nem a obscuridade apontada, uma vez que a decisão embargada é clara que as notas fiscais de fls. 117/119 foram excluídas por não estar provado que a embargada recebeu as mercadorias, nos termos do artigo 82, do Decreto-lei 7661/45. Int. São Paulo, 2 de julho de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 133/134 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 11 de junho de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. Ana Luiza Liarte. Eu,_____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.2001.076291-1
Data da Publicação SIDAP Fls. 133/134 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 11 de junho de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. Ana Luiza Liarte. Eu,_____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.2001.076291-1/017 Vistos, VICUNHA TÊXTIL S/A., qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de TEXTIL NORMA LTDA., para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores não se manifestam sobre o crédito. A falida não impugna a conta. A habilitante não concorda com o valor mencionado da conta e nem a exclusão das notas fiscais mencionadas às fls. 117/119, requerendo prazo para comprovar a entrega das mercadorias à habilitada. O síndico e o Ministério Público pugnam pela procedência do pedido. Decorrido o prazo para a habilitante comprovar a entrega das mercadorias à falida. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando o título e demonstrando a origem de seu crédito em relação à nota fiscal de número 65946, estando, dessa forma, em ordem o pedido. As demais notas fiscais juntadas na inicial ficam excluídas não terem sido entregues à habilitada. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que VICUNHA TÊXTIL S/A. requereu contra a Massa Falida TÊXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 7.268,64, na qualidade de credora quirografária. P.R.I.C. São Paulo, 11 de junho de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa Aguardando Remessa ao MP
Aguardando Remessa Aguardando Remessa ao MP
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao MP
Remessa ao Setor Remetido ao MP
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 1427/2008 Livro: 93 Folha(s): de 237 até 238 Data Registro: 12/06/2008 17:24:16
Sentença Registrada Número Sentença: 1427/2008 Livro: 93 Folha(s): de 237 até 238 Data Registro: 12/06/2008 17:24:16
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que VICUNHA TÊXTIL S/A. requereu contra a Massa Falida TÊXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 7
Sentença Proferida Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que VICUNHA TÊXTIL S/A. requereu contra a Massa Falida TÊXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 7.268,64, na qualidade de credora quirografária.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para sentença Conclusos para Sentença em
Conclusos para sentença Conclusos para Sentença em
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa Aguardando Remessa a cls
Aguardando Remessa Aguardando Remessa a cls
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 131 - Fls. 127: Defiro (07 dias). Na omissão, voltem para sentença.
Data da Publicação SIDAP Fls. 131 - Fls. 127: Defiro (07 dias). Na omissão, voltem para sentença.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Fls. 127: Defiro (07 dias). Na omissão, voltem para sentença.
Despacho Proferido Fls. 127: Defiro (07 dias). Na omissão, voltem para sentença.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa Aguardando Remessa a cls
Aguardando Remessa Aguardando Remessa a cls
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao MP
Remessa ao Setor Remetido ao MP
TJSP — Consulta PúblicaJuntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa Aguardando Remessa ao Ministério Publico
Aguardando Remessa Aguardando Remessa ao Ministério Publico
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 121 - Fls. 117/19: Ao contador, para atualizar o crédito da nota fiscal de fls. 50. Sobre a conta, digam as partes e o MP.
Data da Publicação SIDAP Fls. 121 - Fls. 117/19: Ao contador, para atualizar o crédito da nota fiscal de fls. 50. Sobre a conta, digam as partes e o MP.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao Contador
Remessa ao Setor Remetido ao Contador
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Fls. 117/19: Ao contador, para atualizar o crédito da nota fiscal de fls. 50. Sobre a conta, digam as partes e o MP.
Despacho Proferido Fls. 117/19: Ao contador, para atualizar o crédito da nota fiscal de fls. 50. Sobre a conta, digam as partes e o MP.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Têxtil Norma Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Gilberto Giansante
Vicunha Têxtil S/A
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Flavio Olimpio de Azevedo
- Renato Olimpio Sette de Azevedo
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteDespacho Proferido Devem os peticionários (FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO e VINCUNHA TÊXTIL S/A) recolher a taxa de desarquivamento …
Despacho Proferido Devem os peticionários (FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO e VINCUNHA TÊXTIL S/A) recolher a taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00.
Averbação Registrada Número Sentença: 1636/2008 Livro: 95 Folha(s): 279 Data Registro: 02/07/2008 16:40:36
Averbação Registrada Número Sentença: 1636/2008 Livro: 95 Folha(s): 279 Data Registro: 02/07/2008 16:40:36
Alteração de Averbação de Sentença Averbação nº 1636/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 02/07/2008 no livro nº 9…
Alteração de Averbação de Sentença Averbação nº 1636/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 02/07/2008 no livro nº 95 às Fls. 279: TERMO DE CONCLUSÃO Em 2 de julho de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Ju…
Averbação de Sentença Averbação nº 1636/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 02/07/2008 no livro nº 95 às Fls. 279…
Averbação de Sentença Averbação nº 1636/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 02/07/2008 no livro nº 95 às Fls. 279: TERMO DE CONCLUSÃO Em 2 de julho de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direit…
Sentença Registrada Número Sentença: 1427/2008 Livro: 93 Folha(s): de 237 até 238 Data Registro: 12/06/2008 17:24:16
Sentença Registrada Número Sentença: 1427/2008 Livro: 93 Folha(s): de 237 até 238 Data Registro: 12/06/2008 17:24:16
Sentença Proferida Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que VICUNHA TÊXTIL S/A. requer…
Sentença Proferida Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que VICUNHA TÊXTIL S/A. requereu contra a Massa Falida TÊXTIL NORMA LTDA., para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos…
Data da Publicação SIDAP Fls. 131 - Fls. 127: Defiro (07 dias). Na omissão, voltem para sentença.
Data da Publicação SIDAP Fls. 131 - Fls. 127: Defiro (07 dias). Na omissão, voltem para sentença.
Despacho Proferido Fls. 127: Defiro (07 dias). Na omissão, voltem para sentença.
Despacho Proferido Fls. 127: Defiro (07 dias). Na omissão, voltem para sentença.
Juntada de Petição Juntada da Petição
Juntada de Petição Juntada da Petição
Despacho Proferido Fls. 117/19: Ao contador, para atualizar o crédito da nota fiscal de fls. 50. Sobre a conta, digam as partes…
Despacho Proferido Fls. 117/19: Ao contador, para atualizar o crédito da nota fiscal de fls. 50. Sobre a conta, digam as partes e o MP.
Despacho Proferido Cota retro: Ao Síndico. Após, ao MP.
Despacho Proferido Cota retro: Ao Síndico. Após, ao MP.
Despacho Proferido Cota retro: À síndica. Após, ao Ministério Público.
Despacho Proferido Cota retro: À síndica. Após, ao Ministério Público.
Despacho Proferido Fls. 90: Reitere-se. Fls. 99: Ao habilitante.
Despacho Proferido Fls. 90: Reitere-se. Fls. 99: Ao habilitante.
Despacho Proferido Fls. 93: Ao habilitante, para provar a entrega das mercadorias em 30 (trinta) dias.
Despacho Proferido Fls. 93: Ao habilitante, para provar a entrega das mercadorias em 30 (trinta) dias.
Despacho Proferido A síndica e ao MP.
Despacho Proferido A síndica e ao MP.
Despacho Proferido Oficie-se à JUCESP, para remeter cópia do contrato social da empresa Nippon Indústria Têxtil Ltda. ?ME.
Despacho Proferido Oficie-se à JUCESP, para remeter cópia do contrato social da empresa Nippon Indústria Têxtil Ltda. ?ME.
Juntada de Petição Juntada da Petição em 01.09.06
Juntada de Petição Juntada da Petição em 01.09.06
Despacho Proferido Ao (À) Síndico (a) e ao MP.
Despacho Proferido Ao (À) Síndico (a) e ao MP.
Juntada de Petição Juntada da Petição em 26.07.06
Juntada de Petição Juntada da Petição em 26.07.06
Despacho Proferido Fls. 78: Providencie o habilitante os documentos requeridos pela (o) síndica (o), em 30 (trinta) dias.
Despacho Proferido Fls. 78: Providencie o habilitante os documentos requeridos pela (o) síndica (o), em 30 (trinta) dias.
Despacho Proferido À Síndica e ao MP.
Despacho Proferido À Síndica e ao MP.
Despacho Proferido Fls. 68: Esclareça o habilitante a razão das duplicatas estarem em seu nome e as notas fiscais em nome de Fi…
Despacho Proferido Fls. 68: Esclareça o habilitante a razão das duplicatas estarem em seu nome e as notas fiscais em nome de Fibra S/A., em 15 dias.
Despacho Proferido Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um.
Despacho Proferido Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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