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PROCESSO PÚBLICOTJSP
Processo localizado em consulta oficial

1009209-72.2020.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · Vara da Fazenda Pública

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ÚLTIMO EVENTO23/04/2025Penhora Deferida Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a penhora do veículo encontrado, bem como o bloqueio para transferência e licenciamento do veículo
ANDAMENTOS21eventos organizados
PARTES2nomes e representantes
PEÇAS1registros públicos
PUBLICAÇÕES1diários e decisões
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RESUMO DO PROCESSO

Dados essenciais

fonte identificada
LEITURA RÁPIDA

O processo 1009209-72.2020.8.26.0196 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Vara da Fazenda Pública. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 21 andamentos, 2 partes e 2 publicações ou peças públicas localizadas.

Tribunal
Tribunal de Justiça de São Paulo
Órgão julgador
Vara da Fazenda Pública
Classe
Processo localizado em consulta oficial
Ajuizamento
Não informado
Sistema
Não informado
Valor da causa
R$ 556,05
Foro
Foro de Franca
Magistrado(a) / relator(a)
Aurelio Miguel Pena
Assuntos
Aguardando classificação da fonte
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Penhora Deferida Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a penhora do veículo encontrado, bem como o bloqueio para transferência e licenciamento do veículo

Penhora Deferida Vistos. Processo em ordem. 1. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a penhora do veículo encontrado, bem como o bloqueio para transferência e licenciamento do veículo, somente, providenciando a serventia o necessário junto ao sistema RENAJUD. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s), bem como o cônjuge, se houver, acerca da penhora realizada, por oficial de justiça, devendo o veículo também ser constatado e avaliado. 3. Infrutífera a diligência apontada acima e havendo requerimento do exequente, providencie-se desde logo bloqueio via SISBAJUD - a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para conta judicial e, se necessário, a liberação de eventual excesso em 24 horas subsequentes ao bloqueio, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado, por seu advogado, via imprensa oficial, se constituído, ou por carta. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 23 de abril de 2025.

TJSP — Consulta Pública
LEITURA RÁPIDA

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  1. 01Capaclasse e órgão
  2. 02Partesnomes e advogados
  3. 03Publicaçõesatos e documentos