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1010226-08.2025.8.26.0152
Tribunal de Justiça - SP · VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE COTIA
Dados essenciais
O processo 1010226-08.2025.8.26.0152 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE COTIA. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 05/09/2025. Nesta página estão organizados 46 andamentos, 3 partes e 7 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Gratificação Natalina/13º Salário.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE COTIA
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 05/09/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 7.864,79
- Foro
- Foro de Cotia
- Magistrado(a) / relator(a)
- Ana Rita Andres Amaro
Agora no processo
Remessa
38
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
46 eventos encontradosRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCOA.26.70054631-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/05/2026 13:37
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCOA.26.70054631-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 21/05/2026 13:37
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCom efeito suspensivo
CNJ — Base Processual NacionalRecebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Recebo o recurso interposto por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no duplo efeito desde que exista no dispositivo sentencial obrigação de pagar, já que inaplicável, em princípio, execução provisória pa
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Recebo o recurso interposto por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no duplo efeito desde que exista no dispositivo sentencial obrigação de pagar, já que inaplicável, em princípio, execução provisória para tais casos (o efeito suspensivo não se aplica aos dispositivos concedidos em antecipação de tutela/liminar, acaso existente no dispositivo sentencial). Intime-se o(a) recorrido(a) para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal/Turma de Uniformização do Estado de São Paulo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no duplo efeito desde que exista no dispositivo sentencial obrigação de pagar, já que inaplicável, em princípio, execução provis
Remetido ao DJE Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no duplo efeito desde que exista no dispositivo sentencial obrigação de pagar, já que inaplicável, em princípio, execução provisória para tais casos (o efeito suspensivo não se aplica aos dispositivos concedidos em antecipação de tutela/liminar, acaso existente no dispositivo sentencial). Intime-se o(a) recorrido(a) para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal/Turma de Uniformização do Estado de São Paulo. Int. Advogados(s): Vagner Guimarães Sousa (OAB 354308/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRecurso Interposto Nº Protocolo: WCOA.26.80022914-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/05/2026 14:26
Recurso Interposto Nº Protocolo: WCOA.26.80022914-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 14/05/2026 14:26
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0389/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0389/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalProcedência
CNJ — Base Processual NacionalJulgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, t
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, com subsequente apostilamento. Condeno a requerida, ademais, ao pagamento das diferenças pecuniárias havidas, respeitando-se a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, observando-se os critérios acima estabelecidos. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde cada competência devida até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, pela taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), em conformidade com o decidido pelo STF no Tema 810 e com o disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021. Até 08/12/2021, os juros de mora serão contados a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, §1º, do CTN. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Oportunamente arquivem-se os autos na pasta digital respectiva. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0389/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décim
Remetido ao DJE Relação: 0389/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, com subsequente apostilamento. Condeno a requerida, ademais, ao pagamento das diferenças pecuniárias havidas, respeitando-se a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, observando-se os critérios acima estabelecidos. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde cada competência devida até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, pela taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), em conformidade com o decidido pelo STF no Tema 810 e com o disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021. Até 08/12/2021, os juros de mora serão contados a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, §1º, do CTN. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme artigo 55 da Lei 9.099/95. A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Oportunamente arquivem-se os autos na pasta digital respectiva. P.I.C. Advogados(s): Vagner Guimarães Sousa (OAB 354308/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
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CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRéplica Juntada Nº Protocolo: WCOA.26.70001974-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/01/2026 21:03
Réplica Juntada Nº Protocolo: WCOA.26.70001974-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/01/2026 21:03
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaRogério Bastos Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Vagner Guimarães Sousa
Rogério de Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0403/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO …
Remetido ao DJE Relação: 0403/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no duplo efeito desde que exista no dispositivo sentencial obrigação de pagar, já que inaplic…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0389/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0389/2026 Data da Publicação: 14/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0389/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedid…
Remetido ao DJE Relação: 0389/2026 Teor do ato: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a incluir a Bonificação por Resultad…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZE…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0008/2026 Data da Publicação: 13/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0008/2026 Data da Publicação: 13/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0008/2026 Teor do ato: Fica(m) o(a,s) requerente(s) intimado(a,s) à apresentar RÉPLICA acerca da conte…
Remetido ao DJE Relação: 0008/2026 Teor do ato: Fica(m) o(a,s) requerente(s) intimado(a,s) à apresentar RÉPLICA acerca da contestação e documentos apresentados pelo(a,s) requerido(a,s). Advogados(s): Vagner Guimarães Sou…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.