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1010237-08.2026.8.26.0021
Tribunal de Justiça de São Paulo · Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
Dados essenciais
O processo 1010237-08.2026.8.26.0021 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 5 andamentos, 3 partes e 1 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 3.245,61
- Foro
- Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap
- Magistrado(a) / relator(a)
- STEPHANIE KODLULOVICH PEREZ
Agora no processo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
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Mandado Devolvido Cumprido Negativo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
TJSP — Consulta PúblicaMandado Expedido Mandado nº: 021.2026/018152-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2026 Local: Oficial de justiça - MARCELO DE SOUZA MELO
Mandado Expedido Mandado nº: 021.2026/018152-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2026 Local: Oficial de justiça - MARCELO DE SOUZA MELO
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual ob
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo. Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada. Após o cumprimento do mandado nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação, facultando-se à/ao advogada/o da parte interessada realizar a devolução da presente carta precatória. Para tanto, deverá encaminhar cópia integral desta em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha de acesso ao juízo de origem, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se.
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TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Evandro Oliveira da Rocha
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Informações organizadas por data, tipo e fonteProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta decisão como mandado, concedida, desde já, à/ao Oficial de Justiça, a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. H…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.