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1019649-28.2000.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1019649-28.2000.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 10/11/2011 Habilitação de Crédito - 00101 (1019649-28.2000.8.26.0100). Nesta página estão organizados 24 andamentos, 2 partes e 4 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 10/11/2011 Habilitação de Crédito - 00101 (1019649-28.2000.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 1.116,27
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
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Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
TJSP — Consulta PúblicaRecebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 16/17 - Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 1.116,27, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 2101/20
Data da Publicação SIDAP Fls. 16/17 - Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 1.116,27, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 2101/2000 movida por João Noya de Lima (espólio) que tramitou na 3ª Vara de Bauru - SP, conforme documentos de fls. 02. Publicado o aviso aos interessados as fls. 08, não houve impugnações. A fls. 11 informa a Contadoria que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 635,30. Manifestando-se síndico (fls. 13) e Promotoria de Justiça (fls. 14) e a habilitante as fls. 23, foram pela inclusão do crédito apurado pela Contadoria do Juízo às fls. 11. Relatei. FUNDAMENTO E DECIDO. Merece ser acolhido o crédito de fls. 11, diante da certidão apresentada e dos pronunciamentos favoráveis do síndico (fls. 13) e da Promotoria de Justiça (fls. 14). Isto posto, determino a inclusão do crédito de FAZENDA NACIONAL, pela importância R$ 635,30 (fls. 11) como crédito tributário, no quadro geral de credores incidindo correção monetária segundo as forças da massa, por ocasião da liquidação. P. R. I. São Paulo, 27 de Abril de 2 012. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 1.116,27, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 2101/2000 movida por João
Sentença Proferida Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 1.116,27, proveniente de contribuições previdenciárias devidos pela falida na Reclamação Trabalhista nº 2101/2000 movida por João Noya de Lima (espólio) que tramitou na 3ª Vara de Bauru - SP, conforme documentos de fls. 02. Publicado o aviso aos interessados as fls. 08, não houve impugnações. A fls. 11 informa a Contadoria que o crédito, na data da quebra (27/09/02), importa no total de R$ 635,30. Manifestando-se síndico (fls. 13) e Promotoria de Justiça (fls. 14) e a habilitante as fls. 23, foram pela inclusão do crédito apurado pela Contadoria do Juízo às fls. 11. Relatei. FUNDAMENTO E DECIDO. Merece ser acolhido o crédito de fls. 11, diante da certidão apresentada e dos pronunciamentos favoráveis do síndico (fls. 13) e da Promotoria de Justiça (fls. 14). Isto posto, determino a inclusão do crédito de FAZENDA NACIONAL, pela importância R$ 635,30 (fls. 11) como crédito tributário, no quadro geral de credores incidindo correção monetária segundo as forças da massa, por ocasião da liquidação. P. R. I. São Paulo, 27 de Abril de 2 012. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 10 - Vistos. Cota de fls. 91: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 04. Após, digam sobre a conta (de fls. 11) que foi atualizada até a data da quebra. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 10 - Vistos. Cota de fls. 91: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 04. Após, digam sobre a conta (de fls. 11) que foi atualizada até a data da quebra. Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa Remetido a Contadoria do Juízo
Aguardando Remessa Remetido a Contadoria do Juízo
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Cota de fls. 91: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 04. Após, digam sobre a conta (de fls. 11) que foi atualizada até a data da quebra. Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 91: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria do Juízo, conforme requerido as fls. 04. Após, digam sobre a conta (de fls. 11) que foi atualizada até a data da quebra. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Máquina NOV/11
Aguardando Providências Máquina NOV/11
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 03 - Vistos. Sobre a habilitação de crédito de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), no valor de R$ 1.116,27, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique
Data da Publicação SIDAP Fls. 03 - Vistos. Sobre a habilitação de crédito de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), no valor de R$ 1.116,27, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com prazo de dez (10) dias para impugnações. Decorrido o prazo, à Promotoria de Justiça. Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), no valor de R$ 1.116,27, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), no valor de R$ 1.116,27, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. Após, publique-se o aviso aos interessados com prazo de dez (10) dias para impugnações. Decorrido o prazo, à Promotoria de Justiça. Int.
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Cadastrado Entrados em 10/11/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2000.539652-1/000000-000
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TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
TV Manchete Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica4 representantes +
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União Federal (Fazenda Nacional)
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Peças e publicações
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Sentença Proferida Vistos. FAZENDA NACIONAL habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., no valor de R$ 1.…
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Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), no valor de R$ 1.116,27, manifes…
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), no valor de R$ 1.116,27, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartó…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
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