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1021615-94.1998.8.26.0100
Tribunal de Justiça - SP · 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
Dados essenciais
O processo 1021615-94.1998.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. A classe informada é Impugnação de Crédito e o ajuizamento ocorreu em 16/11/1998. Nesta página estão organizados 36 andamentos, 0 partes e 5 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Concurso de Credores.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Classe
- Impugnação de Crédito
- Ajuizamento
- 16/11/1998
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
- Magistrado(a) / relator(a)
- Fernanda Perez Jacomini
Agora no processo
Ato ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
36 eventos encontradosAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Fernanda Perez Jacomini. Motivo: Divisão interna trabalho - juiza do processo.
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - juiz do processo.
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 1045/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimad
Remetido ao DJE Relação: 1045/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Cassio Martins Camargo Penteado Junior (OAB 26825/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP)
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 3
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019.
TJSP — Consulta PúblicaConversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalConvertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Solução AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES.
Aguardando Solução AUTOS NA CAIXA - AGUARDANDO FASE DE LIQUIDAÇÃO DOS AUTOS FALIMENTARES.
TJSP — Consulta PúblicaDecurso de Prazo
CNJ — Base Processual NacionalCertidão "...que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos." Miguel Petroni Neto - FLS. 283v°
Certidão "...que, nos termos do artigo 185 do C. P. Civil, nada foi requerido nestes autos." Miguel Petroni Neto - FLS. 283v°
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalSentença Registrada n. 392/05, lv. 314, fls. 84/85 Miguel Petroni Neto
Sentença Registrada n. 392/05, lv. 314, fls. 84/85 Miguel Petroni Neto
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalSent. Compl.: Pedido Inicial Deferido Vistos. 1:- BANCO FIBRA S.A. impugnou o crédito que foi declarado em seu nome nos autos da concordata de CIA. PAULISTA DE FERTILIZANTES. Alega que firmou com a concordatária em 13/10/97, Contrato de Abertura de Crédit
Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido Vistos. 1:- BANCO FIBRA S.A. impugnou o crédito que foi declarado em seu nome nos autos da concordata de CIA. PAULISTA DE FERTILIZANTES. Alega que firmou com a concordatária em 13/10/97, Contrato de Abertura de Crédito Documentário à Importação ILC no. 191/00/97; em 30/06/98 Contrato de Câmbio de Compra Tipo 01 Exportação no. 98/000893 e em 29/09/98 Contrato de Abertura de Crédito em Conta-Corrente no. C GAR 2295-98. Pediu a inclusão de seu crédito no Quadro Geral de Credores pelo valor de R$ 578.253,30 e a correção do valor lançado como não sujeito aos efeitos da concordata, de R$ 1.262.741,77 para R$ 2.077.255,79, sendo R$ 1.876.253,30. Ouvidos os interessados veio o laudo de fls. 174/186. 2:- Com relação aos créditos dos contratos CGAR-2295-98 e 98/000893, tanto o credor, como o representante do Ministério Público, se mostraram concordes com os valores quer somados alcançam R$ 2.836.426,12 e como crédito privilegiado. No tocante ao Contrato ILC no. 191/00/97, há divergência. No entanto, em que pesem as considerações do credor, tem razão o representante do Ministério Público. Com efeito, em 16/11/98 o valor era de R$ 432.553,27, aplicando-se os juros 12% ao ano entre a data do vencimento e a data do deferimento da concordata, depois 6% até a data da quebra. A comissão de permanência, os honorários de advogado e a multa, bem como encargos moratórios não devem ser computados. Contra a multa existe a Súmula 565 do Supremo Tribunal Federal. Os honorários de advogado devem ser pleiteados pelo advogado em separado. É entendimento da jurisprudência que: CONCORDATA - Preventiva - Habilitação de crédito - Juros, comissão de permanência e correção monetária estipulados em contrato - Inclusão até a data do despacho que determinou o processamento da concordara - Existência desta que se dá com o deferimento do pedido - Artigo 163 do Decreto-lei Federal n.º 7.661, de 1945 - Recurso não provido JTJ 122/83. A comissão de permanência não é devida, porque caso contrário existiriam dois índices de correção. A propósito a comissão de permanência foi criada como mecanismo eficiente para os estabelecimentos de crédito e para que as instituições financeiras enfrentassem a inflação, em época que não havia a correção monetária, mais tarde instituída pela Lei 6.899/81, que permitia a manutenção do valor da moeda, abrindo às instituições financeiras as alternativas de cobrar a comissão de permanência (se contratada) ou a correção monetária resultante do diploma legal, mas não as duas cumulativamente. Em suma, o crédito é de R$ 590.637,61. 3:- Ante o exposto, DECLARO o crédito do Banco Fibra S/A em R$ 2.836.426,12 (dois milhões, oitocentos e trinta e seis mil e quatrocentos e vinte e seis reais e doze centavos) como privilegiado e R$ 590.637,31 (quinhentos e noventa mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), como quirografário. P. R. e I. Miguel Petroni Neto - FLS. 281/282
TJSP — Consulta PúblicaProcedência
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalJuntada de Documentos Ciência de informações prestadas pelo Perito Contador Miguel Petroni Neto - FLS. 261/263
Juntada de Documentos Ciência de informações prestadas pelo Perito Contador Miguel Petroni Neto - FLS. 261/263
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Verificando as partes no TJSP
A busca consulta 1º grau, 2º grau e Colégio Recursal. Se a confirmação precisar ser feita no portal do tribunal, exibiremos somente o que estiver publicamente acessível.
Tentar novamente ↻Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1045/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716
Remetido ao DJE Relação: 1045/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tr…
Remetido ao DJE Relação: 1045/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é …
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para process…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, inti…
Sentença Registrada n. 392/05, lv. 314, fls. 84/85 Miguel Petroni Neto
Sentença Registrada n. 392/05, lv. 314, fls. 84/85 Miguel Petroni Neto
Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido Vistos. 1:- BANCO FIBRA S.A. impugnou o crédito que foi declarado em seu nome nos autos d…
Sent. Compl.: Pedido Inicial Deferido Vistos. 1:- BANCO FIBRA S.A. impugnou o crédito que foi declarado em seu nome nos autos da concordata de CIA. PAULISTA DE FERTILIZANTES. Alega que firmou com a concordatária em 13/10…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0033793-92.1998.8.26.0100
Processo principal 0033793-92.1998.8.26.0100