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1029610-90.2000.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1029610-90.2000.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 28/11/2008 Habilitação de Crédito - 00065 (1029610-90.2000.8.26.0100). Nesta página estão organizados 40 andamentos, 2 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 28/11/2008 Habilitação de Crédito - 00065 (1029610-90.2000.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 39.589,22
- Foro
- Foro Central Cível
Agora no processo
Mudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
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TJSP — Consulta PúblicaArquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10592/2010
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10592/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso Extinto Processo Extinto em 31/08/2010 - Transitada em julgado em 09/06/09.
Processo Extinto Processo Extinto em 31/08/2010 - Transitada em julgado em 09/06/09.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido à Xerox em 04/03/10
Remessa ao Setor Remetido à Xerox em 04/03/10
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido do xerox e remetido ao setor 01/07.
Retorno do Setor Recebido do xerox e remetido ao setor 01/07.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 09/06/09 (Tala Trânsito)
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 09/06/09 (Tala Trânsito)
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 09/06/09 (Tala Trânsito)
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 09/06/09 (Tala Trânsito)
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 70/71 - Vistos. REGINALDO TADEU DE FREITAS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.589,22, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barueri - SP
Data da Publicação SIDAP Fls. 70/71 - Vistos. REGINALDO TADEU DE FREITAS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.589,22, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barueri - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 3576/2000, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 20), não houve impugnações. A fls. 65 informa o Sr. contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 39.687,05. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 67) e a Promotoria de Justiça (fls. 68). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 65. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de REGINALDO TADEU DE FREITAS, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.687,05, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 19 de Maio de 2 009.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 21/05
Remessa ao Setor Remetido ao CARTÓRIO em 21/05
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 897/2009 Livro: 387 Folha(s): de 17 até 18 Data Registro: 21/05/2009 11:07:29
Sentença Registrada Número Sentença: 897/2009 Livro: 387 Folha(s): de 17 até 18 Data Registro: 21/05/2009 11:07:29
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Vistos. REGINALDO TADEU DE FREITAS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.589,22, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barueri - SP, nos autos da Recl
Sentença Proferida Vistos. REGINALDO TADEU DE FREITAS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.589,22, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Barueri - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 3576/2000, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 20), não houve impugnações. A fls. 65 informa o Sr. contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 39.687,05. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 67) e a Promotoria de Justiça (fls. 68). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 65. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de REGINALDO TADEU DE FREITAS, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.687,05, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 19 de Maio de 2 009.
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido do MP. e remetido a seção 08/05.
Retorno do Setor Recebido do MP. e remetido a seção 08/05.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 27/04/09
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 27/04/09
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 64 - Vistos. Cota de fls. 156: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria, conforme requerido as fls. 62. Após, digam sobre a conta de fls. 65 (proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 64 - Vistos. Cota de fls. 156: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria, conforme requerido as fls. 62. Após, digam sobre a conta de fls. 65 (proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Cota de fls. 156: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria, conforme requerido as fls. 62. Após, digam sobre a conta de fls. 65 (proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 156: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria, conforme requerido as fls. 62. Após, digam sobre a conta de fls. 65 (proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 64 - Vistos. Cota de fls. 63: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria conforme requerido as fls. 62. Após, digam sobre a conta. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 64 - Vistos. Cota de fls. 63: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria conforme requerido as fls. 62. Após, digam sobre a conta. Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Remessa Remetido ao Setor de Contadoria do Juízo em 05/03/09
Aguardando Remessa Remetido ao Setor de Contadoria do Juízo em 05/03/09
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Vistos. Cota de fls. 63: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria conforme requerido as fls. 62. Após, digam sobre a conta. Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 63: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria conforme requerido as fls. 62. Após, digam sobre a conta. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
Aguardando Manifestação do M.P. Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 23/60.
Despacho Proferido Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 23/60.
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 61 - Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 23/60.
Data da Publicação SIDAP Fls. 61 - Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 23/60.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo 02/02/09
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 02/02/09
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 22 - Vistos. Cota de fls. 21: Providencie o habilitante cópia da inicial e da memória de cálculos apresentados na Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 22 - Vistos. Cota de fls. 21: Providencie o habilitante cópia da inicial e da memória de cálculos apresentados na Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao cartorio
Remessa ao Setor Remetido ao cartorio
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Reginaldo Tadeu de Freitas
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Marcio Goncalves de Paula
TV Manchete Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica5 representantes +
- Esper Chacur Filho
- Hoanes Koutoudjian
- Manuel Antonio Angulo Lopez
- Mauricio Duboviski
- Rafael Sangiovanni Collesi
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteSentença Registrada Número Sentença: 897/2009 Livro: 387 Folha(s): de 17 até 18 Data Registro: 21/05/2009 11:07:29
Sentença Registrada Número Sentença: 897/2009 Livro: 387 Folha(s): de 17 até 18 Data Registro: 21/05/2009 11:07:29
Data da Publicação SIDAP Fls. 70/71 - Vistos. REGINALDO TADEU DE FREITAS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANC…
Data da Publicação SIDAP Fls. 70/71 - Vistos. REGINALDO TADEU DE FREITAS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.589,22, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da …
Sentença Proferida Vistos. REGINALDO TADEU DE FREITAS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela im…
Sentença Proferida Vistos. REGINALDO TADEU DE FREITAS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 39.589,22, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 156: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria, conforme requerido as fls. 62. Após, d…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 156: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria, conforme requerido as fls. 62. Após, digam sobre a conta de fls. 65 (proveniente do Setor de Contadoria do Juízo). Int.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 63: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria conforme requerido as fls. 62. Após, dig…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 63: Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria conforme requerido as fls. 62. Após, digam sobre a conta. Int.
Despacho Proferido Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 23/60.
Despacho Proferido Certidão: Certifico e dou fé que remeto os autos a imprensa para manifestação do Síndico sobre fls. 23/60.
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 21: Providencie o habilitante cópia da inicial e da memória de cálculos apresentados na…
Despacho Proferido Vistos. Cota de fls. 21: Providencie o habilitante cópia da inicial e da memória de cálculos apresentados na Justiça do Trabalho, bem como sua respectiva homologação. Int.
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de REGINALDO TADEU DE FREITAS no valor de R$ 39.589,22, manifestem-se…
Despacho Proferido Vistos. Sobre a habilitação de crédito de REGINALDO TADEU DE FREITAS no valor de R$ 39.589,22, manifestem-se a falida e o Síndico no prazo de três (03) dias, que correrá, sucessivamente, em Cartório. A…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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Relacionados e recursos
0539652-61.2000.8.26.0100
Processo principal 0539652-61.2000.8.26.0100