1034992-98.1999.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Dados essenciais
O processo 1034992-98.1999.8.26.0100 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. A classe informada é 15/06/2011 Habilitação - 00252 (1034992-98.1999.8.26.0100). Nesta página estão organizados 59 andamentos, 2 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- 15/06/2011 Habilitação - 00252 (1034992-98.1999.8.26.0100)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central Cível
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Regularização de Carga entre Varas em Face da Resolução 766/2017
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
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TJSP — Consulta PúblicaBaixa Definitiva
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
Recebidos os Autos do Ministério Público Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Ministério Público com Vista MP Falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério PúblicoVencimento: 07/06/2013
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista MP Falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/06/2013
TJSP — Consulta PúblicaMudança de Classe Processual
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls. 455 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 27 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central, Dr. Helmer Augusto Toqueton Amaral. Eu,____, Filipe Pires de Oliveira, mat. 819859, Chefe d
Data da Publicação SIDAP Fls. 455 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 27 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central, Dr. Helmer Augusto Toqueton Amaral. Eu,____, Filipe Pires de Oliveira, mat. 819859, Chefe de Seção, subscrevi. Processo nº 583.00.1999.030730-3/252 Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por MOISÉS BARBOSA DOS SANTOS nos autos da falência de FILTROS LOGAN S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Em instrução ao pedido, foi publicado o edital e remetido os autos ao contador para verificação dos cálculos. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados com a inicial, contando ainda com parecer favorável do Síndico e do Ministério Público. Observo que publicado o edital, não houve oferecimento de qualquer impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito privilegiado trabalhista no valor de R$ 56.942,33 apurado em favor de do habilitante, nos autos da falência supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 27 de agosto de 2012. Helmer Augusto Toqueton Amaral Juiz de Direito
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada Número Sentença: 1963/2012 Livro: 213 Folha(s): 32 Data Registro: 27/08/2012 15:10:35
Sentença Registrada Número Sentença: 1963/2012 Livro: 213 Folha(s): 32 Data Registro: 27/08/2012 15:10:35
TJSP — Consulta PúblicaSentença Proferida Sentença nº 1963/2012 registrada em 27/08/2012 no livro nº 213 às Fls. 32: Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por MOISÉS BARBOSA DOS SANTOS nos autos da falência de FILTROS LOGAN S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Em
Sentença Proferida Sentença nº 1963/2012 registrada em 27/08/2012 no livro nº 213 às Fls. 32: Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por MOISÉS BARBOSA DOS SANTOS nos autos da falência de FILTROS LOGAN S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Em instrução ao pedido, foi publicado o edital e remetido os autos ao contador para verificação dos cálculos. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados com a inicial, contando ainda com parecer favorável do Síndico e do Ministério Público. Observo que publicado o edital, não houve oferecimento de qualquer impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito privilegiado trabalhista no valor de R$ 56.942,33 apurado em favor de do habilitante, nos autos da falência supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido da Promotoria de Falências (1º e 2º vol.) em: 21.08.2012.
Retorno do Setor Recebido da Promotoria de Falências (1º e 2º vol.) em: 21.08.2012.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Conferência Aguardando conferência expediente em: 23.08.2012.
Aguardando Conferência Aguardando conferência expediente em: 23.08.2012.
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao MP Falência em 08/08/2012
Remessa ao Setor Remetido ao MP Falência em 08/08/2012
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Fls 451: Certifique a serventia eventual transcurso de prazo para manifestação do falido e do habilitante sobre a conta. Após, ao MP.
Data da Publicação SIDAP Fls 451: Certifique a serventia eventual transcurso de prazo para manifestação do falido e do habilitante sobre a conta. Após, ao MP.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Aguardando Providências - baixa
Aguardando Providências Aguardando Providências - baixa
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação 07/08
Aguardando Publicação Aguardando Publicação 07/08
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Fls 451: Certifique a serventia eventual transcurso de prazo para manifestação do falido e do habilitante sobre a conta. Após, ao MP.
Despacho Proferido Fls 451: Certifique a serventia eventual transcurso de prazo para manifestação do falido e do habilitante sobre a conta. Após, ao MP.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Prazo Aguardando Prazo-13
Aguardando Prazo Aguardando Prazo-13
TJSP — Consulta PúblicaData da Publicação SIDAP Certifique-se a data da quebra. Após, remetam-se os autos ao contador para verificação do crédito, conforme requerido pelo síndico às fls. 439/440. Fls 444: Ciência da conta.
Data da Publicação SIDAP Certifique-se a data da quebra. Após, remetam-se os autos ao contador para verificação do crédito, conforme requerido pelo síndico às fls. 439/440. Fls 444: Ciência da conta.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Publicação Aguardando Publicação 17/04
Aguardando Publicação Aguardando Publicação 17/04
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido do Contador (1º e 2º vol.) em: 10.04.2012.
Retorno do Setor Recebido do Contador (1º e 2º vol.) em: 10.04.2012.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Aguardando providências (baixa) em: 10.04.2012.
Aguardando Providências Aguardando providências (baixa) em: 10.04.2012.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Providências Aguardando Providências - baixa
Aguardando Providências Aguardando Providências - baixa
TJSP — Consulta PúblicaRemessa ao Setor Remetido ao Contador 20/03/2012
Remessa ao Setor Remetido ao Contador 20/03/2012
TJSP — Consulta PúblicaDespacho Proferido Certifique-se a data da quebra. Após, remetam-se os autos ao contador para verificação do crédito, conforme requerido pelo síndico às fls. 439/440. Fls 444: Ciência da conta.
Despacho Proferido Certifique-se a data da quebra. Após, remetam-se os autos ao contador para verificação do crédito, conforme requerido pelo síndico às fls. 439/440. Fls 444: Ciência da conta.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaRetorno do Setor Recebido da Promotoria de Falências (1º e 2º vol.) em: 01.03.2012.
Retorno do Setor Recebido da Promotoria de Falências (1º e 2º vol.) em: 01.03.2012.
TJSP — Consulta PúblicaAguardando Conferência Aguardando conferência expediente em: 02.03.2012.
Aguardando Conferência Aguardando conferência expediente em: 02.03.2012.
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Filtros Logan S.a Indústria e Comércio
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídicaMoisés Barbosa dos Santos
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Peças e publicações
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Data da Publicação SIDAP Fls. 455 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 27 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central, Dr. Helmer Augusto Toqueton Amaral. Eu,____, Filipe Pire…
Sentença Registrada Número Sentença: 1963/2012 Livro: 213 Folha(s): 32 Data Registro: 27/08/2012 15:10:35
Sentença Registrada Número Sentença: 1963/2012 Livro: 213 Folha(s): 32 Data Registro: 27/08/2012 15:10:35
Sentença Proferida Sentença nº 1963/2012 registrada em 27/08/2012 no livro nº 213 às Fls. 32: Vistos. Cuida-se de pedido de hab…
Sentença Proferida Sentença nº 1963/2012 registrada em 27/08/2012 no livro nº 213 às Fls. 32: Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por MOISÉS BARBOSA DOS SANTOS nos autos da falência de FILTROS …
Despacho Proferido Fls 451: Certifique a serventia eventual transcurso de prazo para manifestação do falido e do habilitante so…
Despacho Proferido Fls 451: Certifique a serventia eventual transcurso de prazo para manifestação do falido e do habilitante sobre a conta. Após, ao MP.
Despacho Proferido Certifique-se a data da quebra. Após, remetam-se os autos ao contador para verificação do crédito, conforme …
Despacho Proferido Certifique-se a data da quebra. Após, remetam-se os autos ao contador para verificação do crédito, conforme requerido pelo síndico às fls. 439/440. Fls 444: Ciência da conta.
Despacho Proferido Vistos Informe a Habilitante quanto à realização de eventual depósito recursal por parte das reclamadas, ou …
Despacho Proferido Vistos Informe a Habilitante quanto à realização de eventual depósito recursal por parte das reclamadas, ou eventual recebimento de quantias pelas devedoras solidárias, esclarecendo, em caso positivo, …
Despacho Proferido Processos nº 583.00.1999.030730-3/252 Vistos. Manifestem-se o Falido e o Síndico, em três dias cada um. Expe…
Despacho Proferido Processos nº 583.00.1999.030730-3/252 Vistos. Manifestem-se o Falido e o Síndico, em três dias cada um. Expeça-se edital. Ao Ministério Público. Int.
Despacho Proferido Processos nº 583.00.1999.030730-3/252 Vistos. Manifestem-se o Falido e o Síndico, em três dias cada um. Expe…
Despacho Proferido Processos nº 583.00.1999.030730-3/252 Vistos. Manifestem-se o Falido e o Síndico, em três dias cada um. Expeça-se edital. Ao Ministério Público. Int.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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Relacionados e recursos
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