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1076392-91.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 05 VARA DO JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA
Dados essenciais
O processo 1076392-91.2026.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 05 VARA DO JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA. A classe informada é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 26/05/2026. Nesta página estão organizados 45 andamentos, 4 partes e 14 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Equivalência salarial.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 05 VARA DO JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 26/05/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 38.860,64
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- André Mattos Soares
Agora no processo
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70968494-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/08/2026 07:49
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70968494-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/08/2026 07:49
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- 01Capaclasse e órgão
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Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70968494-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/08/2026 07:49
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1216/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1216/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida certidao tempestividade
Certidão de Cartório Expedida certidao tempestividade
TJSP — Consulta PúblicaRecebido o recurso Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os t
Recebido o recurso Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1216/2026 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contr
Remetido ao DJE Relação: 1216/2026 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. Advogados(s): Gildemar Magalhaes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 49839/SP), Fernando Bardella Sociedade Individual de Advocacia (OAB 63183/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1213/2026 Data da Publicação: 13/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1213/2026 Data da Publicação: 13/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de (i) determinar à parte requerida que proceda ao recálc
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de (i) determinar à parte requerida que proceda ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e férias acrescidas do terço constitucional, apostilando-se; e, (ii) condenar a requerida a realizar o pagamento dos valores devidos nestes termos até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), após a EC 136/2025. AÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS: Em matérias não tributárias, aplicam-se: (i) Juros: incidem a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. ÍNDICES APLICÁVEIS: (i) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Durante o período de graça, previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art. 3º, § 3º). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRecurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80503778-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/08/2026 18:52
Recurso Interposto Nº Protocolo: WFPA.26.80503778-6 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 11/08/2026 18:52
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1213/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de (i) determinar à parte requerida
Remetido ao DJE Relação: 1213/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de (i) determinar à parte requerida que proceda ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e férias acrescidas do terço constitucional, apostilando-se; e, (ii) condenar a requerida a realizar o pagamento dos valores devidos nestes termos até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), após a EC 136/2025. AÇÕES NÃO TRIBUTÁRIAS: Em matérias não tributárias, aplicam-se: (i) Juros: incidem a partir da citação; (ii) Atualização monetária: incide a partir de cada vencimento. ÍNDICES APLICÁVEIS: (i) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELIC caso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Durante o período de graça, previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art. 3º, § 3º). Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Gildemar Magalhaes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 49839/SP), Fernando Bardella Sociedade Individual de Advocacia (OAB 63183/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaContestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80428126-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2026 22:15
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80428126-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2026 22:15
TJSP — Consulta PúblicaContestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80428139-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2026 22:16
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80428139-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/07/2026 22:16
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instr
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaMandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/114583-6 Situação: Aguardando cumprimento em 08/07/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2026/114583-6 Situação: Aguardando cumprimento em 08/07/2026 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 5ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 1035/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria po
Remetido ao DJE Relação: 1035/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Gildemar Magalhaes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 49839/SP), Fernando Bardella Sociedade Individual de Advocacia (OAB 63183/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaEmenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70730203-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/07/2026 09:49
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70730203-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/07/2026 09:49
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0900/2026 Data da Publicação: 18/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0900/2026 Data da Publicação: 18/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaDeterminada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) considerando que a assinatura do instrumento de procuração diverge daquela apontada no
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) considerando que a assinatura do instrumento de procuração diverge daquela apontada no documento pessoal do autor, junte o d. patrono nova procuração outorgada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0900/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) considerando que a assinatura do instrumento de procuração diverge da
Remetido ao DJE Relação: 0900/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) considerando que a assinatura do instrumento de procuração diverge daquela apontada no documento pessoal do autor, junte o d. patrono nova procuração outorgada. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Gildemar Magalhaes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 49839/SP), Fernando Bardella Sociedade Individual de Advocacia (OAB 63183/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0850/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0850/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJosé Bastos dos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaJose Braulio Bastos Santos
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Fernando Bardella
- Gildemar Magalhaes Gomes
Marcos Vinícius Machado Silva
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Fernando Bardella
- Gildemar Magalhaes Gomes
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 1216/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1216/2026 Data da Publicação: 14/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1213/2026 Data da Publicação: 13/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1213/2026 Data da Publicação: 13/08/2026
Remetido ao DJE Relação: 1216/2026 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CP…
Remetido ao DJE Relação: 1216/2026 Teor do ato: Vistos. Sendo a ré dispensada do preparo recursal, conforme art. 1007, §1ºdo CPC, e certificada a tempestividade, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Int…
Remetido ao DJE Relação: 1213/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com reso…
Remetido ao DJE Relação: 1213/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1035/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando…
Remetido ao DJE Relação: 1035/2026 Teor do ato: Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de…
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque,…
Determinada a citação Vistos 1. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte ac…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0900/2026 Data da Publicação: 18/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0900/2026 Data da Publicação: 18/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0900/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para…
Remetido ao DJE Relação: 0900/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) considerando que a assinatura do i…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0850/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0850/2026 Data da Publicação: 10/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0850/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os …
Remetido ao DJE Relação: 0850/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando não ser caso de redistribuição direcionada, remetam-se os autos Distribuidor, independentemente de publicação, para livre distribuição. Intime-se. Advo…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0799/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em raz…
Remetido ao DJE Relação: 0799/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1073793-82.2026.8.26.0…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1073793-82.2026.8.26.0053. 2. Desse mod…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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1073793-82.2026.8.26.0053
27/05/2026 Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 1073793-82.2026.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade e