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1500289-29.2026.8.26.0071
Tribunal de Justiça - SP · 01 EXECUCOES CRIMINAIS DE BAURU
Dados essenciais
O processo 1500289-29.2026.8.26.0071 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 01 EXECUCOES CRIMINAIS DE BAURU. A classe informada é Execução de Pena de Multa e o ajuizamento ocorreu em 19/01/2026. Nesta página estão organizados 14 andamentos, 1 partes e 0 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Pena de Multa.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 01 EXECUCOES CRIMINAIS DE BAURU
- Classe
- Execução de Pena de Multa
- Ajuizamento
- 19/01/2026
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 8.288,92
- Foro
- Foro de Bauru
- Magistrado(a) / relator(a)
- PEDRO DE CASTRO E SOUSA
Agora no processo
Definitivo
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
14 eventos encontradosDefinitivo
CNJ — Base Processual NacionalDocumento
80
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em julgado
CNJ — Base Processual NacionalTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaMensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalAnistia, graça ou indulto
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaExtinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto Posto isso, com fulcro no Decreto nº 12.790/2025, concedo o indulto ao executado, exclusivamente à pena de multa imposta no processo n° 1500366-89.2024.8.26.0594, e, por consequência, julgo-a extinta. C
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto Posto isso, com fulcro no Decreto nº 12.790/2025, concedo o indulto ao executado, exclusivamente à pena de multa imposta no processo n° 1500366-89.2024.8.26.0594, e, por consequência, julgo-a extinta. Comunique-se a concessão do indulto ao Juízo das Execuções Criminais ou DEECRIM responsável pela execução da pena privativa de liberdade ou restritiva de direito para o devido conhecimento. Liberem-se imediatamente eventuais outros bloqueios ou restrições em bens ou no nome do executado, vinculados a este processo, inclusive em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, expedindo-se o necessário. Procedam-se as comunicações de praxe, nos termos do artigo 538-A, §5º das NSCGJ. Oportunamente, arquive-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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TJSP — Consulta PúblicaDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalDistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Ministério Público do Estado de São Paulo
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27/02/2026 Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto Posto isso, com fulcro no Decreto nº 12.790/2025, concedo o indulto ao executado, exclusivamente à pena de multa imposta no processo n° 1500366-89.2024.8.26.0594, e, por consequência, julgo-a extinta. Comunique-se a concessão do indulto