A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
1500719-34.2023.8.26.0443
Tribunal de Justiça - SP · 02 CUMULATIVA DE PIEDADE
Dados essenciais
O processo 1500719-34.2023.8.26.0443 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 02 CUMULATIVA DE PIEDADE. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 23/11/2023. Nesta página estão organizados 25 andamentos, 2 partes e 0 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Dívida Ativa (Execução Fiscal).
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 02 CUMULATIVA DE PIEDADE
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 23/11/2023
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 17.070,12
- Foro
- Foro de Piedade
- Magistrado(a) / relator(a)
- Francisca Cristina Müller de Abreu Dall'aglio
Agora no processo
Arquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
25 eventos encontradosArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos NOTA: Processo sem andamento há mais de 30 dias. ANDAMENTO: Manifeste-se a exequente, em 30 dias, dando regular andamento à execução. No silêncio o processo será arqui
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos NOTA: Processo sem andamento há mais de 30 dias. ANDAMENTO: Manifeste-se a exequente, em 30 dias, dando regular andamento à execução. No silêncio o processo será arquivado.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
74
CNJ — Base Processual NacionalAR Positivo Juntado Juntada de AR : AA735333405TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Belmiro Alves dos Santos Filho Diligência : 27/11/2024
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA735333405TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Belmiro Alves dos Santos Filho Diligência : 27/11/2024
TJSP — Consulta PúblicaDocumento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
170
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaCarta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto ordinatório Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Considerando ainda a Resolução CNJ 547/24. Decorrido o prazo, tornarei os autos à conclusão. Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal d
Ato ordinatório Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/07, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Considerando ainda a Resolução CNJ 547/24. Decorrido o prazo, tornarei os autos à conclusão. Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º. Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado. § 3º. O disposto no § 1º não impede nova propositura da execução fiscal se forem encontrados bens do executado, desde que não consumada a prescrição. § 4º. Na hipótese do § 3º, o prazo prescricional para nova propositura terá como termo inicial um ano após a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no primeiro ajuizamento. § 5º. A Fazenda Pública poderá requerer nos autos a não aplicação, por até 90 (noventa) dias, do § 1º deste artigo, caso demonstre que, dentro desse prazo, poderá localizar bens do devedor.
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalSuspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial Cite-se para pagamento em 05 dias. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito corrigido. Para as hipóteses abaixo, determino, desde já: Decurso de prazo sem p
Recebida a Petição Inicial Cite-se para pagamento em 05 dias. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito corrigido. Para as hipóteses abaixo, determino, desde já: Decurso de prazo sem pagamento ou oferecimento de bens: Decorrido o prazo sem pagamento, determino a pesquisa de bens e ou valores, independentemente do recolhimento de taxas, na seguinte ordem e procedimento: Sisbajud: - Em caso de bloqueio no valor suficiente para a satisfação do débito, a conversão do bloqueio em penhora, da qual deverá ser intimado o Executado para fins de Embargos; e - Decorrido o prazo de embargos, proceda-se a transferência e intime-se o Exequente para manifestação em 30 dias. Renajud, Arisp e Infojud: - sendo negativa a pesquisa Sisbajud, prossiga-se nas demais pesquisas nos sistemas Renajud, Arisp e Infojud; e - Procedidas as pesquisas acima, intime-se o Exequente para manifestação, em 30 dias. Pedido de penhora e leilão: - havendo concordância da Exequente com os bens bloqueados, proceda-se a sua penhora, lavrando-se o termo e registrando-se no sistema eletrônico respectivo; - após intime-se o Executado, pessoalmente, para fins de embargos; e - decorrido este e não havendo interesse da Exequente na adjudicação, proceda-se o necessário para a realização de leilão eletrônico, nomeando-se um dos leiloeiros habilitados no Portal do TJSP. - Arrematação ou Adjudicação de bens: - Intimar Executado para impugnação; e - Decorrido o prazo da impugnação, deverá ser lavrado o auto respectivo. Parcelamento Administrativo ou pedido de prazo: - suspensão do processo pelo prazo do acordo administrativo; e - suspensão do processo pelo prazo máximo de seis meses. As determinações deverão serem cumpridas através de atos ordinatórios, dos quais deverá ser intimado a Exequente. Não atendidas quaisquer das determinações pela Exequente, arquivem-se aguardando provocação. Expeça-se e providencie-se o necessário.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalDistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Belmiro Alves
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteVerificando publicações oficiais
A busca consulta 1º grau, 2º grau e Colégio Recursal e a fonte nacional de comunicações. Conteúdos restritos ou sigilosos não fazem parte desta consulta.
Tentar novamente ↻Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.