1503555-47.2020.8.26.0584
Tribunal de Justiça - SP · SEF DE SÃO PEDRO
Dados essenciais
O processo 1503555-47.2020.8.26.0584 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante SEF DE SÃO PEDRO. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 19/11/2020. Nesta página estão organizados 26 andamentos, 2 partes e 3 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Dívida Ativa (Execução Fiscal).
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- SEF DE SÃO PEDRO
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 19/11/2020
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 408,98
- Foro
- Foro de São Pedro
- Magistrado(a) / relator(a)
- DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO
Agora no processo
Expedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
26 eventos encontradosExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalCom Resolução do Mérito
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos Infringentes Não-acolhidos A exequente PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO deduziu os presentes embargos contra a sentença que julgou extinto o feito em face do valor antieconômico da divida, aduzindo, em síntese, que o Juízo não decidiu acertadame
Embargos Infringentes Não-acolhidos A exequente PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO deduziu os presentes embargos contra a sentença que julgou extinto o feito em face do valor antieconômico da divida, aduzindo, em síntese, que o Juízo não decidiu acertadamente ao julgar extinta a Execução Fiscal por ela ajuizada, fundada na verificação da ausência de real proveito econômico, à vista do valor ínfimo do crédito exigido. Requereu a reforma da sentença, para o fim de determinar o prosseguimento da execução fiscal em seus regulares trâmites. É o relatório. Decido. Muito embora existam correntes diversas a respeito do valor do crédito tributário a ser cobrado, a que melhor se ajusta ao caso em tela é aquela adotada pela sentença guerreada. Conforme se depreende dos artigos citados na sentença, inexiste interesse de agir quando a atividade preparatória do provimento custe mais, em dinheiro, trabalho ou sacrifícios, do que valem as vantagens que dele é lícito esperar (in Execução Civil, Cândido Rangel Dinamarco, 2a ed., RT, vol. II, p. 229). Ou seja, a cobrança de quantia irrisória acarreta custos mais elevados que o próprio valor do crédito cobrado, congestionando a máquina judiciária e prejudicando todo o sistema de cobrança de dívida ativa, em prejuízo do interesse público, conforme já salientado. E ressalte-se que não foi julgada a existência do crédito tributário, nem declarada sua extinção ou exclusão, uma vez que o pedido poderá ser renovado, após a soma do crédito atingir valor razoável, como já dito. Assim, verifica-se a ilegitimidade da cobrança do quantum devido, por inobservância das normas constitucionais e infraconstitucionais, que exigem que o tributo deva ter valor razoável, para justificar a movimentação judiciária para sua cobrança. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS deduzidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO nos presentes autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL por ela movida contra Benedito Antonio Alves, mantendo a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalEmbargos Infringentes na Execução Fiscal Juntados Nº Protocolo: WSPD.24.70008672-6 Tipo da Petição: Embargos Infringentes na Execução Fiscal Data: 08/04/2024 09:51
Embargos Infringentes na Execução Fiscal Juntados Nº Protocolo: WSPD.24.70008672-6 Tipo da Petição: Embargos Infringentes na Execução Fiscal Data: 08/04/2024 09:51
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CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalMantida a Decisão Anterior A presente Execução Fiscal possuía valor original de R$408,98 quantia essa definida como antieconômica, pelo descompasso entre o custo do processo e o benefício a ser obtido com o recebimento do crédito exequendo. Assim, por sen
Mantida a Decisão Anterior A presente Execução Fiscal possuía valor original de R$408,98 quantia essa definida como antieconômica, pelo descompasso entre o custo do processo e o benefício a ser obtido com o recebimento do crédito exequendo. Assim, por sentença proferida a fls. 07/08, foi declarada a inexistência de interesse processual e, por via de consequência, julgada extinta a presente demanda, com fundamento nos artigos 485, VI, 354 e 771, Parágrafo Único, todos do Código de Processo Civil. Contudo, no intervalo entre a prolação da sentença e sua ciência pelo Representante Judicial da Municipalidade, foi requerida a substituição da Certidão de Dívida Ativa com fulcro nos artigos 203 do CTN e 2º, § 8º da Lei nº 6.830/80, para ser readequada ao novo valor apurado por cálculo aritmético, o qual, revisado, perfaz o total de R$408,45. Conquanto plenamente possível a revisão dos valores contidos em Certidão de Dívida Ativa (CDA) sem que isso afete a liquidez e certeza do título a causar sua nulidade, observo que o débito exequendo permanece ínfimo. Assim, mantenho a sentença tal como lançada a fls. 07/08. Utilize-se o Portal Eletrônico para cientificar a parte exequente do inteiro teor da presente decisão, bem assim, da sentença que julgou extinto o feito em face do valor antieconômico da dívida (se identificada a inexistência de intimação deste ato). Na ausência de recurso, decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo. Apresentado recurso, venham os autos conclusos para decisão. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPetição Juntada Nº Protocolo: WSPD.21.80004332-5 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de CDA Data: 07/07/2021 17:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WSPD.21.80004332-5 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de CDA Data: 07/07/2021 17:22
TJSP — Consulta PúblicaSem Resolução de Mérito
CNJ — Base Processual NacionalExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Sentença. Execução Fiscal - Valor Ínfimo
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Sentença. Execução Fiscal - Valor Ínfimo
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaDistribuição
2
CNJ — Base Processual NacionalDistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Benedito Antonio Alves
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteEmbargos Infringentes Não-acolhidos A exequente PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO deduziu os presentes embargos contra a senten…
Embargos Infringentes Não-acolhidos A exequente PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO deduziu os presentes embargos contra a sentença que julgou extinto o feito em face do valor antieconômico da divida, aduzindo, em síntese,…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSPD.21.80004332-5 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de CDA Data: 07/07/2021 17:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WSPD.21.80004332-5 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de CDA Data: 07/07/2021 17:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Sentença. Execução Fiscal - Valor Ínfimo
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Sentença. Execução Fiscal - Valor Ínfimo
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
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