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1508186-16.2026.8.26.0425
Tribunal de Justiça de São Paulo · Vara das Execuções Criminais
Dados essenciais
O processo 1508186-16.2026.8.26.0425 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Vara das Execuções Criminais. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 14 andamentos, 3 partes e 0 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- Vara das Execuções Criminais
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Presidente Prudente
- Magistrado(a) / relator(a)
- Atis de Araujo Oliveira
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TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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TJSP — Consulta PúblicaRedistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Determinação judicial.
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) Determinação judicial.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que as principais peças destes autos encontram-se juntadas no PEC nº 0012229-35.2022.8.26.0482 onde prosseguirá o trâmite processual. Assim, nos termos do item 4.2 do Comunicado CG 467/2025, procedo ao arqu
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que as principais peças destes autos encontram-se juntadas no PEC nº 0012229-35.2022.8.26.0482 onde prosseguirá o trâmite processual. Assim, nos termos do item 4.2 do Comunicado CG 467/2025, procedo ao arquivamento do presente expediente.
TJSP — Consulta PúblicaAudiência de Custódia Presencial
TJSP — Consulta PúblicaLaudo IML-pessoa Juntado
TJSP — Consulta PúblicaAudiência Realizada Exitosa Pelo MM. Juiz foi dito: Trata-se de cumprimento de mandado de prisão decorrente de prisão definitiva (com validade até: 05/09/2026), expedido em desfavor de STEFANO CLEPS GUERRA, para cumprimento da pena privativa de liberdade
Audiência Realizada Exitosa Pelo MM. Juiz foi dito: Trata-se de cumprimento de mandado de prisão decorrente de prisão definitiva (com validade até: 05/09/2026), expedido em desfavor de STEFANO CLEPS GUERRA, para cumprimento da pena privativa de liberdade originalmente imposta de 1 ano 0 meses no REGIME ABERTO, conforme mandado de prisão às fls. 02/03. Passo a analisar a prisão, na forma do art. 8º, § 3º, da Resolução nº 213, de 15 de dezembro de 2015, do Colendo Conselho Nacional de Justiça. Decido. A prisão encontra-se formalmente em ordem. O custodiado declarou não haver sofrido violência por parte dos policiais, fato que é confirmado por meio do laudo IML que consta aos autos. Sendo assim, não vislumbro qualquer nulidade, irregularidade ou ilegalidade apta a justificar o relaxamento da prisão, razão pela qual a HOMOLOGO. Em audiência, o custodiado foi devidamente cientificado acerca dos termos constantes no mandado de prisão, o qual determina o cumprimento da pena em regime aberto e das suas condições. Se o mandado de prisão estiver cadastrado no BNMP, emita a certidão de cumprimento no BNMP, cadastre o evento da audiência de custódia com o resultado "manutenção da prisão" e na sequência proceda emissão do ALVARÁ DE SOLTURA, através de "nova peça", com o motivo "condenação em regime aberto", sendo desnecessário a expedição, por ora, do mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão pois, será regularizado na Vara da Execução, para fins de regularização; encaminhe-se este termo à Escolta Policial para que entregue ao custodiado, solicitando sua assinatura e após, o coloque imediatamente em liberdade. Saem os presentes cientes e intimados. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captadas em áudio e vídeo, ficando dispensada a assinatura dos demais participantes presentes no ato, conforme dispõe o artigo 25, parágrafo único, da Resolução n° 185, do CNJ. Por fim, sem notícia de qualquer sorte de descumprimento aos direitos do preso, encaminhem-se os autos, com urgência, à comarca de origem, para regular distribuição ao juízo natural do qual decorreu a ordem de prisão. Remetam-se os autos para distribuição perante o Juízo competente.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão de importação de arquivos multimídia
Certidão de Cartório Expedida Certidão de importação de arquivos multimídia
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
TJSP — Consulta PúblicaAlvará de Soltura Expedido
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida CERTIDÃO DE CARTÓRIO - VRG - INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS - COMUNICADO DE PRISÃO (CAPTURA)
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO DE CARTÓRIO - VRG - INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS - COMUNICADO DE PRISÃO (CAPTURA)
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Determinação Judicial de fls. 08/10 Foro destino: Foro de Presidente Prudente
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor) Determinação Judicial de fls. 08/10 Foro destino: Foro de Presidente Prudente
TJSP — Consulta PúblicaDistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Justiça Pública
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