1510413-76.2020.8.26.0299
Tribunal de Justiça - SP · SEF DE JANDIRA
Dados essenciais
O processo 1510413-76.2020.8.26.0299 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante SEF DE JANDIRA. A classe informada é Execução Fiscal e o ajuizamento ocorreu em 13/02/2020. Nesta página estão organizados 47 andamentos, 5 partes e 2 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- SEF DE JANDIRA
- Classe
- Execução Fiscal
- Ajuizamento
- 13/02/2020
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- R$ 1.503,26
- Foro
- Foro de Jandira
- Magistrado(a) / relator(a)
- André Luiz Tomasi de Queiróz
Agora no processo
Petição
57
CNJ — Base Processual NacionalVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
47 eventos encontradosPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC) Nº Protocolo: WJAD.26.80030018-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 28/05/2026 13:38
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC) Nº Protocolo: WJAD.26.80030018-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 28/05/2026 13:38
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o acórdão. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o acórdão. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRecebimento
CNJ — Base Processual NacionalRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
38
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaCom efeito suspensivo
CNJ — Base Processual NacionalRecebido o recurso Com efeito suspensivo RECEBO.APELAÇÃO1
Recebido o recurso Com efeito suspensivo RECEBO.APELAÇÃO1
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalApelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJAD.25.80036825-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/05/2025 09:04
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJAD.25.80036825-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/05/2025 09:04
TJSP — Consulta PúblicaExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalSem Resolução de Mérito
CNJ — Base Processual NacionalConclusão
36
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Inicialmente, importante frisar acerca da inércia deste processo, por mais de um ano, considerando que o requerimento de citação por edital, em desconformidade com enten
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Inicialmente, importante frisar acerca da inércia deste processo, por mais de um ano, considerando que o requerimento de citação por edital, em desconformidade com entendimento vinculante do E. Tribunal da Cidadania, não tem o condão de interromper o prazo estipulado na Resolução nº 547, do CNJ. Assim determina a Corte Superior: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. CONDIÇÃO DE CABIMENTO: FRUSTRAÇÃO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO (POR CORREIO E POR OFICIAL DE JUSTIÇA). LEI 6830/80, ART. 8º. 1. Segundo o art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça. Precedentes de ambas as Turmas do STJ. 2. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. (REsp n. 1.103.050/BA, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 25/3/2009, DJe de 6/4/2009.) A presente execução fiscal, por conseguinte, preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. O caso admite, por conseguinte a extinção, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º do Provimento 2.738/2024 do Conselho Superior da Magistratura, sem a manifestação mencionada. Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas no processo ora extinto. Oportunamente, arquive-se com baixa e cautelas de praxe. P. I. C. Jandira, 12/05/2025.
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaAto ordinatório
CNJ — Base Processual NacionalAto Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) PROCESSO ARROLADO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO PARA EXTINÇÃO EM LOTE – Resolução nº 547/2024 CNJ – Tema 1184.
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) PROCESSO ARROLADO NO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO PARA EXTINÇÃO EM LOTE – Resolução nº 547/2024 CNJ – Tema 1184.
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPedido de Citação por Edital do Executado Juntado Nº Protocolo: WJAD.24.80020271-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 30/04/2024 08:00
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado Nº Protocolo: WJAD.24.80020271-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 30/04/2024 08:00
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Botto Muscari (15.289)
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Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPrefeitura Municipal de Jandira
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaRicciotti Tozzi
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaPeças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteProferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o acórdão. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o acórdão. Diga a exequente em termos de prosseguimento. Int.
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Inicialmente, importante frisar acerca da…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação Vistos. Inicialmente, importante frisar acerca da inércia deste processo, por mais de um ano, considerando que o requerimento de citação por e…
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
Sem vínculos públicos localizados
Recursos, incidentes e apensos aparecerão quando forem expostos pelas fontes públicas consultadas.