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1526042-51.2026.8.26.0050
Tribunal de Justiça de São Paulo · Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
Dados essenciais
O processo 1526042-51.2026.8.26.0050 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM. A classe informada é Processo localizado em consulta oficial. Nesta página estão organizados 8 andamentos, 2 partes e 0 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- Vara Estadual da Execução da Pena de Multa - VEEPEM
- Classe
- Processo localizado em consulta oficial
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- R$ 244,35
- Foro
- Foro Central Criminal Barra Funda
- Magistrado(a) / relator(a)
- Márcia Helena Bosch
Agora no processo
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 050.2026/193148-4 Situação: Aguardando Cumprimento em 10/08/2026 Local: Oficial de justiça - Alberto Owada
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 050.2026/193148-4 Situação: Aguardando Cumprimento em 10/08/2026 Local: Oficial de justiça - Alberto Owada
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Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 050.2026/193148-4 Situação: Aguardando Cumprimento em 10/08/2026 Local: Oficial de justiça - Alberto Owada
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: A fim de dar escorreito andamento processual, expeço mandado de citação. Nada Mais.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: A fim de dar escorreito andamento processual, expeço mandado de citação. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaAR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AA844256939TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - FUNPESP - VEC-JECRIM Destinatário : Marcos Rogerio Neves dos Santos
AR Negativo Juntado - Não Procurado Juntada de AR : AA844256939TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - FUNPESP - VEC-JECRIM Destinatário : Marcos Rogerio Neves dos Santos
TJSP — Consulta PúblicaCertidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 1. Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 14 VC
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 1. Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 14 VCSP - 0072298-44.2017.8.26.0050 - Art. 171 "caput" c/c Art. 14 "nico" ambos do(a) CP - 16/08/2017DF - 27/05/2026MP - Art. 171 "caput" c/c Art. 14 "nico" ambos do(a) CP; Recluso: seis meses; Regime: Aberto; Restritiva de Prestao de servio comunidade por seis meses; Substituda por Multa de 5 dias. (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução. Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020. SOBRE O PAGAMENTO DA MULTA PENAL O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado nº 210-9, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), instituição que possui chave PIX cadastrada (CNPJ), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos completo com número de autenticação bancária (NSCGJ, art. 481). Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 2868-7259 (escolher um meio, não precisa enviar aos dois canais), identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". ATENÇÃO BOLETOS DARE/PPP Em que pese a orientação acima, não são raras as situações em que a parte, inadvertidamente, efetua o pagamento da multa por meio de boletos extraídos do site PORTAL DE CUSTAS. Dessa forma, oriento, desde já, que pagamentos realizados por DARE ou PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (PPP) não devem ser utilizados para a quitação da multa, pois tais recolhimentos destinam-se ao custeio da TAXA JUDICIÁRIA (DARE) ou ao cumprimento de pena de PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (PPP), hipóteses que não se aplicam ao caso. Caso o pagamento seja realizado de forma equivocada, desde logo anote-se que ele não será considerado válido, cabendo à parte comparecer em cartório para obter informações acerca do procedimento de restituição do valor.
TJSP — Consulta PúblicaCarta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação sob Pena de Penhora - Pena de Multa - FUNPESP - VEC-JECRIM
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Marcos Rogerio dos Santos
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