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Consulta por: “Alberto Nacim Saad”

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Alberto Nacim Saad

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DIÁRIO OFICIAL09/04/2025

Remetido ao DJE Relação: 0286/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 554: Sendo certo que a citação deve ser pessoal e considerando, ainda, o teor da certidão, segundo a qual não foram citados os confrontantes ALBERTO NACIM S…

Remetido ao DJE Relação: 0286/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 554: Sendo certo que a citação deve ser pessoal e considerando, ainda, o teor da certidão, segundo a qual não foram citados os confrontantes ALBERTO NACIM SAAD…

JURISPRUDÊNCIA13/11/2023

Remetido ao DJE Relação: 0967/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 502/504: 1) Realmente a confrontante NADIA PIRES DE MELO BARALDI foi devidamente citada, pessoalmente, conforme AR de fls. 326 e certidão de fls. 331, sendo…

Remetido ao DJE Relação: 0967/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 502/504: 1) Realmente a confrontante NADIA PIRES DE MELO BARALDI foi devidamente citada, pessoalmente, conforme AR de fls. 326 e certidão de fls. 331, sendo eq…

DIÁRIO OFICIAL08/02/2021

Remetido ao DJE Relação: 0053/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 335/336: 1) O Município de Diadema foi intimado da ação e não citado como confrontante do imóvel usucapiendo, devendo ser providenciado pelo autores. 2) Os …

Remetido ao DJE Relação: 0053/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 335/336: 1) O Município de Diadema foi intimado da ação e não citado como confrontante do imóvel usucapiendo, devendo ser providenciado pelo autores. 2) Os req…

JURISPRUDÊNCIA10/11/2023

Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 502/504: 1) Realmente a confrontante NADIA PIRES DE MELO BARALDI foi devidamente citada, pessoalmente, conforme AR de fls. 326 e certidão de fls. 331, sendo eq…

Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 502/504: 1) Realmente a confrontante NADIA PIRES DE MELO BARALDI foi devidamente citada, pessoalmente, conforme AR de fls. 326 e certidão de fls. 331, sendo equiv…

JURISPRUDÊNCIA04/02/2021

Decisão Vistos. Fls. 335/336: 1) O Município de Diadema foi intimado da ação e não citado como confrontante do imóvel usucapiendo, devendo ser providenciado pelo autores. 2) Os requeridos tabulares, JOSÉ CARLOS DE CAR…

Decisão Vistos. Fls. 335/336: 1) O Município de Diadema foi intimado da ação e não citado como confrontante do imóvel usucapiendo, devendo ser providenciado pelo autores. 2) Os requeridos tabulares, JOSÉ CARLOS DE CARVAL…