JURISPRUDÊNCIA14/05/2019
Remetido ao DJE Relação: 0262/2019 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. (i) O feito merece ser julgado antecipadamente, pois está suficienteme…
Remetido ao DJE Relação: 0262/2019 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. (i) O feito merece ser julgado antecipadamente, pois está suficientemente…
JURISPRUDÊNCIA13/05/2019
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. (i) O feito merece ser julgado antecipadamente, pois está suficientemente instruído…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamento e decido. (i) O feito merece ser julgado antecipadamente, pois está suficientemente instruído. A…
JURISPRUDÊNCIA18/03/2019
Remetido ao DJE Relação: 0092/2019 Teor do ato: Na sala de Audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba, sob a presidência do Juiz de Direito titular, DR. PAULO RICARDO CURSINO DE …
Remetido ao DJE Relação: 0092/2019 Teor do ato: Na sala de Audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba, sob a presidência do Juiz de Direito titular, DR. PAULO RICARDO CURSINO DE MOU…
JURISPRUDÊNCIA21/02/2019
Julgada Procedente a Ação Na sala de Audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba, sob a presidência do Juiz de Direito titular, DR. PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA, o escrevente ab…
Julgada Procedente a Ação Na sala de Audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba, sob a presidência do Juiz de Direito titular, DR. PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA, o escrevente abaix…
DIÁRIO OFICIAL09/05/2019
Remetido ao DJE Relação: 0404/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de fls. 192/201, interposto pela parte requerida Luizacred S/A. À parte contrária para oferecimento de contrarrazões, no prazo de dez dias. Opor…
Remetido ao DJE Relação: 0404/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de fls. 192/201, interposto pela parte requerida Luizacred S/A. À parte contrária para oferecimento de contrarrazões, no prazo de dez dias. Oportun…
DIÁRIO OFICIAL23/01/2019
Remetido ao DJE Relação: 0018/2019 Teor do ato: Vistos. JOSÉ DA CONCEIÇÃO ALVES ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA C.C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO em face de LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO…
Remetido ao DJE Relação: 0018/2019 Teor do ato: Vistos. JOSÉ DA CONCEIÇÃO ALVES ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA C.C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO em face de LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, a…
JURISPRUDÊNCIA15/01/2019
Decisão Vistos. JOSÉ DA CONCEIÇÃO ALVES ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA C.C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO em face de LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, aduzindo, em síntese, que tomou conhec…
Decisão Vistos. JOSÉ DA CONCEIÇÃO ALVES ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA C.C PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO em face de LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, aduzindo, em síntese, que tomou conhecime…
JURISPRUDÊNCIA24/07/2018
Julgada Procedente em Parte a Ação TERMO DE AUDIÊNCIA - Processo nº:0010126-47.2017.8.26.0606 Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente:MARIA DO CARMO GONÇALVES…
Julgada Procedente em Parte a Ação TERMO DE AUDIÊNCIA - Processo nº:0010126-47.2017.8.26.0606 Classe - AssuntoProcedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente:MARIA DO CARMO GONÇALVES LI…
DIÁRIO OFICIAL22/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0818/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARÍLIA CAROLINE STRAUCH em face de BANCO BRADESCO S/A, BANCO INTERMEDIUM S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A…
Remetido ao DJE Relação: 0818/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARÍLIA CAROLINE STRAUCH em face de BANCO BRADESCO S/A, BANCO INTERMEDIUM S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., …
JURISPRUDÊNCIA23/07/2020
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Eliane dos Reis Ribeiro move contra …
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a presente execução que Eliane dos Reis Ribeiro move contra Açã…
DIÁRIO OFICIAL01/08/2017
Remetido ao DJE Relação: 0287/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 25/29 e 30/32: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se.2. Em razão dos novos documentos juntados pela autora, passo ao reexame do pedido de tutela …
Remetido ao DJE Relação: 0287/2017 Teor do ato: Vistos.1. Fls. 25/29 e 30/32: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se.2. Em razão dos novos documentos juntados pela autora, passo ao reexame do pedido de tutela de …
JURISPRUDÊNCIA31/07/2017
Decisão Vistos.1. Fls. 25/29 e 30/32: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se.2. Em razão dos novos documentos juntados pela autora, passo ao reexame do pedido de tutela de urgência.A autora comprova, por meio …
Decisão Vistos.1. Fls. 25/29 e 30/32: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se.2. Em razão dos novos documentos juntados pela autora, passo ao reexame do pedido de tutela de urgência.A autora comprova, por meio do …
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