JURISPRUDÊNCIA06/08/2021
Proferido Despacho Manifestem-se os autores com relação a petição da Editora Pau Brasil Ltda e Maria Elizabeth Ildiko de Fiore (fl.983), William Nacked (fl.1088), Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (fl.1106) e Jo…
Proferido Despacho Manifestem-se os autores com relação a petição da Editora Pau Brasil Ltda e Maria Elizabeth Ildiko de Fiore (fl.983), William Nacked (fl.1088), Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (fl.1106) e José …
JURISPRUDÊNCIA12/02/2025
Remetido ao DJE Relação: 0056/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LT…
Remetido ao DJE Relação: 0056/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA.…
JURISPRUDÊNCIA11/02/2025
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP quant…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, o que faço para ABSOLVER JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL - IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP quanto a…
DIÁRIO OFICIAL10/08/2021
Remetido ao DJE Relação: 0359/2021 Teor do ato: Manifestem-se os autores com relação a petição da Editora Pau Brasil Ltda e Maria Elizabeth Ildiko de Fiore (fl.983), William Nacked (fl.1088), Instituto Brasileiro de G…
Remetido ao DJE Relação: 0359/2021 Teor do ato: Manifestem-se os autores com relação a petição da Editora Pau Brasil Ltda e Maria Elizabeth Ildiko de Fiore (fl.983), William Nacked (fl.1088), Instituto Brasileiro de Gest…
JURISPRUDÊNCIA26/07/2019
Remetido ao DJE Relação: 0170/2019 Teor do ato: Vistos. Os autores imputam aos réus prática de atos que configuram improbidade administrativa, com base nas apurações decorrentes da Sindicância Administrativa e que ger…
Remetido ao DJE Relação: 0170/2019 Teor do ato: Vistos. Os autores imputam aos réus prática de atos que configuram improbidade administrativa, com base nas apurações decorrentes da Sindicância Administrativa e que gerou …
JURISPRUDÊNCIA19/07/2019
Concedida a Medida Liminar Vistos. Os autores imputam aos réus prática de atos que configuram improbidade administrativa, com base nas apurações decorrentes da Sindicância Administrativa e que gerou o processo adminis…
Concedida a Medida Liminar Vistos. Os autores imputam aos réus prática de atos que configuram improbidade administrativa, com base nas apurações decorrentes da Sindicância Administrativa e que gerou o processo administra…
JURISPRUDÊNCIA03/10/2023
Remetido ao DJE Relação: 0759/2023 Teor do ato: A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/…
Remetido ao DJE Relação: 0759/2023 Teor do ato: A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/167…
JURISPRUDÊNCIA03/10/2023
Remetido ao DJE Relação: 0759/2023 Teor do ato: A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/…
Remetido ao DJE Relação: 0759/2023 Teor do ato: A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/167…
JURISPRUDÊNCIA02/10/2023
Ato ordinatório A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/1676, com determinação de prosse…
Ato ordinatório A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/1676, com determinação de prossegui…
JURISPRUDÊNCIA02/10/2023
Proferidas Outras Decisões não Especificadas A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/167…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas A inicial foi indeferida quanto aos réus JOSÉ LUIZ HERENCIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL IBGC e EDITORA PAU BRASIL LTDA. EPP, conforme sentença de fls. 1672/1676, …
JURISPRUDÊNCIA24/03/2022
Remetido ao DJE Relação: 0196/2022 Teor do ato: Relativamente à legitimidade ativa da ação, pese o entendimento desta juíza, fato é que o Min. ALEXANDRE DE MORAES, nos autos da ADI 7042 MC / DF, deferiu parcialmente a…
Remetido ao DJE Relação: 0196/2022 Teor do ato: Relativamente à legitimidade ativa da ação, pese o entendimento desta juíza, fato é que o Min. ALEXANDRE DE MORAES, nos autos da ADI 7042 MC / DF, deferiu parcialmente a ca…
JURISPRUDÊNCIA24/03/2022
Decisão Relativamente à legitimidade ativa da ação, pese o entendimento desta juíza, fato é que o Min. ALEXANDRE DE MORAES, nos autos da ADI 7042 MC / DF, deferiu parcialmente a cautelar pretendida para os seguintes f…
Decisão Relativamente à legitimidade ativa da ação, pese o entendimento desta juíza, fato é que o Min. ALEXANDRE DE MORAES, nos autos da ADI 7042 MC / DF, deferiu parcialmente a cautelar pretendida para os seguintes fins…
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