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Processo 1056219-61.2017.8.26.0053Processo 2030590-96.2018.8.26.0000 Antonio Aparecido BrancoEstado de São PauloFazenda Pública do Estado de São PauloSÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV Relatoro concedeu os benefícios da justiça gratuita nos autos em debate para aqueles litigantes cuja renda não ultrapasse Ro que aqueles contribuintes que tenham renda superior a este valor não preenchem os requisitos legais para serem beneficRelator RICARDO FEITOSACâmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça São Pauloartigo 1018LEI 11.419/2006
Ofício Urgente Expedido OFÍCIOProcesso Digital n°:1056219-61.2017.8.26.0053 Classe - Assunto:Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoRequerente:Antonio Aparecido Branco e outrosRequerido:SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São PauloAgravo de Instrumento nº 2030590-96.2018.8.26.0000Agravante: ANTONIO APARECIDO BRANCO e outros Agravada: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV e outroProc. Origem: 1056219-61.2017.8.26.0053São Paulo, 21 de março de 2018.Exmo. Sr. Desembargador Relator:Em atenção a V. Decisão proferida por Vossa Excelência no recurso de Agravo de Instrumento acima epigrafado, venho, mui respeitosamente, prestar as informações que foram solicitadas. Inicialmente, informo a Vossa Excelência que a parte agravante ajuizou ação de cobrança em face da São Paulo Previdência SPPREV e da FESP FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO objetivando o recebimento de valores que estariam garantidos em favor dos proponentes com base em sentença proferida em sede de mandado de segurança coletivo para defesa de direito líquido e certo de seus Associados referente a Adicional por Tempo de Serviço e Sexta Parte sobre os vencimentos integrais dos autores.Informo também a Vossa Excelência que este juízo concedeu os benefícios da justiça gratuita nos autos em debate para aqueles litigantes cuja renda não ultrapasse R$ 5.000,00 brutos.Informo, ademais, que já é do entendimento deste juízo que aqueles contribuintes que tenham renda superior a este valor não preenchem os requisitos legais para serem beneficiados pela assistência judiciária gratuita.Finalmente, comunico que a parte agravante cumpriu o disposto no artigo 1018 do Código de Processo Civil (fls. 105 e seguintes dos autos principais).Sendo o que me cumpria informar, coloco-me desde já a disposição de Vossa Excelência para o que mais for necessário, reiterando meu protesto de elevada estima e distinta consideração.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maricy Maraldi DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAAoExcelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator RICARDO FEITOSA 4ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça São Paulo / Capital.