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Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Ordem nº 2017/002820 Vistos. Ante a noticia da quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Andre Marques da Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos e cancelamentos necessários. Anote-se a extinção do oficio requisitório correspondente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.