Ana Cristina Ferreira de Sousa de Oliveira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Ana Cristina Ferreira de Sousa de Oliveira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,2 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, relacao, documento, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1005804-95.2025.8.26.0602- Órgão julgador
- 04 CIVEL DE SOROCABA
- Última atualização
- 15/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0427/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0427/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0427/2026 Teor do ato: Intimação da parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para julgamento da apelação. As peti…
Remetido ao DJE Relação: 0427/2026 Teor do ato: Intimação da parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para julgamento da apelação. As petições deverão ser corretamente classificadas…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo-se o processo, na forma do art. 487, I do CPC, o que faço para DECLARAR nula a cláusula penal de consorciado desistente e CONDENA…
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo-se o processo, na forma do art. 487, I do CPC, o que faço para DECLARAR nula a cláusula penal de consorciado desistente e CONDENAR a parte ré à restituição dos valores pago…
Remetido ao DJE Relação: 0277/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo-se o processo, na forma do art. 487, I do CPC, o que faço para DECLARAR nula a cláusula penal de consorciad…
Remetido ao DJE Relação: 0277/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo-se o processo, na forma do art. 487, I do CPC, o que faço para DECLARAR nula a cláusula penal de consorciado desistente e CONDENAR a parte ré à restit…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência às partes sobre o v. Acórdão, que negaram provimento ao recurso, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência às partes sobre o v. Acórdão, que negaram provimento ao recurso, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Remetido ao DJE Relação: 0404/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o v. Acórdão, que negaram provimento ao recurso, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Co…
Remetido ao DJE Relação: 0404/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o v. Acórdão, que negaram provimento ao recurso, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Washington Tra…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Remetido ao DJE Relação: 0366/2025 Teor do ato: Ciência à parte requerida dos documentos juntados com a réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cad…
Remetido ao DJE Relação: 0366/2025 Teor do ato: Ciência à parte requerida dos documentos juntados com a réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70190229-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 08:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70190229-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 08:26
Remetido ao DJE Relação: 0360/2025 Teor do ato: A(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Advogados(s): Luiz Sérgio Ribei…
Remetido ao DJE Relação: 0360/2025 Teor do ato: A(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Washingto…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Concedida a Antecipação de tutela I) A tutela de urgência pleiteada comporta acolhimento. Na hipótese, busca a autora a rescisão do contrato de consórcio de imóvel firmado com a ré e a devolução de valores pagos. Assi…
Concedida a Antecipação de tutela I) A tutela de urgência pleiteada comporta acolhimento. Na hipótese, busca a autora a rescisão do contrato de consórcio de imóvel firmado com a ré e a devolução de valores pagos. Assim, defere-se o pedido de suspensão da exigi…
Remetido ao DJE Relação: 0312/2025 Teor do ato: I) A tutela de urgência pleiteada comporta acolhimento. Na hipótese, busca a autora a rescisão do contrato de consórcio de imóvel firmado com a ré e a devolução de valor…
Remetido ao DJE Relação: 0312/2025 Teor do ato: I) A tutela de urgência pleiteada comporta acolhimento. Na hipótese, busca a autora a rescisão do contrato de consórcio de imóvel firmado com a ré e a devolução de valores pagos. Assim, defere-se o pedido de susp…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161
Remetido ao DJE Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 80: Ciente da decisão do E. Tribunal de Justiça que atribuiu efeito suspensivo ao Agravo. Suspenda-se o trâmite até o final do julgamento do agravo. Observe …
Remetido ao DJE Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 80: Ciente da decisão do E. Tribunal de Justiça que atribuiu efeito suspensivo ao Agravo. Suspenda-se o trâmite até o final do julgamento do agravo. Observe que, caso a parte queira informar nos autos…
Mantida a Decisão Anterior Vistos. Fl. 80: Ciente da decisão do E. Tribunal de Justiça que atribuiu efeito suspensivo ao Agravo. Suspenda-se o trâmite até o final do julgamento do agravo. Observe que, caso a parte que…
Mantida a Decisão Anterior Vistos. Fl. 80: Ciente da decisão do E. Tribunal de Justiça que atribuiu efeito suspensivo ao Agravo. Suspenda-se o trâmite até o final do julgamento do agravo. Observe que, caso a parte queira informar nos autos a decisão do Agravo,…
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0149/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150
Remetido ao DJE Relação: 0149/2025 Teor do ato: A parte autora, em sua declaração de imposto de renda, se declara única sócia de uma empresa, além de possuir um veículo que vale mais que R$ 100.000,00 e investimentos.…
Remetido ao DJE Relação: 0149/2025 Teor do ato: A parte autora, em sua declaração de imposto de renda, se declara única sócia de uma empresa, além de possuir um veículo que vale mais que R$ 100.000,00 e investimentos. Possui, pois, condições de arcar com pouco…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida UPJ - Certidão - Guia DARE - Regularidade e queima
Certidão de Cartório Expedida UPJ - Certidão - Guia DARE - Regularidade e queima
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0427/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0427/2026 Data da Publicação: 26/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSCB.26.70101170-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/03/2026 10:03
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSCB.26.70101170-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 25/03/2026 10:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Intimação da parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para julgamento da apelação. As petições deverão ser corretamente classificadas como "co
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Intimação da parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para julgamento da apelação. As petições deverão ser corretamente classificadas como "contrarrazões de apelação" (código 38024).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0427/2026 Teor do ato: Intimação da parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para julgamento da apelação. As petições deverão ser corretamente classifi
Remetido ao DJE Relação: 0427/2026 Teor do ato: Intimação da parte contrária para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Findo esse prazo, os autos serão remetidos ao TJSP para julgamento da apelação. As petições deverão ser corretamente classificadas como "contrarrazões de apelação" (código 38024). Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Washington Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSCB.26.70098434-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/03/2026 16:31
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSCB.26.70098434-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/03/2026 16:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo-se o processo, na forma do art. 487, I do CPC, o que faço para DECLARAR nula a cláusula penal de consorciado desistente e CONDENAR a parte ré à restituição dos valores
Julgada Procedente a Ação Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo-se o processo, na forma do art. 487, I do CPC, o que faço para DECLARAR nula a cláusula penal de consorciado desistente e CONDENAR a parte ré à restituição dos valores pagos (R$27.449,37), de uma só vez, os valores pagos - em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano, ou por sorteio - com a retenção da taxa de administração a ser devidamente estipulada em liquidação de sentença. Consequentemente, confirmo a tutela provisória concedida a fls. 92/93. Os encargos correrão da seguinte forma: correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP , conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data de vencimento, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2o, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, fica o réu condenado no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios. Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2o, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1o Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG No 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0277/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo-se o processo, na forma do art. 487, I do CPC, o que faço para DECLARAR nula a cláusula penal de consorciado desistente e CONDENAR a parte ré à r
Remetido ao DJE Relação: 0277/2026 Teor do ato: Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, resolvendo-se o processo, na forma do art. 487, I do CPC, o que faço para DECLARAR nula a cláusula penal de consorciado desistente e CONDENAR a parte ré à restituição dos valores pagos (R$27.449,37), de uma só vez, os valores pagos - em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do plano, ou por sorteio - com a retenção da taxa de administração a ser devidamente estipulada em liquidação de sentença. Consequentemente, confirmo a tutela provisória concedida a fls. 92/93. Os encargos correrão da seguinte forma: correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP , conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data de vencimento, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2o, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, fica o réu condenado no pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios. Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2o, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte vencedora, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1o Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG No 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Washington Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Decurso de Prazo UPJ - Certidão - Decurso do prazo - Parte requerente - Indicação de PROVAS (Automático)
Decurso de Prazo UPJ - Certidão - Decurso do prazo - Parte requerente - Indicação de PROVAS (Automático)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70220534-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/05/2025 10:40
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70220534-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 26/05/2025 10:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 26/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência às partes sobre o v. Acórdão, que negaram provimento ao recurso, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência às partes sobre o v. Acórdão, que negaram provimento ao recurso, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0404/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o v. Acórdão, que negaram provimento ao recurso, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Washingto
Remetido ao DJE Relação: 0404/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre o v. Acórdão, que negaram provimento ao recurso, devendo se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Washington Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0366/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0366/2025 Teor do ato: Ciência à parte requerida dos documentos juntados com a réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) d
Remetido ao DJE Relação: 0366/2025 Teor do ato: Ciência à parte requerida dos documentos juntados com a réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas". Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Washington Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70190227-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/05/2025 08:24
Réplica Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70190227-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/05/2025 08:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70190229-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 08:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70190229-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 08:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência à parte requerida dos documentos juntados com a réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se con
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência à parte requerida dos documentos juntados com a réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0360/2025 Teor do ato: A(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Wash
Remetido ao DJE Relação: 0360/2025 Teor do ato: A(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Washington Tranm (OAB 133406/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70185981-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/05/2025 11:15
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70185981-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/05/2025 11:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE A(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s).
Ato Ordinatório - Intimação - DJE A(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA766068104TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Concessão Tutela ou Liminar - Multa diária - Cível - NOVO CPC Destinatário : Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. Dil
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA766068104TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Concessão Tutela ou Liminar - Multa diária - Cível - NOVO CPC Destinatário : Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. Diligência : 25/04/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Concessão Tutela ou Liminar - Multa diária - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Concessão Tutela ou Liminar - Multa diária - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0312/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Concedida a Antecipação de tutela I) A tutela de urgência pleiteada comporta acolhimento. Na hipótese, busca a autora a rescisão do contrato de consórcio de imóvel firmado com a ré e a devolução de valores pagos. Assim, defere-se o pedido de suspensão da
Concedida a Antecipação de tutela I) A tutela de urgência pleiteada comporta acolhimento. Na hipótese, busca a autora a rescisão do contrato de consórcio de imóvel firmado com a ré e a devolução de valores pagos. Assim, defere-se o pedido de suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas para evitar que venham a ser adimplidos valores de um contrato que se busca rescindir (probabilidade do direito), bem como o pedido de abstenção pela ré da negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que podem ser irreparáveis os danos consequentes de eventual negativação do nome (perigo de dano). Ressalta-se que não se vislumbra o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois, na hipótese de eventual improcedência da ação, a ré poderá exigir a totalidade do crédito devidamente atualizado. Posto isso, presentes os requisitos que ensejam a sua concessão (artigo 300 do CPC), DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato de consórcio firmado entre as partes, ficando proibida a inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito até ulterior desfecho da lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 limitada ao valor de R$ 30.000,00, por eventual descumprimento (artigo 537 do CPC). II) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. III) CITE-SE e INTIME-SE a ré, por carta AR, para cumprimento da tutela de urgência ora deferida e para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora (artigos 335 e 344 do CPC). Serve a presente decisão como CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. IV) Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0312/2025 Teor do ato: I) A tutela de urgência pleiteada comporta acolhimento. Na hipótese, busca a autora a rescisão do contrato de consórcio de imóvel firmado com a ré e a devolução de valores pagos. Assim, defere-se o pedido de
Remetido ao DJE Relação: 0312/2025 Teor do ato: I) A tutela de urgência pleiteada comporta acolhimento. Na hipótese, busca a autora a rescisão do contrato de consórcio de imóvel firmado com a ré e a devolução de valores pagos. Assim, defere-se o pedido de suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas para evitar que venham a ser adimplidos valores de um contrato que se busca rescindir (probabilidade do direito), bem como o pedido de abstenção pela ré da negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que podem ser irreparáveis os danos consequentes de eventual negativação do nome (perigo de dano). Ressalta-se que não se vislumbra o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois, na hipótese de eventual improcedência da ação, a ré poderá exigir a totalidade do crédito devidamente atualizado. Posto isso, presentes os requisitos que ensejam a sua concessão (artigo 300 do CPC), DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas do contrato de consórcio firmado entre as partes, ficando proibida a inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito até ulterior desfecho da lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 limitada ao valor de R$ 30.000,00, por eventual descumprimento (artigo 537 do CPC). II) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. III) CITE-SE e INTIME-SE a ré, por carta AR, para cumprimento da tutela de urgência ora deferida e para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora (artigos 335 e 344 do CPC). Serve a presente decisão como CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. IV) Intimem-se. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70145551-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/04/2025 10:20
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WSCB.25.70145551-3 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/04/2025 10:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Cartório Expedida UPJ - Certidão - Guia DARE - Cadastrada e inutilizada
Certidão de Cartório Expedida UPJ - Certidão - Guia DARE - Cadastrada e inutilizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0206/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 80: Ciente da decisão do E. Tribunal de Justiça que atribuiu efeito suspensivo ao Agravo. Suspenda-se o trâmite até o final do julgamento do agravo. Observe que, caso a parte queira informar nos
Remetido ao DJE Relação: 0206/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 80: Ciente da decisão do E. Tribunal de Justiça que atribuiu efeito suspensivo ao Agravo. Suspenda-se o trâmite até o final do julgamento do agravo. Observe que, caso a parte queira informar nos autos a decisão do Agravo, deverá fazê-lo somente APÓS o transito em julgado da referida decisão, cuidando para apresentar cópia da respectiva certidão. Caso seja negado provimento ao Agravo, fica desde já o autor ciente que, caso não comprove o pagamento dos valores devidos em 15 dias a partir do trânsito em julgado (sendo desnecessária nova intimação pelo Juízo de 1º Grau), fica desde já determinado o cancelamento da distribuição, devendo a Serventia então, remeter os autos ao Cartório Distribuidor para tanto. Int. Advogados(s): Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Mantida a Decisão Anterior Vistos. Fl. 80: Ciente da decisão do E. Tribunal de Justiça que atribuiu efeito suspensivo ao Agravo. Suspenda-se o trâmite até o final do julgamento do agravo. Observe que, caso a parte queira informar nos autos a decisão do Ag
Mantida a Decisão Anterior Vistos. Fl. 80: Ciente da decisão do E. Tribunal de Justiça que atribuiu efeito suspensivo ao Agravo. Suspenda-se o trâmite até o final do julgamento do agravo. Observe que, caso a parte queira informar nos autos a decisão do Agravo, deverá fazê-lo somente APÓS o transito em julgado da referida decisão, cuidando para apresentar cópia da respectiva certidão. Caso seja negado provimento ao Agravo, fica desde já o autor ciente que, caso não comprove o pagamento dos valores devidos em 15 dias a partir do trânsito em julgado (sendo desnecessária nova intimação pelo Juízo de 1º Grau), fica desde já determinado o cancelamento da distribuição, devendo a Serventia então, remeter os autos ao Cartório Distribuidor para tanto. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005804-95.2025.8.26.0602 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.