Andre dos Santos de Souza
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Andre dos Santos de Souza em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 187 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, expedida, peticao, expedicao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1041302-67.2025.8.26.0114- Órgão julgador
- 01 FAZENDA PUBLICA DE CAMPINAS
- Última atualização
- 28/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0446/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0446/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Certidão retro: recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda no duplo efeito. À parte autora para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio Recur…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Certidão retro: recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda no duplo efeito. À parte autora para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio Recursal. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0446/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda no duplo efeito. À parte autora para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Col…
Remetido ao DJE Relação: 0446/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda no duplo efeito. À parte autora para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Augusto T…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a pagar, em favor do requerente, os efeitos pretéritos não prescritos (01/03/2013 a 24/01/2014) da decisão proferida no mand…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a pagar, em favor do requerente, os efeitos pretéritos não prescritos (01/03/2013 a 24/01/2014) da decisão proferida no mandado de segurança coletivo. Os valores dever…
Remetido ao DJE Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a pagar, em favor do requerente, os efeitos pretéritos não prescritos (01/03/2013 a 24/01/2014) da dec…
Remetido ao DJE Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a pagar, em favor do requerente, os efeitos pretéritos não prescritos (01/03/2013 a 24/01/2014) da decisão proferida no mandado de segurança cole…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1462/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1462/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1462/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. Advogados(s): Augusto Testi Pae…
Remetido ao DJE Relação: 1462/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. Advogados(s): Augusto Testi Paes (OAB 489864/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1302/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1302/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1302/2025 Teor do ato: Defiro ao autor o benefício da assistência judiciária. Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editad…
Remetido ao DJE Relação: 1302/2025 Teor do ato: Defiro ao autor o benefício da assistência judiciária. Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a co…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa ao Colégio Recursal
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa ao Colégio Recursal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70101689-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/03/2026 14:50
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WCAS.26.70101689-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/03/2026 14:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0446/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0446/2026 Data da Publicação: 09/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Certidão retro: recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda no duplo efeito. À parte autora para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio Recursal. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Certidão retro: recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda no duplo efeito. À parte autora para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio Recursal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0446/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda no duplo efeito. À parte autora para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Augu
Remetido ao DJE Relação: 0446/2026 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: recebo o recurso inominado interposto pela Fazenda no duplo efeito. À parte autora para contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao Colégio Recursal. Int. Advogados(s): Augusto Testi Paes (OAB 489864/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0202/2026 Data da Publicação: 04/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WCAS.26.80019575-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 02/02/2026 10:34
Recurso Interposto Nº Protocolo: WCAS.26.80019575-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 02/02/2026 10:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a pagar, em favor do requerente, os efeitos pretéritos não prescritos (01/03/2013 a 24/01/2014) da decisão proferida no mandado de segurança coletivo. Os valores
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a pagar, em favor do requerente, os efeitos pretéritos não prescritos (01/03/2013 a 24/01/2014) da decisão proferida no mandado de segurança coletivo. Os valores deverão ser atualizados nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024 desde a data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a pagar, em favor do requerente, os efeitos pretéritos não prescritos (01/03/2013 a 24/01/2014) da decisão proferida no mandado de segurança
Remetido ao DJE Relação: 0202/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a pagar, em favor do requerente, os efeitos pretéritos não prescritos (01/03/2013 a 24/01/2014) da decisão proferida no mandado de segurança coletivo. Os valores deverão ser atualizados nos termos do Comunicado DEPRE 04/2024 desde a data em que cada pagamento deveria ter sido efetuado. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. Advogados(s): Augusto Testi Paes (OAB 489864/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1462/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1462/2025 Data da Publicação: 25/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70636072-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/11/2025 14:58
Réplica Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.70636072-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/11/2025 14:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Ato Ordinatório - Réplica da Contestação Manifeste-se o(a) requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC.
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação Manifeste-se o(a) requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 1462/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. Advogados(s): Augusto Testi Paes (OAB 489864/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1462/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente em réplica e, havendo alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observado o disposto no art. 338 do CPC. Advogados(s): Augusto Testi Paes (OAB 489864/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.80221732-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/11/2025 10:35
Contestação Juntada Nº Protocolo: WCAS.25.80221732-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/11/2025 10:35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1302/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1302/2025 Data da Publicação: 24/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 114.2025/106272-4 Situação: Aguardando cumprimento em 23/10/2025 09:40:31 Local: Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas da Fazenda da Comarca de Campinas
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 114.2025/106272-4 Situação: Aguardando cumprimento em 23/10/2025 09:40:31 Local: Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas da Fazenda da Comarca de Campinas
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1041299-15.2025.8.26.0114.
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1041299-15.2025.8.26.0114.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Defiro ao autor o benefício da assistência judiciária. Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Proc
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Defiro ao autor o benefício da assistência judiciária. Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência. Cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Remetido ao DJE Relação: 1302/2025 Teor do ato: Defiro ao autor o benefício da assistência judiciária. Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores
Remetido ao DJE Relação: 1302/2025 Teor do ato: Defiro ao autor o benefício da assistência judiciária. Por se tratar de questão exclusivamente de direito, não havendo até o momento notícia de que o Estado tenha editado norma que autorize seus Procuradores a conciliar em audiência, dispensável a realização de audiência. Cite-se para contestar em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final). Int. Advogados(s): Augusto Testi Paes (OAB 489864/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1041302-67.2025.8.26.0114 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.