ANGELA ESTEVES DOS SANTOS
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome ANGELA ESTEVES DOS SANTOS em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 9,6 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, expedida, protocolo, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação / Remessa Necessária
1012869-28.2014.8.26.0053- Órgão julgador
- 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70774657-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 21:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70774657-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 21:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795
Remetido ao DJE Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar in…
Remetido ao DJE Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar inicio à execução por meio eletrônico. 3. O r…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar inicio à exe…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar inicio à execução por meio eletrônico. 3. O requeriment…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 02/03/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Reexame necessário e recurso voluntário da Fazenda Estadual improvidos. V.U. Situação …
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 02/03/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Reexame necessário e recurso voluntário da Fazenda Estadual improvidos. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora: Mar…
Início da Execução Juntado 0010083-52.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0010083-52.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0318/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 1113/1127
Certidão de Publicação Expedida Relação :0318/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 1113/1127
Remetido ao DJE Relação: 0318/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Trib…
Remetido ao DJE Relação: 0318/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público,…
Decisão Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Públi…
Decisão Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. Inti…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70027132-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/09/2014 12:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70027132-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/09/2014 12:54
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 999/1010
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 999/1010
Remetido ao DJE Relação: 0178/2014 Teor do ato: Vistos. GONÇALA TOMAZIA SANT'ANA E OUTROS ajuizaram a presente Ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com escopo de obter o recálculo do adicional por tempo de …
Remetido ao DJE Relação: 0178/2014 Teor do ato: Vistos. GONÇALA TOMAZIA SANT'ANA E OUTROS ajuizaram a presente Ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com escopo de obter o recálculo do adicional por tempo de serviço, para que passe a incidir sobre sua…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. GONÇALA TOMAZIA SANT'ANA E OUTROS ajuizaram a presente Ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com escopo de obter o recálculo do adicional por tempo de se…
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. GONÇALA TOMAZIA SANT'ANA E OUTROS ajuizaram a presente Ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com escopo de obter o recálculo do adicional por tempo de serviço, para que passe a incidir sobre sua r…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40073487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2014 18:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40073487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2014 18:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40073534-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/07/2014 19:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40073534-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/07/2014 19:43
Certidão de Publicação Expedida Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 1083/1097
Certidão de Publicação Expedida Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 1083/1097
Remetido ao DJE Relação: 0126/2014 Teor do ato: EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) Advogados(s): Leonardo Arruda M…
Remetido ao DJE Relação: 0126/2014 Teor do ato: EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Eva Baldonedo Rodrig…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70014208-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2014 09:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70014208-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2014 09:15
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: 943/959
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: 943/959
Remetido ao DJE Relação: 0092/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Cite-se para os termos da ação proposta. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Ca…
Remetido ao DJE Relação: 0092/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Cite-se para os termos da ação proposta. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
Decisão Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Cite-se para os termos da ação proposta.
Decisão Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Cite-se para os termos da ação proposta.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70774657-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 21:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70774657-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 21:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar inicio à execução por meio eletrônico. 3
Remetido ao DJE Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar inicio à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção "Petição intermediária de 1º Grau"; - categoria "Execução de Sentença"; - selecionar classe - conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda"; - instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; 4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar inicio à execução por meio eletrônico. 3. O requer
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar inicio à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção "Petição intermediária de 1º Grau"; - categoria "Execução de Sentença"; - selecionar classe - conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda"; - instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; 4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 02/03/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Reexame necessário e recurso voluntário da Fazenda Estadual improvidos. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 02/03/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Reexame necessário e recurso voluntário da Fazenda Estadual improvidos. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora: Maria Laura Tavares
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0010083-52.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0010083-52.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70011383-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/01/2015 19:31
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70011383-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/01/2015 19:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0318/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 1113/1127
Certidão de Publicação Expedida Relação :0318/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 1113/1127
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Autos no Prazo ag. prazo - Protocolo 06/02/2015 - Decurso 13/02/2015
Autos no Prazo ag. prazo - Protocolo 06/02/2015 - Decurso 13/02/2015
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0318/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Púb
Remetido ao DJE Relação: 0318/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais.
Decisão Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70027132-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/09/2014 12:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70027132-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/09/2014 12:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 999/1010
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 999/1010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Autos no Prazo ag. prazo - Protocolo 19/09/2014 - Decurso 26/09/2014
Autos no Prazo ag. prazo - Protocolo 19/09/2014 - Decurso 26/09/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0178/2014 Teor do ato: Vistos. GONÇALA TOMAZIA SANT'ANA E OUTROS ajuizaram a presente Ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com escopo de obter o recálculo do adicional por tempo de serviço, para que passe a incidir sobr
Remetido ao DJE Relação: 0178/2014 Teor do ato: Vistos. GONÇALA TOMAZIA SANT'ANA E OUTROS ajuizaram a presente Ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com escopo de obter o recálculo do adicional por tempo de serviço, para que passe a incidir sobre sua remuneração, excluídas da base de cálculo as vantagens pecuniárias eventuais. Citada, a ré ofereceu a contestação e pugnou pela improcedência do pedido. Houve réplica. É o relatório. Decido. Sendo de trato sucessivo, apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação forma atingidas pela prescrição. Feita a ressalva, no tocante à matéria de fundo, apesar das percucientes razões exaradas, pela ré, acolho do pedido. O artigo 129 da Carta Paulista faz alusão ao direito atribuído aos servidores quanto ao adicional por tempo de serviço. Alterando posicionamento anterior, consigno que a abrangência da base de incidência dos aludidos benefícios engloba o vencimento integral, excetuadas as vantagens eventuais, assim compreendidas as de caráter assistencial ou de pagamento isolado, que não se identificam com remuneração pela contraprestação pelo efetivo desempenho das funções, como despesas ou diárias de viagens, auxílio alimentação e transporte. A despeito da vedada incorporação da gratificação, força é convir que todas elas compõem os vencimentos integrais, retratam verdadeiro aumento da remuneração, de sorte que enquanto seja paga, deverá ser considerada para o cálculo da sexta parte, ou quinquênios. As leis que instituem as gratificações estabelecem que não são passíveis de incorporação aos vencimentos e salários, para nenhum efeito, exceto no cômputo do décimo terceiro salário. No entanto, é inegável que as aludidas gratificações têm sido concedidas, sem distinção de qualquer espécie ou gênero, a todos os servidores em efetivo exercício e representam um aumento efetivo dos vencimentos dos servidores ativos. A proibição de incidência dos adicionais sobre a gratificação viola o disposto no artigo 129 da Carta Paulista que faz alusão ao direito atribuído aos servidores quanto ao adicional por tempo de serviço. Tal entendimento não ofende o artigo 37, XIV da CF, com redação da Emenda nº 19/98. Não consiste em acúmulo de benefícios, ou repique, mas, mera reposição salarial. Em face do exposto, julgo procedente o pedido e condeno a ré ao recálculo do adicional por tempo de serviço, para que passe a incidir sobre os vencimentos/proventos dos autores, excetuadas as gratificações eventuais, em conformidade com o disposto pela Constituição Paulista e ao pagamento das diferenças a serem apuradas, acrescidas de juros de mora legais, incidentes a partir da citação e corrigidas a partir da data em que passou a ser devida, ressalvadas aquelas atingidas pela prescrição, procedendo-se o apostilamento do direito reconhecido. Tornou-se inaplicável o disposto no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, redação dada pela Lei nº 11960, de 29 de junho de 2009, pois, o C.Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nºs. 4.357 e 4.425, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 12, do artigo 100 da CF e, por arrastamento, consequência lógica, do artigo 5º da última lei citada. Arcará a ré com o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação. Para o reexame necessário, será observado o artigo 475 do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. GONÇALA TOMAZIA SANT'ANA E OUTROS ajuizaram a presente Ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com escopo de obter o recálculo do adicional por tempo de serviço, para que passe a incidir sobre
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. GONÇALA TOMAZIA SANT'ANA E OUTROS ajuizaram a presente Ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com escopo de obter o recálculo do adicional por tempo de serviço, para que passe a incidir sobre sua remuneração, excluídas da base de cálculo as vantagens pecuniárias eventuais. Citada, a ré ofereceu a contestação e pugnou pela improcedência do pedido. Houve réplica. É o relatório. Decido. Sendo de trato sucessivo, apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação forma atingidas pela prescrição. Feita a ressalva, no tocante à matéria de fundo, apesar das percucientes razões exaradas, pela ré, acolho do pedido. O artigo 129 da Carta Paulista faz alusão ao direito atribuído aos servidores quanto ao adicional por tempo de serviço. Alterando posicionamento anterior, consigno que a abrangência da base de incidência dos aludidos benefícios engloba o vencimento integral, excetuadas as vantagens eventuais, assim compreendidas as de caráter assistencial ou de pagamento isolado, que não se identificam com remuneração pela contraprestação pelo efetivo desempenho das funções, como despesas ou diárias de viagens, auxílio alimentação e transporte. A despeito da vedada incorporação da gratificação, força é convir que todas elas compõem os vencimentos integrais, retratam verdadeiro aumento da remuneração, de sorte que enquanto seja paga, deverá ser considerada para o cálculo da sexta parte, ou quinquênios. As leis que instituem as gratificações estabelecem que não são passíveis de incorporação aos vencimentos e salários, para nenhum efeito, exceto no cômputo do décimo terceiro salário. No entanto, é inegável que as aludidas gratificações têm sido concedidas, sem distinção de qualquer espécie ou gênero, a todos os servidores em efetivo exercício e representam um aumento efetivo dos vencimentos dos servidores ativos. A proibição de incidência dos adicionais sobre a gratificação viola o disposto no artigo 129 da Carta Paulista que faz alusão ao direito atribuído aos servidores quanto ao adicional por tempo de serviço. Tal entendimento não ofende o artigo 37, XIV da CF, com redação da Emenda nº 19/98. Não consiste em acúmulo de benefícios, ou repique, mas, mera reposição salarial. Em face do exposto, julgo procedente o pedido e condeno a ré ao recálculo do adicional por tempo de serviço, para que passe a incidir sobre os vencimentos/proventos dos autores, excetuadas as gratificações eventuais, em conformidade com o disposto pela Constituição Paulista e ao pagamento das diferenças a serem apuradas, acrescidas de juros de mora legais, incidentes a partir da citação e corrigidas a partir da data em que passou a ser devida, ressalvadas aquelas atingidas pela prescrição, procedendo-se o apostilamento do direito reconhecido. Tornou-se inaplicável o disposto no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, redação dada pela Lei nº 11960, de 29 de junho de 2009, pois, o C.Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nºs. 4.357 e 4.425, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 12, do artigo 100 da CF e, por arrastamento, consequência lógica, do artigo 5º da última lei citada. Arcará a ré com o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação. Para o reexame necessário, será observado o artigo 475 do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40073487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2014 18:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40073487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2014 18:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40073534-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/07/2014 19:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40073534-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/07/2014 19:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 1083/1097
Certidão de Publicação Expedida Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 1083/1097
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Autos no Prazo ag. prazo protocolo 10/07/14 - decurso 17/07/14
Autos no Prazo ag. prazo protocolo 10/07/14 - decurso 17/07/14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0126/2014 Teor do ato: EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Eva Baldonedo R
Remetido ao DJE Relação: 0126/2014 Teor do ato: EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70014208-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2014 09:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70014208-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2014 09:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Ato ordinatório EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007)
Ato ordinatório EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Mandado Juntado ag. contestação - protocolo 21/07/14 - decurso 28/07/14
Mandado Juntado ag. contestação - protocolo 21/07/14 - decurso 28/07/14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2014/016417-1 Situação: Aguardando distribuição em 14/05/2014
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2014/016417-1 Situação: Aguardando distribuição em 14/05/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: 943/959
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: 943/959
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0092/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Cite-se para os termos da ação proposta. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0092/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Cite-se para os termos da ação proposta. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Cite-se para os termos da ação proposta.
Decisão Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Cite-se para os termos da ação proposta.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1012869-28.2014.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.