1012869-28.2014.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Dados essenciais
O processo 1012869-28.2014.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. A classe informada é Apelação / Remessa Necessária e o ajuizamento ocorreu em 29/01/2015. Nesta página estão organizados 44 andamentos, 31 partes e 22 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Adicional por Tempo de Serviço.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Classe
- Apelação / Remessa Necessária
- Ajuizamento
- 29/01/2015
- Sistema
- Inválido
- Valor da causa
- R$ 44.000,00
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
- Magistrado(a) / relator(a)
- Celina Kiyomi Toyoshima
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
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TJSP — Consulta PúblicaArquivado Provisoriamente
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70774657-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 21:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70774657-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 21:42
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar inicio à execução por meio eletrônico. 3
Remetido ao DJE Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar inicio à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção "Petição intermediária de 1º Grau"; - categoria "Execução de Sentença"; - selecionar classe - conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda"; - instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; 4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar inicio à execução por meio eletrônico. 3. O requer
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar inicio à execução por meio eletrônico. 3. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-, ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - opção "Petição intermediária de 1º Grau"; - categoria "Execução de Sentença"; - selecionar classe - conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda"; - instruir com as seguintes peças: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva; 4. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaRecebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 02/03/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Reexame necessário e recurso voluntário da Fazenda Estadual improvidos. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 02/03/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Reexame necessário e recurso voluntário da Fazenda Estadual improvidos. V.U. Situação do provimento: Não-Provimento Relatora: Maria Laura Tavares
TJSP — Consulta PúblicaInício da Execução Juntado 0010083-52.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0010083-52.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaContrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70011383-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/01/2015 19:31
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70011383-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 26/01/2015 19:31
TJSP — Consulta PúblicaAto Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0318/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 1113/1127
Certidão de Publicação Expedida Relação :0318/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 1113/1127
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo ag. prazo - Protocolo 06/02/2015 - Decurso 13/02/2015
Autos no Prazo ag. prazo - Protocolo 06/02/2015 - Decurso 13/02/2015
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0318/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Púb
Remetido ao DJE Relação: 0318/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. Intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaDecisão Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais.
Decisão Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70027132-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/09/2014 12:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70027132-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/09/2014 12:54
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 999/1010
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 999/1010
TJSP — Consulta PúblicaAutos no Prazo ag. prazo - Protocolo 19/09/2014 - Decurso 26/09/2014
Autos no Prazo ag. prazo - Protocolo 19/09/2014 - Decurso 26/09/2014
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0178/2014 Teor do ato: Vistos. GONÇALA TOMAZIA SANT'ANA E OUTROS ajuizaram a presente Ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com escopo de obter o recálculo do adicional por tempo de serviço, para que passe a incidir sobr
Remetido ao DJE Relação: 0178/2014 Teor do ato: Vistos. GONÇALA TOMAZIA SANT'ANA E OUTROS ajuizaram a presente Ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com escopo de obter o recálculo do adicional por tempo de serviço, para que passe a incidir sobre sua remuneração, excluídas da base de cálculo as vantagens pecuniárias eventuais. Citada, a ré ofereceu a contestação e pugnou pela improcedência do pedido. Houve réplica. É o relatório. Decido. Sendo de trato sucessivo, apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação forma atingidas pela prescrição. Feita a ressalva, no tocante à matéria de fundo, apesar das percucientes razões exaradas, pela ré, acolho do pedido. O artigo 129 da Carta Paulista faz alusão ao direito atribuído aos servidores quanto ao adicional por tempo de serviço. Alterando posicionamento anterior, consigno que a abrangência da base de incidência dos aludidos benefícios engloba o vencimento integral, excetuadas as vantagens eventuais, assim compreendidas as de caráter assistencial ou de pagamento isolado, que não se identificam com remuneração pela contraprestação pelo efetivo desempenho das funções, como despesas ou diárias de viagens, auxílio alimentação e transporte. A despeito da vedada incorporação da gratificação, força é convir que todas elas compõem os vencimentos integrais, retratam verdadeiro aumento da remuneração, de sorte que enquanto seja paga, deverá ser considerada para o cálculo da sexta parte, ou quinquênios. As leis que instituem as gratificações estabelecem que não são passíveis de incorporação aos vencimentos e salários, para nenhum efeito, exceto no cômputo do décimo terceiro salário. No entanto, é inegável que as aludidas gratificações têm sido concedidas, sem distinção de qualquer espécie ou gênero, a todos os servidores em efetivo exercício e representam um aumento efetivo dos vencimentos dos servidores ativos. A proibição de incidência dos adicionais sobre a gratificação viola o disposto no artigo 129 da Carta Paulista que faz alusão ao direito atribuído aos servidores quanto ao adicional por tempo de serviço. Tal entendimento não ofende o artigo 37, XIV da CF, com redação da Emenda nº 19/98. Não consiste em acúmulo de benefícios, ou repique, mas, mera reposição salarial. Em face do exposto, julgo procedente o pedido e condeno a ré ao recálculo do adicional por tempo de serviço, para que passe a incidir sobre os vencimentos/proventos dos autores, excetuadas as gratificações eventuais, em conformidade com o disposto pela Constituição Paulista e ao pagamento das diferenças a serem apuradas, acrescidas de juros de mora legais, incidentes a partir da citação e corrigidas a partir da data em que passou a ser devida, ressalvadas aquelas atingidas pela prescrição, procedendo-se o apostilamento do direito reconhecido. Tornou-se inaplicável o disposto no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, redação dada pela Lei nº 11960, de 29 de junho de 2009, pois, o C.Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nºs. 4.357 e 4.425, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 12, do artigo 100 da CF e, por arrastamento, consequência lógica, do artigo 5º da última lei citada. Arcará a ré com o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação. Para o reexame necessário, será observado o artigo 475 do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Eva Baldonedo Rodriguez (OAB 205688/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaSentença Registrada
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Sentença
TJSP — Consulta PúblicaJulgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. GONÇALA TOMAZIA SANT'ANA E OUTROS ajuizaram a presente Ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com escopo de obter o recálculo do adicional por tempo de serviço, para que passe a incidir sobre
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. GONÇALA TOMAZIA SANT'ANA E OUTROS ajuizaram a presente Ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com escopo de obter o recálculo do adicional por tempo de serviço, para que passe a incidir sobre sua remuneração, excluídas da base de cálculo as vantagens pecuniárias eventuais. Citada, a ré ofereceu a contestação e pugnou pela improcedência do pedido. Houve réplica. É o relatório. Decido. Sendo de trato sucessivo, apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação forma atingidas pela prescrição. Feita a ressalva, no tocante à matéria de fundo, apesar das percucientes razões exaradas, pela ré, acolho do pedido. O artigo 129 da Carta Paulista faz alusão ao direito atribuído aos servidores quanto ao adicional por tempo de serviço. Alterando posicionamento anterior, consigno que a abrangência da base de incidência dos aludidos benefícios engloba o vencimento integral, excetuadas as vantagens eventuais, assim compreendidas as de caráter assistencial ou de pagamento isolado, que não se identificam com remuneração pela contraprestação pelo efetivo desempenho das funções, como despesas ou diárias de viagens, auxílio alimentação e transporte. A despeito da vedada incorporação da gratificação, força é convir que todas elas compõem os vencimentos integrais, retratam verdadeiro aumento da remuneração, de sorte que enquanto seja paga, deverá ser considerada para o cálculo da sexta parte, ou quinquênios. As leis que instituem as gratificações estabelecem que não são passíveis de incorporação aos vencimentos e salários, para nenhum efeito, exceto no cômputo do décimo terceiro salário. No entanto, é inegável que as aludidas gratificações têm sido concedidas, sem distinção de qualquer espécie ou gênero, a todos os servidores em efetivo exercício e representam um aumento efetivo dos vencimentos dos servidores ativos. A proibição de incidência dos adicionais sobre a gratificação viola o disposto no artigo 129 da Carta Paulista que faz alusão ao direito atribuído aos servidores quanto ao adicional por tempo de serviço. Tal entendimento não ofende o artigo 37, XIV da CF, com redação da Emenda nº 19/98. Não consiste em acúmulo de benefícios, ou repique, mas, mera reposição salarial. Em face do exposto, julgo procedente o pedido e condeno a ré ao recálculo do adicional por tempo de serviço, para que passe a incidir sobre os vencimentos/proventos dos autores, excetuadas as gratificações eventuais, em conformidade com o disposto pela Constituição Paulista e ao pagamento das diferenças a serem apuradas, acrescidas de juros de mora legais, incidentes a partir da citação e corrigidas a partir da data em que passou a ser devida, ressalvadas aquelas atingidas pela prescrição, procedendo-se o apostilamento do direito reconhecido. Tornou-se inaplicável o disposto no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, redação dada pela Lei nº 11960, de 29 de junho de 2009, pois, o C.Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nºs. 4.357 e 4.425, por maioria, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 12, do artigo 100 da CF e, por arrastamento, consequência lógica, do artigo 5º da última lei citada. Arcará a ré com o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação. Para o reexame necessário, será observado o artigo 475 do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40073487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2014 18:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40073487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2014 18:20
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40073534-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/07/2014 19:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40073534-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/07/2014 19:43
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 1083/1097
Certidão de Publicação Expedida Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 1083/1097
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
AIRTON DE LIMA GOMES
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
ANA PAULA AUGUSTO DOS SANTOS
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
ANDRÉA LAZARO DE OLIVEIRA
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
ANGELA ESTEVES DOS SANTOS
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
ARLINDA YUKIE KUDO
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
CARLOS NAPOLITANO
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
CICERO LEITE DE OLIVEIRA
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
CLAUDIO ROBERTO OLIVEIRA ALVES
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
CLEIDE RAMOS PEREIRA
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
DALVA DEJANIRA HONORATA
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
ELDO RODRIGUES DE ANDRADE
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
ELISA SETSUKO ISHIKURA IMAI
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
FABIANA APARECIDA LIMA REIS
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa físicaGONÇALA TOMAZIA SANT ANA
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
GUILHERME HENRIQUE DA SILVA
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
JAIR TADEU CARNEIRO
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
JORGINA DA SILVA
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
JOSÉ RUBENS DE SIQUEIRA
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
JOSUE VIEIRA CARVALHO
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
LAUDICEIA PEREIRA MARSURA
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
LÍDIA CAPELLI DE MELO
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
LUZIA DA PURIFICAÇÃO
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
MARIA DO PARTO COELHO DOS SANTOS
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
MARIA GENI DE OLIVEIRA ARAUJO
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
MARIA IRACI GONÇALVES DA SILVA
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
MARIA LADISLAU CORREIA LOPES
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
MARLENE ALVES RIBEIRO
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
MARLI SILVA BRITO
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
PEDRO LIMA DA SILVA
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
SIDNEI LUCIANO ZANARELLA FERREIRA
Ver processos relacionados ↗Pessoa física3 representantes +
- Airton Camilo Leite Munhoz
- Leonardo Arruda Munhoz
- Nikolas Piazza Santiago
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fontePetição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70774657-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 21:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70774657-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 21:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795
Remetido ao DJE Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em j…
Remetido ao DJE Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar inici…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. 2.…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se a r. decisão transitada em julgado. 2. De acordo com o Provimento CG nº 16/2016, as partes interessadas deverão dar inicio à execuç…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 02/03/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decis…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 02/03/2015 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Reexame necessário e recurso voluntário da Fazenda Estadual improvidos. V.U. Situação do …
Início da Execução Juntado 0010083-52.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0010083-52.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0318/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0318/2014 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 1113/1127
Remetido ao DJE Relação: 0318/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e sus…
Remetido ao DJE Relação: 0318/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribuna…
Decisão Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondid…
Decisão Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público,…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70027132-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/09/2014 12:54
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70027132-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/09/2014 12:54
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0178/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 999/1010
Remetido ao DJE Relação: 0178/2014 Teor do ato: Vistos. GONÇALA TOMAZIA SANT'ANA E OUTROS ajuizaram a presente Ação em face da …
Remetido ao DJE Relação: 0178/2014 Teor do ato: Vistos. GONÇALA TOMAZIA SANT'ANA E OUTROS ajuizaram a presente Ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com escopo de obter o recálculo do adicional por tempo de ser…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. GONÇALA TOMAZIA SANT'ANA E OUTROS ajuizaram a presente Ação em face da FA…
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. GONÇALA TOMAZIA SANT'ANA E OUTROS ajuizaram a presente Ação em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com escopo de obter o recálculo do adicional por tempo de servi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40073534-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/07/2014 19:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40073534-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/07/2014 19:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40073487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2014 18:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.40073487-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2014 18:20
Certidão de Publicação Expedida Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0126/2014 Data da Disponibilização: 27/06/2014 Data da Publicação: 30/06/2014 Número do Diário: 1678 Página: 1083/1097
Remetido ao DJE Relação: 0126/2014 Teor do ato: EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA …
Remetido ao DJE Relação: 0126/2014 Teor do ato: EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) Advogados(s): Leonardo Arruda Munh…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70014208-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2014 09:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.14.70014208-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2014 09:15
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: 943/959
Remetido ao DJE Relação: 0092/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Cite-se para o…
Remetido ao DJE Relação: 0092/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Cite-se para os termos da ação proposta. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camil…
Decisão Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Cite-se para os termos da ação proposta.
Decisão Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça. Anote-se. Cite-se para os termos da ação proposta.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
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